| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2006 |
| Date | 2006-04-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A APAE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 06/2006 DE:04/04/2006. SÚMULA: DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A APAE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ; A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do Paraná, aprovou e eu ARISTÓTELES DIAS DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Fênix, Estado do Paraná, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Fênix, autorizado a frmar Termo de Cooperação Financeira para Contribuição a APAE — Associação de Pais = Amigos dos Excepcionais de Fênix, compreendendo o período de execução de 10/03/2006 a 31/12/2006, com vigência até 31 de janeiro de 2007, estimado de acordo com Plano de Aplicação no valor de R$ 44.325,75 (Quarenta e Quatro Mil Trezentos e Vinte e Cinco Reais, Setenta e Cinco Centavos). Parágrafo Único: No encerramento da execução do Termo de Cooperação Financeira, havendo saldo financeira este terá que ser devolvido ao Município em conta corrente a ser determinado pelo órgão repassador. Art. 2º - Para cobertura das despesas do Termo de Cooperação Financeira, será utilizado a dotação orçamentária: 08.001.367.0020.2.039.3.3.50.41.00.00 — Fonte de Recursos 01104, do Orçamento Geral do Município. Parágrafo Único: A dotação orçamentária descrita neste artigo, esta prevista no art. 14 da Lei Orçamentária nº 34/2005 e seus anexos, art. 36 da Lei de Diretrizes Orçamentária nº 009/2005 e art. 2º da Lei do Plano Plurianual nº 33/2005. Art. 3º - Os recursos repassados através do Termo de Cooperação Fmanceira, autorizado nesta Lei, deverão, obrigatoriamente, ser movimentados em conta corrente específica e aberta em Banco Oficial, com obrigatoriedade de prestar contas ao Município, bimestralmente, sob pena de interrupção nos repasses. Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seitos a partir de 10 de março de 2006. Paço Municipal, aos 04 de abril de 2006. 2) ARISTÓTE ER S SANTOS FILHO Prefeito MiiciparZ” RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone / Fax: (44) 3272-1272 — C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 E] SE E-MAIL — prfenixabit-on.com br