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norma nº 2/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2 / 2006
Date 2006-01-16
EmentaDISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS E DOAÇÃO A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR
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E
Fai RUA JANGADA. 25 — CX. POSTAL 24 — Fone: (44) 3272-1272 — FAX (44) 3272-1272 — C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
ES
Ed
a
LEI Nº 002/2006
SÚMULA: DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS e
DOAÇÃO À COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ -
COHAPAR.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, aprovou
e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI.
ART. 1. Fica autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal a
adquirir bens imóveis, diante de interesse público relevante, e mediante prévia avaliação,
nos temos do artigo Nº 149 da Lei Orgânica do Município, as áreas a seguir especificadas:
Imóveis - Constituídos pelos lotes n. Os 1 a 10 da Quadra 104; e lotes
n.Os 1 a 17 da quadra 107 do perímetro urbano do Município de Fênix, Estado do
Paraná;
ART. 2. Fica autorizado o chefe do poder Executivo Municipal a
efetuar a doação dos imóveis adquiridos, nos termos do artigo 1º, à Companhia de
Habitação do Paraná — COHAPAR, tendo por objetivo a construção de casas populares do
programa “Construção de Unidades Habitacionais de Interesse Social”.
ART. 3. Os imóveis doados se destinam exclusivamente à construção
de residências populares, revertendo-se automaticamente os imóveis ao patrimônio do
município caso for modificado a sua destinação ou o projeto não for iniciado no prazo de 2
anos, contados da publicação da presente lei.
ART. 4. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogada a Lei Municipal n.º 028/2005 .
Fênix, 16 de janeiro de 2006
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NOEL CUSTÓDIO RAMOS
Prefeito Municipal.
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