| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2006 |
| Date | 2006-06-27 |
| Ementa | ALTERA O QUADRO I DE PESSOAL DE CARREIRA DA LEI MUNICIPAL Nº 06/91 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2001 C/C A LEI Nº 04/2004 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2004 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 16/2006 SÚMULA: ALTERA O QUADRO I DE PESSOAL DE CARREIRA, DA LEI MUNICIPAL N.º 016/91 DE 08 DE NOVEMBRO DE 1991 C/C A LEI N.º 004/2004 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do Paraná, aprovou e eu, ARISTÓTELES DIAS DOS SANTOS FILHO, prefeito do Município de Fênix, sanciono a seguinte LEI: Artigo 1.º - O Quadro |, da Lei Municipal n.º 016/91 de 08 de novembro de 1991 c/c a Lei n.º 004/2004 de 27 de fevereiro de 2004, além dos já existentes, passa a vigorar conforme Tabela com os Cargos e Vagas abaixo discriminados, que serão anexados ao quadro principal:- DADE DE LOTAÇÃO CARGO/EMPREGO NÍVEL | TOTAL REGIME JORNADA DE JURÍDICO (SEMANAL) VAGAS Divisão de Saúde Médico Plantonista — 19 01 02 Estatutário 60 horas Plantões — 12 horas Divisão de Saúde | Agente Comunitário de 01 15 Estatutário 40 horas Saúde Divisão de Saúde Auxiliar de Consultório 04 02 Estatutário 40 horas Dentário Divisão de Saúde Agente de Endemias 01 02 Estatutário 40 horas Secretaria de Educação | Auxiliar de Biblioteca 04 02 Estatutário 40 horas Com formação de Magistério Secretaria de Educação | Oficial em Orientação 31 02 Estatutário 20 horas Educacional com 3º Grau em Pedagogia Secretaria de Contador 31 01 Estatutário 40 horas Administração Secretaria de Engenheiro Civil 32 01 Estatutário 40 horas Administração Secretaria de Procurador Jurídico 31 01 Estatutário 20 horas Administração plantão. ARTIGO 2.º - No cargo de Médico Plantonista — 19 Plantões — 12 horas, o salário inicial será de 19 vezes » salário previsto no nível 01, tendo em vista que o nível apresentado equivale a remuneração de um RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone / Fax: (44) 3272-1272 — C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 + Si EMAIL- Histórica e Ecológica discriminados: ARTIGO 3.º - Fica ampliado o número de vagas no Quadro I, da Lei Municipal n.º 016/91 de 08 de novembro de 1991 c/c a Lei n.º 004/2004 de 27 de fevereiro de 2004, dos cargos abaixo CARGO VAGAS EXISTENTES VAGAS CRIADAS TOTAL VAGAS aotiar de Enfermagem 10 05 15 p= Noturno 08 12 20 ARTIGO 4º - O Quadro Principal de Pessoal (Quadro |) passa a viger da seguinte forma: QUADRO PRINCIPAL DE PESSOAL DE CARREIRA/EXERCÍCIO DE 2006 UNIDADE DE LOTAÇÃO CARGO/EMPREGO NÍVEL | VAGAS | REGIME JORNADA (SEMANAL) Serviço Rodov. Municipal | Mecânico 21 02 Estatutário 40 horas Serviço Rodov. Municipal | Auxiliar de Mecânico os os Estatutário 40 horas Serviço Rodov. Municipal | Eletricista 14 02 Estatutário 40 horas Serviço Rodov. Municipal Operador de Maquinas 16 10 Estatutário 40 horas Serviço Rodov. Municipal | Motorista 12 20 Estatutário 40 horas Serviço Rodov. Municipal Soldador 08 02 Estatutário 40 horas — Serviço Rodov. Municipal | Eletricista Auto 14 01 Estatutário 40 horas Serviço Rodov. Municipal Carpinteiro 10 02 Estatutário 40 horas Serviço Rodov. Municipal | Pedreiro 13 04 Estatutário 40 horas Serviço Rodov. Municipal | Marceneiro os 01 | Estatutário 40 horas Serviço Rodov. Municipal Op. Retro Escavadeira 16 01 Estatutário 40 horas Serviço Rodov. Municipal Op. Rolo Compactador 15 01 Estatutário 40 horas Serviço Rodov. Municipal Tratorista Comum 12 01 Estatutário 40 horas Serviço Rodov. Municipal | Funileiro | 08 01 Estatutário 40 horas Serviço Rodov. Municipal || Pintor 06 01 Estatutário 40 horas Serviço Rodov. Municipal | Encanador 1 07 | 02” [Estatutário 40 horas Serviço Rodov. Municipal | Viveirista 01 04 Estatutário 40 horas Serviço Rodov. Municipal | Aux. Almoxarifado 01 01 Estatutário 40 horas Serviço Rodov. Municipal || Servente Braçal o1 30 Estatutário 40 horas Serviço Rodov. Municipal | Borracheiro 02 01 Estatutário 40 horas Serviço Rodov. Municipal | Lavador 0 | o Estatutário 40 horas Serviço Limpeza Pública Garis 01 20 Estatutário 40 horas Serviço Limpeza Pública Serviços Gerais 01 25 Estatutário 40 horas Serviço do Cemitério Serviços Gerais 01 02 Estatutário 40 horas Dwisão Tribut. E Fiscalização | Fiscal Tributação 06 04 Estatutário 40 horas isão Tribut. E Fiscalização | Auxiliar Tributação 04 01 Estatutário 40 horas Secretaria de Administração | Operador Computador 14 01 Estatutário 40 horas Secretaria de Administração | Vígia Notumo 01 08 Estatutário 40 horas Secretaria de Administração | Auxiliar Secretaria 06 06 Estatutário 40 horas Secretaria de Administração | Escriturário 06 01 Estatutário 40 horas Secretaria de Administração | Auxiliar Almoxarifado 01 01 Estatutário 40 horas Secretaria de Administração | Recepcionista 04 04 Estatutário 40 horas Secretaria de Administração | Telefonista 01 07 Estatutário 40 horas Secretaria de Administração | Mensageiro 01 01 Estatutário 40 horas Secretaria de Administração | Padeiro 04 02 Estatutário 40 horas Secretaria de Administração | Zeladores 01 05 1 Estatutário 40 horas Sa E-MAIL — RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone / Fax: (44) 3272-1272 — C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 Cultura Educacional com 3º Grau em Pedagogia UNIDADE DE LOTAÇÃO CARGO/EMPREGO NÍVEL | VAGAS | REGIME JORNADA (SEMANAL) Secretaria de Administração | Contador 31 01 Estatutário 40 horas Secretaria de Administração | Engenheiro Civil 32 01 Estatutário 40 horas * Secretaria de Administração | Procurador Jurídico 31 01 Estatutário 20 horas Gabinete do Prefeito Auxiliar Gabinete do 16 01 Estatutário 40 horas Prefeito Secretaria. Da Agricultura | Técnico Agrícola 23 01 Estatutário 40 horas Secretaria. Da Agricultura | Auxiliar de Secretaria 06 o Estatutário 40 horas * Secretaria. Da Agricultura | Hortelão 01 01 Estatutário 40 horas Divisão de Saúde Auxiliar de Laboratório 04 02 Estatutário 40 horas Divisão de Saúde Auxiliar de Enfermagem 05 15 Estatutário 40 horas Divisão de Saúde Agente Comunitário de 01 15 Estatutário 40 horas Saúde Divisão de Saúde Auxiliar de Consultório 04 02 Estatutário 40 horas Dentário Divisão de Saúde Agente de Endemias 01 02 Estatutário 40 horas Divisão de Saúde Médico(a) 32 02 Estatutário 40 horas Divisão de Saúde Médico(a) 31 [024 Estatutário 20 horas Divisão de Saúde Odontólogo(a) 14 03 Estatutário 20 horas Divisão de Saúde Bioguímico-Farmacêutico(a) 30 03 Estatutário 40 horas Divisão de Saúde Enfermeiro(a) 30 06 Estatutário 40 horas Divisão de Saúde Enfermeiro(a) 16 04 Estatutário 20 horas Divisão de Saúde Fonoaudiólogo(a) 30 02 Estatutário 40 horas Divisão de Saúde Fonoaudiólogo(a) 16 02 Estatutário 20 horas Divisão de Saúde Fisioterapeuta 28 02 Estatutário 40 horas Divisão de Saúde Fisioterapeuta 14 02 Estatutário 20 horas Divisão de Saúde Psicólogo(a) 30 02 Estatutário 40 horas Divisão de Saúde Psicólogo(a) 16 02 Estatutário 20 horas Divisão de Saúde Médico Veterinário 30 02 Estatutário 40 horas Divisão de Saúde Médico Veterinário 16 02 Estatutário 20 horas Divisão de Saúde Médico Plantonista — 19 01 02 Estatutário 60 horas Plantões — 12 horas Divisão de Engenharia Engenheiro/Arquiteto 30 01 Estatutário 40 horas Divisão de Engenharia Desenhista 19 01 Estatutário 40 horas Divisão de Esportes Auxiliar 03 02 Estatutário 40 horas Departamento de Pessoal | Auxiliar 06 02 Estatutário 40 horas Departamento Tesouraria | Auxiliar 02 02 Estatutário 40 horas Divisão de Contabilidade Auxiliar de Contabilidade 10 02 Estatutário 40 horas isão de Assistência Social | Assistente Social 1. 30 02 Estatutário 40 horas isão de Assistência Social | Assistente Social 16 02 Estatutário 20 horas isão de Assistência Social | Auxiliar de Serviços Gerais 01 15 Estatutário 40 horas Ewvisão de Educação Cultura | Serventes Gerais 01 10 Estatutário 40 horas Divisão de Educação Cultura | Babá 01 10 Estatutário 40 horas Ewisão de Educação Cultura | Professor Est.Pro 75 Estatutário 20 horas Eiwvisão de Educação Cultura | Diretor Est.Pro 05 Estatutário 40 horas isão de Educação Cultura | Vice Diretor Est.Pro 05 Estatutário 40 horas Eivisão de Educação Cultura | Coordenadora pedagógica | Est.Pro 03 Estatutário 20 horas Divisão de Educação e Oficial em Orientação 31 02 Estatutário 20 horas E EMAIL RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone / Fax: (44) 3272-1272 — C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 UNIDADE DE LOTAÇÃO CARGO/EMPREGO NÍVEL | VAGAS | REGIME JORNADA 4 (SEMANAL) Divisão de Educação e Auxiliar de Biblioteca 04 02 Estatutário 40 horas Cultura Divisão de Educação e Serviços Gerais (Zeladora) [EstPro | 45 Estatutário 40 horas Cultura Gabinete do Prefeito Municipal de Fênix, Em 27 de junho de 2006. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sp EMAIL- RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone / Fax: (44) 3272-1272 — C.N.P.J. 76.950.021/0001-30