| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2006 |
| Date | 2006-07-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE FÊNIX, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 18/2006 DE: 12/07/2006 SÚMULA: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município de Fênix, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, * aprovou e o Prefeito Municipal Senhor ARISTÓTELES DIAS DOS SANTOS FILHO, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Fênix, autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no orçamento geral do Município, no valor de R$ 8.561,29 “Oito Mil, Quinhentos e Sessenta e Um Reais e Vinte e Nove Centavos), destinado a cobertura de despesas nas seguintes dotações orçamentária, a saber. Órgão: 07 — Secretaria da Ação Social. Unidade: 001 — Fundo Municipal de Assistência Social. Atividade: 07.001.08.243.0012.2.026 — Manutenção e Encargos do Programa de *iendimento à Criança - PAC. 3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo — Fonte: 33705 — Prog. Atend. 510,38 Criança - Pac — Exercício Anterior. 3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo — Fonte: 33733 — Prog. Atend. | 8.050,91 Criança 11.282- BINF- Exercício Anterior. 8.561,29 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo erior, será utilizado como recurso o superávit financeiro, referente ao saldo de fonte stante no balanço patrimonial do exercício financeiro de 2005, de acordo com o art. . 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as sições em contrário. Paço Municipal, aos 12 de julho de 2006. RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone / Fax: (44) 3272-1272 — C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 Che E-MAIL —