| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2006 |
| Date | 2006-07-12 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE DATAS DE TERRAS PARA A CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE |
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LEI Nº 19/2006 SÚMULA: Autorização para aquisição de datas de terra para a construção de centro de saúde. A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do Paraná, aprovou e eu ARISTÓTELES DIAS DOS SANTOS FILHO, prefeito do Município de Fênix, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir as datas de terra n.º 15, com grea de 600 m?, da quadra n.º 59 e data de terra n.º 16, com área de 600 m”, da quadra =º 59, totalizando uma área de 1.200m?, da planta do município de Fênix, avaliada pela comissão permanente de avaliação no valor de R$- 10.500,00 (dez mil e quinhentos Reais). Art. 2º - Para a cobertura da despesa autorizada no artigo anterior, será utilizado a Botação orçamentária, a saber: 06. SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL 06.001. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Projeto: 06.001.10.301.0014.1.015. — Construção, Ampliação e/ou Reforma do Centro de Saúde. Dotação: 4.4.90.51.00 — Obras e instalações Fonte 018038 az enra oftocatea qua aa St RnB ro eme Teo ai Sai R$- 10.500,00 TO TALssomalooresessessreeocscessioriainaisearenocosicaiincasieseasaincsonsensinssconacaaasecasua R$- 10.500,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as posições em contrário. Paço Municipal, aos 12 de julho de 2006. RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone / Fax: (44) 3272-1272 — C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 fa E-MAIL — pmfenixObit-on.com.br