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norma nº 30/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 30 / 2005
Date 2005-11-29
EmentaDISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO
native_id756

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texto integral #

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LEIN.º 030/2005
SÚMULA - Dispõe sobre a ampliação do perímetro urbano.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO
PARANÁ aprovou e o Senhor Manoel Custódio Ramos,
Prefeito Municipal, sanciona a seguinte LEI.
ART. 1.º Incorpora ao perímetro urbano da cidade de Fênix, o
imóvel constituído pelo lote número partes dos lotes números 1; 1-B e 302 da Gleba
Corumbataí, Município de Fênix, Comarca de Engenheiro Beltrão-Pr, com área de
14.170,00 metros quadrados, com os seguintes limites e confrontações: “Partindo
num marco cravado na divisa do lote n.º 302; daí segue com
o rumo SE 68º39', na distancia de 130,00 metros paralelo a
rodovia PR 082; deste, segue como rumo SW 21º21'na
distancia de 109,00 metros; daí segue no rumo NW 68º39” na
distancia de 130,00 metros; daí segue com o rumo NE
21º21'na distancia de 109,00 metros até o marco de
partida.”
ART. 2.º O imóvel descrito no artigo anterior foi destacado das
matrículas números 6.778, 7.557 e 7.881 do Cartório do Registro de Imóveis da
Comarca de Engenheiro Beltrão-Pr.
ART. 3.º Fica o Cartório de Registro de Imóveis, observados as
normas legais, autorizado a proceder às anotações, averbações e registros necessários,
podendo ainda objetivando a concretizar a presente lei o chefe do poder executivo
municipal baixar decretos pertinentes,
ART. 4.º A presente lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Fênix-Pr, 29 de novembro de 2005.
Fa E-MAIL — nmfenixidwnet.com.br

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