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norma nº 1/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1 / 2006
Date 2006-01-13
EmentaDISPÕE SOBRE INCLUSÃO DO PROJETO LDO - LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMETÁRIAS Nº 09/2005, PPA - PLANO PLURIANUAL Nº 33/2005 E LOA - LEI ORÇAMENTO ANUAL Nº 34/2005, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 001/2006
SÚMULA: Dispõe sobre inclusão de Projeto na LDO — Lei de
Diretrizes Orçamentária nº 009/2005, PPA — Plano Plurianual
nº 33/2005 e LOA — Lei do Orçamento Anual nº 34/2005,
Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e eu Manoel Custódio
Ramos, Prefeito do Município de Fênix, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica incluído na Lei nº 009/2005 — LDO — Lei de Diretrizes Orçamentária
do Município de Fênix, para o exercício financeiro de 2006 no Anexo de Prioridades,
Objetivos e Metas o Projeto de Ampliação do Almoxarifado, com área a construir de
520,00 m2, com o objetivo de proteção aos equipamentos e veículos da frota municipal,
com a seguinte Funcional Programática — 04.007.04.451.0005.1.040, no valor de R$
35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais).
Art. 2º - Fica incluído na Lei nº 33/2005 — PPA — Plano Plurianual para o exercício
de 2006 no anexo de 09 — Informações por Programas — Objetivos e Metas o Projeto de
Ampliação do Almoxarifado, com área a construir de 520,00m2, com o objetivo de
proteção aos equipamentos e veículos da frota municipal, com a seguinte Funcional
Programática — 04.007.04.451.0005.1.040, no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco Mil
Reais).
Art. 3º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo do Município de Fênix a
abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para o exercício
financeiro de 2006, no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais), para atender
despesa na execução do seguinte Projeto:
04. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO .
04.007. DIVISÃO DE URBANISMO E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
Projeto: 04.007.04.451.1.040 — Ampliação do Almoxarifado
Dotação:4.4.90.51.00-Obras e Instalações — Fonte: 01000................. R$ 35.000,00
OTA o ueicaoscosioedendescasonanaseneenrcoonospansao Enar oe evEan non ao a av aa non oounanna semana R$ 35.000,00
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Fai RUA JANGADA, 25 - CX. POSTAL 24 — Fone: (44) 3272-1272 — FAX (44) 3272-1272 - C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
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”
Cidade Histórica e Ecológica
Art. 4º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto no Artigo anterior,
fica nos termos do Art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, o cancelamento da igual importância, nas seguinte dotação orçamentária:
04. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.007. DIVISÃO DE URBANISMO E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
Atividade: 04.007.04.122.0028.2.012 — Manut. Encarg.Div.Urban.Serv.Rodoviarios
Dotação:3.3.90.30.00 — Material de Consumo — Fonte: 01000....... ... R$ 35.000,00
«R$ 35.000,00
Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço Municipal, aos 13 de janeiro de 2006.
Prefeito Municipal
RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone: (44) 3272-1272 — FAX (44) 3272-1272 — CN.P.J. 76.950.021/0001-30
A EMAIL — nmfanivdumot cam hr

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