br-locleg corpus explorer

← Fênix (PR)

norma nº 18/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 18 / 2006
Date 2006-07-12
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE FÊNIX, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id779

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

LEI Nº 18/2006
DE: 12/07/2006
SÚMULA: Dispõe sobre abertura de crédito adicional
suplementar no Orçamento Geral do Município de Fênix, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná,
* aprovou e o Prefeito Municipal Senhor ARISTÓTELES DIAS DOS SANTOS
FILHO, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Fênix, autorizado a abrir um
crédito adicional suplementar no orçamento geral do Município, no valor de R$ 8.561,29
“Oito Mil, Quinhentos e Sessenta e Um Reais e Vinte e Nove Centavos), destinado a
cobertura de despesas nas seguintes dotações orçamentária, a saber.
Órgão: 07 — Secretaria da Ação Social.
Unidade: 001 — Fundo Municipal de Assistência Social.
Atividade: 07.001.08.243.0012.2.026 — Manutenção e Encargos do Programa de
*iendimento à Criança - PAC.
3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo — Fonte: 33705 — Prog. Atend. 510,38
Criança - Pac — Exercício Anterior.
3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo — Fonte: 33733 — Prog. Atend. | 8.050,91
Criança 11.282- BINF- Exercício Anterior.
8.561,29
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo
erior, será utilizado como recurso o superávit financeiro, referente ao saldo de fonte
stante no balanço patrimonial do exercício financeiro de 2005, de acordo com o art.
. 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
sições em contrário.
Paço Municipal, aos 12 de julho de 2006.
RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone / Fax: (44) 3272-1272 — C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
Che E-MAIL —

open original →