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norma nº 11/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 11 / 2006
Date 2006-04-18
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE FÊNIX E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 11/2006
DE: 18/04/2006
SUMULA: Dispõe sobre abertura de crédito adicional
suplementar no Orçamento Geral do Município de Fênix, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná,
aprovou e o Prefeito Municipal, Senhor ARISTOTELES DIAS DOS SANTOS
FILHO, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Fênix, autorizado a abrir um
crédito adicional suplementar no orçamento geral do Município, no valor de R$ 50.000,00
(Cinquenta Mil Reais), destinado a cobertura de despesa na seguinte dotação
orçamentária, a saber.
Órgão: 04 — Secretaria de Administração.
Unidade: 007 — Divisão de Urbanismo e Serviços Rodoviários.
Projeto: 04.007.16.482.0030.1.029 — Aquisição de Terreno para Construção de Casas
Populares.
44.90.61.00.00 | Aquisição de Imóvel - Fonte: 01000 (Livres) exercício | 50.000,00
corrente.
“OE CE e 50.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo
anterior, será utilizado como recurso a ANULAÇÃO parcial, de acordo com o art. 43, 8
*º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, na seguinte dotação
orçamentária, a saber.
Órgão: 04 — Secretaria de Administração.
Unidade: 005 — Divisão de Esportes.
Projeto: 04.005.27.813.0043.1.031 — Construção de Ginásio de Esportes.
4.4.90.51.00.00 | Obras e Instalações — Fonte: 31722 (Convênio Federal — | 50.000,00
Construção de Ginásio de Esportes — exercício corrente
CORES 50.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço Municipal, aos 18 de abril de 2006.
AE =
ELES i/ SS DO
e:
= Prefeito À etpal
S SANTOS FILHO
AE
RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone / Fax: (44) 3272-1272 — C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
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