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norma nº 21/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 21 / 2006
Date 2006-09-11
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE FÊNIX E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 21/2006
DE: 11/09/2006
SÚMULA: Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para
abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do
Município de Fênix, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e o
Prefeito Municipal Senhor ARISTOTELES DIAS DOS SANTOS FILHO, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo do Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 12.800,00 (Doze Mil e Oitocentos Reais), no Orçamento
Geral do Município de Fênix, para o exercício financeiro de 2006.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo do Município de Fênix, autorizado a abrir um Crédito
Adicional Especial no orçamento geral do Município, no valor de R$ 12.800,00 (Doze mil e
oitocentos Reais), CONVÊNIO FIA 2005 com a SETUP, destinado a inclusão de despesas
nas seguintes dotações orçamentária, a saber.
Órgão: 07 — Secretaria da Ação Social.
Unidade: 001 — Fundo Municipal de Assistência Social.
Atividade: 07.001.08.243.0012.2.045 — Programa FIA 2005.
3.1.90.34.00.00 | Outras Despesas de Pessoal Decor. Contr. Terceirizado —
Fonte: 31736 — CONVÊNIO FIA 2005 — Exercício
3.469,54
3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo — Fonte: 31736 — CONVENIO FIA
2005 Exercício
Comente.......... sa sim imossEs cm aagesaai dio FEL sSRe CT FERESPREENEIL pro smna da 1.415,46
4.4.90.52.00.00 | Equipamentos e Material Permanente — Fonte: 31736 —
CONVENIO FIA 2005 — Exercício Corrente........................ 7.915,00
- VE E Er re e neeE 12.800,00
Art. 3º - Para cobertura do crédito adicional especial aberto no artigo anterior, será
adicado recursos com base no art. 43, 8 1º, inciso Il, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março
== 1964, proveniente do excesso de arrecadação de transferência do CONVÊNIO FIA 2005
com a Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social — SETP.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
=sposições em contrário.
Paço Municipal, aos 11 de setembro de 2006.
RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone / Fax: (44) 3272-1272 — C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
$ JP E-MAIL - pmfenixQbiton.com br

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