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norma nº 14/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 14 / 2006
Date 2006-05-29
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE FÊNIX E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 14/2006
DE: 29/05/2006
SÚMULA: Dispõe sobre abertura de crédito adicional
suplementar no Orçamento Geral do Município de Fênix, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná,
aprovou e o Prefeito Municipal Senhor ARISTOTELES DIAS DOS SANTOS
FILHO, sanciona a seguinte Lei:
Art. 4º - Fica o Poder Executivo do Município de Fênix, autorizado a abrir um
crédito adicional suplementar no orçamento geral do Município, no valor de R$ 2.118,00
'Dois Mil Cento e Dezoito Reais), destinado a cobertura de despesa na seguinte dotação
orçamentária, a saber.
Órgão: 07 — Secretaria da Ação Social.
Unidade: 001 — Fundo Municipal de Assistência Social.
Atividade: 07.001.08.244.0011.1.025 — Manutenção e Encargos do Fundo Municipal de
Assistência Social.
33.90.30.00.00 | Material de Consumo — Fonte: 33735 — Ação Social/CPBF — | 155,00
Exercício Anterior.
44.90.52.00.00 | Equipamentos e Material Permanente - Fonte: 33735 — | 1.963,00
Ação Social/CPBF — Exercício Anterior.
EC EEESSENCEEEAESSEEASGdEa siga GE CAvaoNaSCUERDEUA SS ANSA SAaN ASUS EECUaUAaASEA CAN AaN Estas ssa nen anarennanonsanene 2.118,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo
anterior, será utilizado como recurso o superávit financeiro, referente ao saldo de fonte
constante no balanço patrimonial do exercício financeiro de 2005, de acordo com o art.
43. 8 1º, inciso |, da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
=sposições em contrário.
Paço Municipal, 29 de maio de 2006.
RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone / Fax: (44) 3272-1272 — C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
F4 E-MAIL — pmfenixObit-on.com.br

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