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norma nº 9/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 9 / 2006
Date 2006-04-18
EmentaCRIA PROGRAMAS DE SERVIÇOS ASSISTENCIAS PROJETO POPULAÇÃO CIDADÃ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id774

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LEI N.º 09/2006
DE 18/04/2006
Súmula: Cria Programas de Serviços Assistenciais
Projeto População Cidadã, e dá outras
Providências.
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte, LEI:
Art. 1º - Ficam instituídos os Programas de Serviços Assistenciais Projeto População
Cidadã a serem desenvolvidos através da Secretaria de Ação Social em conjunto com as
demais Secretarias do Município, bem como, por meio de convênios e/ou parcerias a
serem celebrados com outros órgãos das diferentes esferas da federação, organizações
sociais e entidades governamentais e não governamentais, que compõem a sede
Municipal de Assistência Social, observando os objetivos, princípios e diretrizes
estabelecidas na Lei Orgânica da Assistência Social — Lei nº 8.742 de 07/12/1993 e na Lei
de Responsabilidade Fiscal — Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 2º - Os serviços Assistenciais a serem prestados obedecerão a critérios de triagem,
concessão e controle, estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência social e
Secretaria Municipal de Ação Social.
Art. 3º - Poderão beneficiar-se dos Programas de Serviços Assistenciais oferecidos pela
Secretaria Municipal de Ação Social, os munícipes que se enquadrem nos seguintes
requisitos:
! — Possuir cadastro junto a Secretaria Municipal de Ação Social;
H — Residir no Município;
HI — Ter renda familiar mensal inferior à 1,5 (um e meio) Salário mínimo vigente;
PV — Possuir, no máximo, um único imóvel;
vV— A família deve comprovar que seus filhos menores de 16 (dezesseis) anos estão
devidamente matriculados;
VI — Avaliação Sócio-Econômica por técnico da área;
Parágrafo único — Os Programas de Serviços Assistenciais constam dos seguintes:
|- PROGRAMA AQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS
Este Programa visa oportunizar a aquisição da 1º Via da Carteira de Identidade, a
munícipes com idade acima de 14 (catorze) anos, facilitando o seu ingresso no mercado
de trabalho, a estudantes a partir da 8º (oitava) série que frequentam o Ensino Público e
alunos inscritos nas Escolas de Iniciação Desportiva do Município, com o fornecimento de
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fotográficas 3 x 4 e taxas e emissão do referido documento, 2º Via de Registro de
nascimento ou casamento.
1 - PROGRAMA DE AUXÍLIO FUNERAL
Auxilio nas despesas de funeral, até o valor de 01 (um salário mínimo) às famílias
usuárias da Ação Social, as quais encontram-se em dificuldades para sepultamento dos
seus entes.
Ill - PROGRAMA SUPLEMENTAR ALIMENTAR
a) Auxilo em casos excepcionais para pessoas que necessitarem de suplemento
alimentar especial/LEITE, que estejam em situação de risco e desprovidas de meios para
adquirilos, especialmente, crianças de O (zero) a 3 (três) anos e idosos em estado de
desnutrição, quando não atendido por outras esferas de governo.
b) Suplementação alimentar alternativa — Extrato Hidrossolúvel de Soja. Programa que
visa melhorar as condições nutricionais da população de baixo poder aquisitivo. Neste
programa não se aplica os requisitos do art. 3º desta Lei.
IV — PROGRAMA DE REFORMAS RESIDENCIAIS
Fornecimento, em casos especiais, de materiais de construção necessários para
execução de reparos em residências precárias, que estejam colocando em risco as
pessoas que nelas habitam a apresentação de Relatório Social, e avaliação da Secretaria
Municipal de Obras e Urbanismo, conforme regulamentação.
V — PROGRAMA DE INCENTIVO À PROMOÇÃO HUMANA
Custear o pagamento de monitores e/ou instrutores de cursos de capacitação e
aperfeiçoamento, palestras educativas e informativas, encenação as artes e outras formas
de expressão para entidades e comunidades. Neste programa não se aplica os requisitos
do art. 3º desta Lei.
VI— PROGRAMA DE APOIO ÀS AÇÕES COMUNITÁRIAS
Apoio à promoção de intercâmbios culturais e recreativos com os Clubes de Mães,
Associações de Moradores, Clube da terceira idade e outras entidades não
governamentais legalmente constituídas e Inscritas no Conselho Municipal de Ação
Social, visando integração e convívio comunitário e fomecimento de estrutura metálica
coberta e forma de pirâmide, som, segurança e divulgação. Neste programa não se aplica
os requisitos do art. 3º desta Lei.
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VIl- PROGRAMA DE PROMOÇÃO DE ENCONTROS
Promoção de Conferencia, Seminários e outros eventos de âmbito Municipal e/ou
Regional, destinados a todos os seguimentos da sociedade civil legalmente constituído.
Neste programa não se aplica os requisitos do art. 3º desta Lei.
VII - PROGRAMA CESTA-BÁSICA
Fornecimento de cesta básica de alimentos em casos excepcionais, mediante o parecer
da assistente social à famílias usuárias da Ação Social que encontram-se em situação de
desemprego e/ou situação de vulnerabilidade.
IX— AUXÍLIO COM PASSAGENS RODOVIÁRIAS
Fornecimento de passagens rodoviárias a andarilhos, indigentes, tratamento de saúde ou
outras pessoas em extrema necessidade, mediante parecer prévio da Secretaria de Ação
Social.
X— ASSITÊNCIA JUDICIÁRIA E PREVIDENCIÁRIA
Atendimento Jurídico, objetivando orientação e o assessoramento a usuários da Ação
Social, em processos de pensão alimentícia, separação e regulamentação de documentos
pessoais e na área de infância e juventude, bem como providenciar os documentos
necessários.
XI- PROGRAMA DE ATENDIMENTO DE MEDICAMENTO
Fornecimento de medicamento através de receitas médicas, que não exista na farmácia
do Centro de Saúde Municipal e que seja de extrema necessidade em casos
excepcionais, mediante o parecer da assistência social às famílias usuárias da Ação
Social.
XIl- PROGRAMA DE ATENDIMENTO À PESSOA PORTADORA DE
DEFICIENCIA
O programa visa prestar atendimento aos munícipes portadores de deficiência, através de
entidade governamental e não governamental, o que oferece atendimento individualizado
de acordo com o diagnostico realizado pela equipe multidisciplinar. São atendidas as
faixas etárias, com programações diversificadas que venha a atender a necessidade do
portador. Alem do atendimento de reorganização neurológica, o portador participa de
ferapias que proporcionem oportunidades de melhoria do quadro clínico/social e
qualidade de vida.
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XIII - PROGRAMA DE ATENDIMENTO À FAMÍLIA
O programa visa capacitar munícipes que se encontram desempregados. Sendo que os
mesmo participam de curso de qualificação profissional conforme aptidão identificada no
usuário da Ação Social. Após a participação de curso de capacitação, encaminha-se o
mesmo à comunidade para engajamento no mercado de trabalho e com isso geração de
renda.
XIV — PROGRAMA DE ATENDIMENTO AO IDOSO
O programa visa assegurar o atendimento de pessoas idosas com o objetivo de
proporcionar a socialização, atendimento em situações diferenciadas em que se fizer
necessária a intervenção social, oportunizando com isso a melhoria das condições de
vida do usuário da Ação Social.
XV — PROGRAMA DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS
Fornecimento em caso de emergência ou de vulnerabilidade social a usuários da Ação
Social, fraldas descartáveis, colchões, cobertores e alimentação especial.
Art 4º - As despesas para cobertura dos Programas de Serviços Assistenciais contidos
nesta Lei, estão previstos na Lei Orçamentária nº 34/2005, de 27/12/2005, Lei de
Diretrizes Orçamentária LDO nº 009/2005, de 05/07/2005 e Lei do PPA nº 33/2005, de
27/12/2005 e seus anexos, da Secretaria de Ação Social Órgão/Unidade 07.001,
dotações orçamentárias: 07.001.08.244.0011.2.025 — Manutenção e Encargos do Fundo
Municipal de Assistência Social.
Art. 5º - Os programas previstos nesta Lei poderão ser regulamentados por ato próprio do
Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fênix, aos 18 dias do mês de abril de 2006.
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