| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2005 |
| Date | 2005-12-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL E A FUNDAÇÃO MÉDICA ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DO MUNICÍPIO DE FÊNIX E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEINº 031/2005 SUMULA: Dispõe Sobre Regulamentação de Contrato de Locação entre a Prefeitura Municipal e a Fundação Médica Assistencial do Trabalhador Rural do Município de Fênix e dá outras providências. A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito Municipal, Senhor Manoel Custódio Ramos, sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica através da presente Lei autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar contratação de locação com a Fundação Médica Assistencial do Trabalhador Rural do Município de Fênix-Pr, e seu órgão instituidor Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Fênix, para o funcionamento do Hospital Municipal “JACIRA FRANCISCA BARBOZA RAMOS”, criado pela Lei Municipal n.º 027/2005. Artigo 2º - O objeto do contrato de locação será todo o patrimônio da Fundação, consubstanciado no prédio da clinica onde funciona o hospital situado no imóvel matriculado sob o n.º 3.964, à Rua Pedro Livon,1053, quadra 95, datas de terra nº 01 a 10 com área total de 6.400 m2, sendo a área construída de 947 m2, da planta desta cidade. Artigo 3º - As partes contratantes deverão elaborar em conjunto, levantamento Geral de todo o patrimônio em forma de inventário, inclusive seu estado de conservação, o qual fará parte integrante do contrato. Artigo 4º - O valor do aluguel do prédio será de R$: 1.000,00 (hum mil reais) mensais. Parágrafo Único — os valores constituídos neste cláusula serão ajustados anualmente pelo INPC/IBGE, ou outro indice que venha a substituir. Artigo 5º - Para cobertura das despesas com locação do imóvel descrito nesta Lei, serão utilizados a dotação orçamentária: 06.001.10.301.0014.2.020.3.3.90.39, do orçamento geral do Município de Fênix. Artigo 6º - Os recursos financeiros serão da fonte: 01303-saúde/receitas vinculadas (EC. 29/00-15%). Artigo 7º - A partir da assinatura do contrato de Locação, o hospital passará a ser gerido pelo Município de Fênix, em forma de Hospital Municipal, assumindo todos os riscos e encargos decorrentes, inclusive ampliação, adequação e manuntenção dos bens móveis e imóveis. Artigo 8º - Para o funcionamento do Hospital Municipal ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão, até que se regulamente as contratações por concurso público. RUA JANGADA, 25 - CX. POSTAL 24 — Fone: (0.44) 272-1272 — FAX (0.44) 272-1447 - CNPJ Er É : 76.950.021/0001-30 pos ko tg E-MAIL — pmfenix(Ownet.com.br — 2 — Chefe da Divisão de Enfermagem Padrão, símbolo CC-2-1 vencimento R$: 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); — 6— Chefe da divisão de Auxiliar de Enfermagem, símbolo CC-4-1, vencimentos R$: 525,29 (quinhentos e vinte e cinco reais e vinte e nove centavos); — 1 — Chefe da divisão de Almoxarifado, símbolo CC-5, vencimentos R$: 350,29 (trezentos e cingiienta reais e vinte e nove centavos) ; — 2 — Chefe da divisão de Secretaria, símbolo CC-5, vencimentos R$: 350,29 (trezentos e cingiienta reais e vinte e nove centavos). — 1 — Chefe da divisão da administração hospitalar, símbolo CC-2-1, vencimentos R$: 1.500,00(um mil e quinhentos reais); — 1 — Diretor Clínico, símbolo CC-2-1, vencimentos R$: 1.500,00(um mil e quinhentos reais); - 2 — Chefe da divisão técnica de Enfermagem, símbolo CC-4-1 vencimentos R$: 525,29(quinhentos e cingiienta reais e vinte e nove centavos). Artigo 9º - fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a concretizar por Decreto as normas decorrentes da presente Lei. Artigo 10º - A presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogada a Lei n.º 025/2005 e demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal, 23 de dezembro de 2005. Manel Custódio Ramos efeito Municipal ir. RUA JANGADA, 25 « CX. POSTAL 24 — Forie: (0..44) 272-1272 — FAX (0.44) 272-1447 - CNP a 76.950.021/0001-30 es : SN f E-MAIL — pmfenixQwnet.com.br