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norma nº 16/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 16 / 2006
Date 2006-06-27
EmentaALTERA O QUADRO I DE PESSOAL DE CARREIRA DA LEI MUNICIPAL Nº 06/91 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2001 C/C A LEI Nº 04/2004 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2004 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 16/2006
SÚMULA: ALTERA O QUADRO I DE PESSOAL DE CARREIRA,
DA LEI MUNICIPAL N.º 016/91 DE 08 DE NOVEMBRO DE 1991
C/C A LEI N.º 004/2004 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2004 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do Paraná, aprovou e
eu, ARISTÓTELES DIAS DOS SANTOS FILHO, prefeito do Município de Fênix, sanciono
a seguinte LEI:
Artigo 1.º - O Quadro |, da Lei Municipal n.º 016/91 de 08 de novembro de 1991 c/c a Lei
n.º 004/2004 de 27 de fevereiro de 2004, além dos já existentes, passa a
vigorar conforme Tabela com os Cargos e Vagas abaixo discriminados, que
serão anexados ao quadro principal:-
DADE DE LOTAÇÃO CARGO/EMPREGO NÍVEL | TOTAL REGIME JORNADA
DE JURÍDICO (SEMANAL)
VAGAS
Divisão de Saúde Médico Plantonista — 19 01 02 Estatutário 60 horas
Plantões — 12 horas
Divisão de Saúde | Agente Comunitário de 01 15 Estatutário 40 horas
Saúde
Divisão de Saúde Auxiliar de Consultório 04 02 Estatutário 40 horas
Dentário
Divisão de Saúde Agente de Endemias 01 02 Estatutário 40 horas
Secretaria de Educação | Auxiliar de Biblioteca 04 02 Estatutário 40 horas
Com formação de
Magistério
Secretaria de Educação | Oficial em Orientação 31 02 Estatutário 20 horas
Educacional com 3º Grau
em Pedagogia
Secretaria de Contador 31 01 Estatutário 40 horas
Administração
Secretaria de Engenheiro Civil 32 01 Estatutário 40 horas
Administração
Secretaria de Procurador Jurídico 31 01 Estatutário 20 horas
Administração
plantão.
ARTIGO 2.º - No cargo de Médico Plantonista — 19 Plantões — 12 horas, o salário inicial será de 19 vezes
» salário previsto no nível 01, tendo em vista que o nível apresentado equivale a remuneração de um
RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone / Fax: (44) 3272-1272 — C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
+ Si EMAIL-
Histórica e Ecológica
discriminados:
ARTIGO 3.º - Fica ampliado o número de vagas no Quadro I, da Lei Municipal n.º 016/91 de 08
de novembro de 1991 c/c a Lei n.º 004/2004 de 27 de fevereiro de 2004, dos cargos abaixo
CARGO VAGAS EXISTENTES VAGAS CRIADAS TOTAL VAGAS
aotiar de Enfermagem 10 05 15
p= Noturno 08 12 20
ARTIGO 4º - O Quadro Principal de Pessoal (Quadro |) passa a viger da seguinte forma:
QUADRO PRINCIPAL DE PESSOAL DE CARREIRA/EXERCÍCIO DE 2006
UNIDADE DE LOTAÇÃO CARGO/EMPREGO NÍVEL | VAGAS | REGIME JORNADA
(SEMANAL)
Serviço Rodov. Municipal | Mecânico 21 02 Estatutário 40 horas
Serviço Rodov. Municipal | Auxiliar de Mecânico os os Estatutário 40 horas
Serviço Rodov. Municipal | Eletricista 14 02 Estatutário 40 horas
Serviço Rodov. Municipal Operador de Maquinas 16 10 Estatutário 40 horas
Serviço Rodov. Municipal | Motorista 12 20 Estatutário 40 horas
Serviço Rodov. Municipal Soldador 08 02 Estatutário 40 horas
— Serviço Rodov. Municipal | Eletricista Auto 14 01 Estatutário 40 horas
Serviço Rodov. Municipal Carpinteiro 10 02 Estatutário 40 horas
Serviço Rodov. Municipal | Pedreiro 13 04 Estatutário 40 horas
Serviço Rodov. Municipal | Marceneiro os 01 | Estatutário 40 horas
Serviço Rodov. Municipal Op. Retro Escavadeira 16 01 Estatutário 40 horas
Serviço Rodov. Municipal Op. Rolo Compactador 15 01 Estatutário 40 horas
Serviço Rodov. Municipal Tratorista Comum 12 01 Estatutário 40 horas
Serviço Rodov. Municipal | Funileiro | 08 01 Estatutário 40 horas
Serviço Rodov. Municipal || Pintor 06 01 Estatutário 40 horas
Serviço Rodov. Municipal | Encanador 1 07 | 02” [Estatutário 40 horas
Serviço Rodov. Municipal | Viveirista 01 04 Estatutário 40 horas
Serviço Rodov. Municipal | Aux. Almoxarifado 01 01 Estatutário 40 horas
Serviço Rodov. Municipal || Servente Braçal o1 30 Estatutário 40 horas
Serviço Rodov. Municipal | Borracheiro 02 01 Estatutário 40 horas
Serviço Rodov. Municipal | Lavador 0 | o Estatutário 40 horas
Serviço Limpeza Pública Garis 01 20 Estatutário 40 horas
Serviço Limpeza Pública Serviços Gerais 01 25 Estatutário 40 horas
Serviço do Cemitério Serviços Gerais 01 02 Estatutário 40 horas
Dwisão Tribut. E Fiscalização | Fiscal Tributação 06 04 Estatutário 40 horas
isão Tribut. E Fiscalização | Auxiliar Tributação 04 01 Estatutário 40 horas
Secretaria de Administração | Operador Computador 14 01 Estatutário 40 horas
Secretaria de Administração | Vígia Notumo 01 08 Estatutário 40 horas
Secretaria de Administração | Auxiliar Secretaria 06 06 Estatutário 40 horas
Secretaria de Administração | Escriturário 06 01 Estatutário 40 horas
Secretaria de Administração | Auxiliar Almoxarifado 01 01 Estatutário 40 horas
Secretaria de Administração | Recepcionista 04 04 Estatutário 40 horas
Secretaria de Administração | Telefonista 01 07 Estatutário 40 horas
Secretaria de Administração | Mensageiro 01 01 Estatutário 40 horas
Secretaria de Administração | Padeiro 04 02 Estatutário 40 horas
Secretaria de Administração | Zeladores 01 05 1 Estatutário 40 horas
Sa E-MAIL —
RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone / Fax: (44) 3272-1272 — C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
Cultura
Educacional com 3º Grau
em Pedagogia
UNIDADE DE LOTAÇÃO CARGO/EMPREGO NÍVEL | VAGAS | REGIME JORNADA
(SEMANAL)
Secretaria de Administração | Contador 31 01 Estatutário 40 horas
Secretaria de Administração | Engenheiro Civil 32 01 Estatutário 40 horas
* Secretaria de Administração | Procurador Jurídico 31 01 Estatutário 20 horas
Gabinete do Prefeito Auxiliar Gabinete do 16 01 Estatutário 40 horas
Prefeito
Secretaria. Da Agricultura | Técnico Agrícola 23 01 Estatutário 40 horas
Secretaria. Da Agricultura | Auxiliar de Secretaria 06 o Estatutário 40 horas
* Secretaria. Da Agricultura | Hortelão 01 01 Estatutário 40 horas
Divisão de Saúde Auxiliar de Laboratório 04 02 Estatutário 40 horas
Divisão de Saúde Auxiliar de Enfermagem 05 15 Estatutário 40 horas
Divisão de Saúde Agente Comunitário de 01 15 Estatutário 40 horas
Saúde
Divisão de Saúde Auxiliar de Consultório 04 02 Estatutário 40 horas
Dentário
Divisão de Saúde Agente de Endemias 01 02 Estatutário 40 horas
Divisão de Saúde Médico(a) 32 02 Estatutário 40 horas
Divisão de Saúde Médico(a) 31 [024 Estatutário 20 horas
Divisão de Saúde Odontólogo(a) 14 03 Estatutário 20 horas
Divisão de Saúde Bioguímico-Farmacêutico(a) 30 03 Estatutário 40 horas
Divisão de Saúde Enfermeiro(a) 30 06 Estatutário 40 horas
Divisão de Saúde Enfermeiro(a) 16 04 Estatutário 20 horas
Divisão de Saúde Fonoaudiólogo(a) 30 02 Estatutário 40 horas
Divisão de Saúde Fonoaudiólogo(a) 16 02 Estatutário 20 horas
Divisão de Saúde Fisioterapeuta 28 02 Estatutário 40 horas
Divisão de Saúde Fisioterapeuta 14 02 Estatutário 20 horas
Divisão de Saúde Psicólogo(a) 30 02 Estatutário 40 horas
Divisão de Saúde Psicólogo(a) 16 02 Estatutário 20 horas
Divisão de Saúde Médico Veterinário 30 02 Estatutário 40 horas
Divisão de Saúde Médico Veterinário 16 02 Estatutário 20 horas
Divisão de Saúde Médico Plantonista — 19 01 02 Estatutário 60 horas
Plantões — 12 horas
Divisão de Engenharia Engenheiro/Arquiteto 30 01 Estatutário 40 horas
Divisão de Engenharia Desenhista 19 01 Estatutário 40 horas
Divisão de Esportes Auxiliar 03 02 Estatutário 40 horas
Departamento de Pessoal | Auxiliar 06 02 Estatutário 40 horas
Departamento Tesouraria | Auxiliar 02 02 Estatutário 40 horas
Divisão de Contabilidade Auxiliar de Contabilidade 10 02 Estatutário 40 horas
isão de Assistência Social | Assistente Social 1. 30 02 Estatutário 40 horas
isão de Assistência Social | Assistente Social 16 02 Estatutário 20 horas
isão de Assistência Social | Auxiliar de Serviços Gerais 01 15 Estatutário 40 horas
Ewvisão de Educação Cultura | Serventes Gerais 01 10 Estatutário 40 horas
Divisão de Educação Cultura | Babá 01 10 Estatutário 40 horas
Ewisão de Educação Cultura | Professor Est.Pro 75 Estatutário 20 horas
Eiwvisão de Educação Cultura | Diretor Est.Pro 05 Estatutário 40 horas
isão de Educação Cultura | Vice Diretor Est.Pro 05 Estatutário 40 horas
Eivisão de Educação Cultura | Coordenadora pedagógica | Est.Pro 03 Estatutário 20 horas
Divisão de Educação e Oficial em Orientação 31 02 Estatutário 20 horas
E EMAIL
RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone / Fax: (44) 3272-1272 — C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
UNIDADE DE LOTAÇÃO CARGO/EMPREGO NÍVEL | VAGAS | REGIME JORNADA
4 (SEMANAL)
Divisão de Educação e Auxiliar de Biblioteca 04 02 Estatutário 40 horas
Cultura
Divisão de Educação e Serviços Gerais (Zeladora) [EstPro | 45 Estatutário 40 horas
Cultura
Gabinete do Prefeito Municipal de Fênix,
Em 27 de junho de 2006.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sp EMAIL-
RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone / Fax: (44) 3272-1272 — C.N.P.J. 76.950.021/0001-30

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