| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2006 |
| Date | 2006-03-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FÊNIX |
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LEI Nº. 04/2006 Súmula: Dispõe sobre reposição salarial dos Servidores Públicos do Município de Fênix. A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do Paraná, aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE FÊNIX, Senhor ARISTÓTELES DIAS DOS SANTOS FILHO, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar reposição salarial aos Servidores Públicos do Município de Fênix, no percentual de 15 % (quinze por cento). Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos, a partir de 01 de março de 2006. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Fênix, 28 de março de 2006. RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone / Fax: (44) 3272-1272 — C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 fp E-MAIL — pmfenixObit-on.com.br