| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2006 |
| Date | 2006-04-18 |
| Ementa | CRIA PROGRAMAS DE SERVIÇOS ASSISTENCIAS PROJETO POPULAÇÃO CIDADÃ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 09/2006 DE 18/04/2006 Súmula: Cria Programas de Serviços Assistenciais Projeto População Cidadã, e dá outras Providências. A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Ficam instituídos os Programas de Serviços Assistenciais Projeto População Cidadã a serem desenvolvidos através da Secretaria de Ação Social em conjunto com as demais Secretarias do Município, bem como, por meio de convênios e/ou parcerias a serem celebrados com outros órgãos das diferentes esferas da federação, organizações sociais e entidades governamentais e não governamentais, que compõem a sede Municipal de Assistência Social, observando os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidas na Lei Orgânica da Assistência Social — Lei nº 8.742 de 07/12/1993 e na Lei de Responsabilidade Fiscal — Lei Complementar nº 101/2000. Art. 2º - Os serviços Assistenciais a serem prestados obedecerão a critérios de triagem, concessão e controle, estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência social e Secretaria Municipal de Ação Social. Art. 3º - Poderão beneficiar-se dos Programas de Serviços Assistenciais oferecidos pela Secretaria Municipal de Ação Social, os munícipes que se enquadrem nos seguintes requisitos: ! — Possuir cadastro junto a Secretaria Municipal de Ação Social; H — Residir no Município; HI — Ter renda familiar mensal inferior à 1,5 (um e meio) Salário mínimo vigente; PV — Possuir, no máximo, um único imóvel; vV— A família deve comprovar que seus filhos menores de 16 (dezesseis) anos estão devidamente matriculados; VI — Avaliação Sócio-Econômica por técnico da área; Parágrafo único — Os Programas de Serviços Assistenciais constam dos seguintes: |- PROGRAMA AQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS Este Programa visa oportunizar a aquisição da 1º Via da Carteira de Identidade, a munícipes com idade acima de 14 (catorze) anos, facilitando o seu ingresso no mercado de trabalho, a estudantes a partir da 8º (oitava) série que frequentam o Ensino Público e alunos inscritos nas Escolas de Iniciação Desportiva do Município, com o fornecimento de RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone / Fax: (44) 3272-1272 — C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 SJ E-MAIL - prfenixobiton com.br fotográficas 3 x 4 e taxas e emissão do referido documento, 2º Via de Registro de nascimento ou casamento. 1 - PROGRAMA DE AUXÍLIO FUNERAL Auxilio nas despesas de funeral, até o valor de 01 (um salário mínimo) às famílias usuárias da Ação Social, as quais encontram-se em dificuldades para sepultamento dos seus entes. Ill - PROGRAMA SUPLEMENTAR ALIMENTAR a) Auxilo em casos excepcionais para pessoas que necessitarem de suplemento alimentar especial/LEITE, que estejam em situação de risco e desprovidas de meios para adquirilos, especialmente, crianças de O (zero) a 3 (três) anos e idosos em estado de desnutrição, quando não atendido por outras esferas de governo. b) Suplementação alimentar alternativa — Extrato Hidrossolúvel de Soja. Programa que visa melhorar as condições nutricionais da população de baixo poder aquisitivo. Neste programa não se aplica os requisitos do art. 3º desta Lei. IV — PROGRAMA DE REFORMAS RESIDENCIAIS Fornecimento, em casos especiais, de materiais de construção necessários para execução de reparos em residências precárias, que estejam colocando em risco as pessoas que nelas habitam a apresentação de Relatório Social, e avaliação da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, conforme regulamentação. V — PROGRAMA DE INCENTIVO À PROMOÇÃO HUMANA Custear o pagamento de monitores e/ou instrutores de cursos de capacitação e aperfeiçoamento, palestras educativas e informativas, encenação as artes e outras formas de expressão para entidades e comunidades. Neste programa não se aplica os requisitos do art. 3º desta Lei. VI— PROGRAMA DE APOIO ÀS AÇÕES COMUNITÁRIAS Apoio à promoção de intercâmbios culturais e recreativos com os Clubes de Mães, Associações de Moradores, Clube da terceira idade e outras entidades não governamentais legalmente constituídas e Inscritas no Conselho Municipal de Ação Social, visando integração e convívio comunitário e fomecimento de estrutura metálica coberta e forma de pirâmide, som, segurança e divulgação. Neste programa não se aplica os requisitos do art. 3º desta Lei. RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone / Fax: (44) 3272-1272 — C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 44º E-MAIL — prnfenixabiton.com.br VIl- PROGRAMA DE PROMOÇÃO DE ENCONTROS Promoção de Conferencia, Seminários e outros eventos de âmbito Municipal e/ou Regional, destinados a todos os seguimentos da sociedade civil legalmente constituído. Neste programa não se aplica os requisitos do art. 3º desta Lei. VII - PROGRAMA CESTA-BÁSICA Fornecimento de cesta básica de alimentos em casos excepcionais, mediante o parecer da assistente social à famílias usuárias da Ação Social que encontram-se em situação de desemprego e/ou situação de vulnerabilidade. IX— AUXÍLIO COM PASSAGENS RODOVIÁRIAS Fornecimento de passagens rodoviárias a andarilhos, indigentes, tratamento de saúde ou outras pessoas em extrema necessidade, mediante parecer prévio da Secretaria de Ação Social. X— ASSITÊNCIA JUDICIÁRIA E PREVIDENCIÁRIA Atendimento Jurídico, objetivando orientação e o assessoramento a usuários da Ação Social, em processos de pensão alimentícia, separação e regulamentação de documentos pessoais e na área de infância e juventude, bem como providenciar os documentos necessários. XI- PROGRAMA DE ATENDIMENTO DE MEDICAMENTO Fornecimento de medicamento através de receitas médicas, que não exista na farmácia do Centro de Saúde Municipal e que seja de extrema necessidade em casos excepcionais, mediante o parecer da assistência social às famílias usuárias da Ação Social. XIl- PROGRAMA DE ATENDIMENTO À PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA O programa visa prestar atendimento aos munícipes portadores de deficiência, através de entidade governamental e não governamental, o que oferece atendimento individualizado de acordo com o diagnostico realizado pela equipe multidisciplinar. São atendidas as faixas etárias, com programações diversificadas que venha a atender a necessidade do portador. Alem do atendimento de reorganização neurológica, o portador participa de ferapias que proporcionem oportunidades de melhoria do quadro clínico/social e qualidade de vida. RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone / Fax: (44) 3272-1272 — C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 f4 E-MAIL — pmfenixObit-on.com.br Dc ed Ba XIII - PROGRAMA DE ATENDIMENTO À FAMÍLIA O programa visa capacitar munícipes que se encontram desempregados. Sendo que os mesmo participam de curso de qualificação profissional conforme aptidão identificada no usuário da Ação Social. Após a participação de curso de capacitação, encaminha-se o mesmo à comunidade para engajamento no mercado de trabalho e com isso geração de renda. XIV — PROGRAMA DE ATENDIMENTO AO IDOSO O programa visa assegurar o atendimento de pessoas idosas com o objetivo de proporcionar a socialização, atendimento em situações diferenciadas em que se fizer necessária a intervenção social, oportunizando com isso a melhoria das condições de vida do usuário da Ação Social. XV — PROGRAMA DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS Fornecimento em caso de emergência ou de vulnerabilidade social a usuários da Ação Social, fraldas descartáveis, colchões, cobertores e alimentação especial. Art 4º - As despesas para cobertura dos Programas de Serviços Assistenciais contidos nesta Lei, estão previstos na Lei Orçamentária nº 34/2005, de 27/12/2005, Lei de Diretrizes Orçamentária LDO nº 009/2005, de 05/07/2005 e Lei do PPA nº 33/2005, de 27/12/2005 e seus anexos, da Secretaria de Ação Social Órgão/Unidade 07.001, dotações orçamentárias: 07.001.08.244.0011.2.025 — Manutenção e Encargos do Fundo Municipal de Assistência Social. Art. 5º - Os programas previstos nesta Lei poderão ser regulamentados por ato próprio do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Fênix, aos 18 dias do mês de abril de 2006. RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone / Fax: (44) 3272-1272 — C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 SJ E-MAIL — prnfenixabiton.com.br