| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2006 |
| Date | 2006-04-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE FÊNIX E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 11/2006 DE: 18/04/2006 SUMULA: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município de Fênix, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito Municipal, Senhor ARISTOTELES DIAS DOS SANTOS FILHO, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Fênix, autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no orçamento geral do Município, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), destinado a cobertura de despesa na seguinte dotação orçamentária, a saber. Órgão: 04 — Secretaria de Administração. Unidade: 007 — Divisão de Urbanismo e Serviços Rodoviários. Projeto: 04.007.16.482.0030.1.029 — Aquisição de Terreno para Construção de Casas Populares. 44.90.61.00.00 | Aquisição de Imóvel - Fonte: 01000 (Livres) exercício | 50.000,00 corrente. “OE CE e 50.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo anterior, será utilizado como recurso a ANULAÇÃO parcial, de acordo com o art. 43, 8 *º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, na seguinte dotação orçamentária, a saber. Órgão: 04 — Secretaria de Administração. Unidade: 005 — Divisão de Esportes. Projeto: 04.005.27.813.0043.1.031 — Construção de Ginásio de Esportes. 4.4.90.51.00.00 | Obras e Instalações — Fonte: 31722 (Convênio Federal — | 50.000,00 Construção de Ginásio de Esportes — exercício corrente CORES 50.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal, aos 18 de abril de 2006. AE = ELES i/ SS DO e: = Prefeito À etpal S SANTOS FILHO AE RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone / Fax: (44) 3272-1272 — C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 SJ EMAIL - prfenixepiton.com br