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norma nº 6/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6 / 2006
Date 2006-04-04
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A APAE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id770

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LEI N.º 06/2006
DE:04/04/2006.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR
TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A APAE, E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
; A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do Paraná, aprovou e eu
ARISTÓTELES DIAS DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Fênix, Estado do
Paraná, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Fênix, autorizado a
frmar Termo de Cooperação Financeira para Contribuição a APAE — Associação de Pais
= Amigos dos Excepcionais de Fênix, compreendendo o período de execução de
10/03/2006 a 31/12/2006, com vigência até 31 de janeiro de 2007, estimado de acordo
com Plano de Aplicação no valor de R$ 44.325,75 (Quarenta e Quatro Mil Trezentos e
Vinte e Cinco Reais, Setenta e Cinco Centavos).
Parágrafo Único: No encerramento da execução do Termo de
Cooperação Financeira, havendo saldo financeira este terá que ser devolvido ao
Município em conta corrente a ser determinado pelo órgão repassador.
Art. 2º - Para cobertura das despesas do Termo de Cooperação
Financeira, será utilizado a dotação orçamentária: 08.001.367.0020.2.039.3.3.50.41.00.00
— Fonte de Recursos 01104, do Orçamento Geral do Município.
Parágrafo Único: A dotação orçamentária descrita neste artigo, esta
prevista no art. 14 da Lei Orçamentária nº 34/2005 e seus anexos, art. 36 da Lei de
Diretrizes Orçamentária nº 009/2005 e art. 2º da Lei do Plano Plurianual nº 33/2005.
Art. 3º - Os recursos repassados através do Termo de Cooperação
Fmanceira, autorizado nesta Lei, deverão, obrigatoriamente, ser movimentados em conta
corrente específica e aberta em Banco Oficial, com obrigatoriedade de prestar contas ao
Município, bimestralmente, sob pena de interrupção nos repasses.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
seitos a partir de 10 de março de 2006.
Paço Municipal, aos 04 de abril de 2006.
2)
ARISTÓTE ER S SANTOS FILHO
Prefeito MiiciparZ”
RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone / Fax: (44) 3272-1272 — C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
E] SE E-MAIL — prfenixabit-on.com br

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