| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2006 |
| Date | 2006-09-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE FÊNIX E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 21/2006 DE: 11/09/2006 SÚMULA: Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Fênix, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito Municipal Senhor ARISTOTELES DIAS DOS SANTOS FILHO, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo do Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 12.800,00 (Doze Mil e Oitocentos Reais), no Orçamento Geral do Município de Fênix, para o exercício financeiro de 2006. Art. 2º - Fica o Poder Executivo do Município de Fênix, autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no orçamento geral do Município, no valor de R$ 12.800,00 (Doze mil e oitocentos Reais), CONVÊNIO FIA 2005 com a SETUP, destinado a inclusão de despesas nas seguintes dotações orçamentária, a saber. Órgão: 07 — Secretaria da Ação Social. Unidade: 001 — Fundo Municipal de Assistência Social. Atividade: 07.001.08.243.0012.2.045 — Programa FIA 2005. 3.1.90.34.00.00 | Outras Despesas de Pessoal Decor. Contr. Terceirizado — Fonte: 31736 — CONVÊNIO FIA 2005 — Exercício 3.469,54 3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo — Fonte: 31736 — CONVENIO FIA 2005 Exercício Comente.......... sa sim imossEs cm aagesaai dio FEL sSRe CT FERESPREENEIL pro smna da 1.415,46 4.4.90.52.00.00 | Equipamentos e Material Permanente — Fonte: 31736 — CONVENIO FIA 2005 — Exercício Corrente........................ 7.915,00 - VE E Er re e neeE 12.800,00 Art. 3º - Para cobertura do crédito adicional especial aberto no artigo anterior, será adicado recursos com base no art. 43, 8 1º, inciso Il, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março == 1964, proveniente do excesso de arrecadação de transferência do CONVÊNIO FIA 2005 com a Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social — SETP. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as =sposições em contrário. Paço Municipal, aos 11 de setembro de 2006. RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone / Fax: (44) 3272-1272 — C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 $ JP E-MAIL - pmfenixQbiton.com br