| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2005 |
| Date | 2005-11-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO |
| native_id | 756 |
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LEIN.º 030/2005 SÚMULA - Dispõe sobre a ampliação do perímetro urbano. A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ aprovou e o Senhor Manoel Custódio Ramos, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte LEI. ART. 1.º Incorpora ao perímetro urbano da cidade de Fênix, o imóvel constituído pelo lote número partes dos lotes números 1; 1-B e 302 da Gleba Corumbataí, Município de Fênix, Comarca de Engenheiro Beltrão-Pr, com área de 14.170,00 metros quadrados, com os seguintes limites e confrontações: “Partindo num marco cravado na divisa do lote n.º 302; daí segue com o rumo SE 68º39', na distancia de 130,00 metros paralelo a rodovia PR 082; deste, segue como rumo SW 21º21'na distancia de 109,00 metros; daí segue no rumo NW 68º39” na distancia de 130,00 metros; daí segue com o rumo NE 21º21'na distancia de 109,00 metros até o marco de partida.” ART. 2.º O imóvel descrito no artigo anterior foi destacado das matrículas números 6.778, 7.557 e 7.881 do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Engenheiro Beltrão-Pr. ART. 3.º Fica o Cartório de Registro de Imóveis, observados as normas legais, autorizado a proceder às anotações, averbações e registros necessários, podendo ainda objetivando a concretizar a presente lei o chefe do poder executivo municipal baixar decretos pertinentes, ART. 4.º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Fênix-Pr, 29 de novembro de 2005. Fa E-MAIL — nmfenixidwnet.com.br