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norma nº 15/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 15 / 2006
Date 2006-06-27
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id782

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LEI Nº 15 /2006
SÚMULA: Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e da outras providências.
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e eu Aristóteles Dias
dos Santos Filho, prefeito do Município de Fênix, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de credito adicional suplementar na unidade
orçamentária SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL do município de Fênix,
no valor de R$ 21.000,00 (Vinte e Um Mil Reais), destinado a cobrir a seguinte despesa,
que será incluída no Orçamento geral do Município para o Exercício Financeiro de 2006.
06. SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
06.001. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Projeto: 06.001.10.301.0014.2.022. — Manutenção Enc. Fundo Municipal de Saúde
Dotação:4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 31313... eeeeeeereeeeeeeeeene career R$ 21.000,00
TOTAL... iniereeemeneaaseereseneeanecereaeaaereereenaereaerenesaceeaneaenaanea R$ 21.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, aberto no Artigo
anterior, fica nos termos do Art. 43, S 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, cancelado parcialmente igual importância, na seguinte dotação
orçamentária:
06. SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
06.001. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Projeto: 06.001.10.301.0014.2.022 — Manutenção Enc. Fundo Municipal de Saúde
Dotação: 3.1.90.34.00 — Outras Despesas de Pessoal Decor. Contr. Terceirização
Fonte: 31313... eterna cera ereaeaaeereanenos R$ 21.000,00
TOTAL....iccnneissreaceconenoneepnesoaeomoonaaconandoaiaenaaioEnoeanHaacntasseonronnnmn nas snosnas sines R$ 21.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
misposições em contrário.
Paço Municipal, aos 27 de junho de 2006.
E — .
ARISTÓTELES DÍfAS-DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal
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