| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2006 |
| Date | 2006-01-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS E DOAÇÃO A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR |
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E Fai RUA JANGADA. 25 — CX. POSTAL 24 — Fone: (44) 3272-1272 — FAX (44) 3272-1272 — C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 ES Ed a LEI Nº 002/2006 SÚMULA: DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS e DOAÇÃO À COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR. A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI. ART. 1. Fica autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal a adquirir bens imóveis, diante de interesse público relevante, e mediante prévia avaliação, nos temos do artigo Nº 149 da Lei Orgânica do Município, as áreas a seguir especificadas: Imóveis - Constituídos pelos lotes n. Os 1 a 10 da Quadra 104; e lotes n.Os 1 a 17 da quadra 107 do perímetro urbano do Município de Fênix, Estado do Paraná; ART. 2. Fica autorizado o chefe do poder Executivo Municipal a efetuar a doação dos imóveis adquiridos, nos termos do artigo 1º, à Companhia de Habitação do Paraná — COHAPAR, tendo por objetivo a construção de casas populares do programa “Construção de Unidades Habitacionais de Interesse Social”. ART. 3. Os imóveis doados se destinam exclusivamente à construção de residências populares, revertendo-se automaticamente os imóveis ao patrimônio do município caso for modificado a sua destinação ou o projeto não for iniciado no prazo de 2 anos, contados da publicação da presente lei. ART. 4. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal n.º 028/2005 . Fênix, 16 de janeiro de 2006 ih Gn) Dm NOEL CUSTÓDIO RAMOS Prefeito Municipal. 8 FMAL — nmfanivdumat com hr