| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2006 |
| Date | 2006-05-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE FÊNIX E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 14/2006 DE: 29/05/2006 SÚMULA: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município de Fênix, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito Municipal Senhor ARISTOTELES DIAS DOS SANTOS FILHO, sanciona a seguinte Lei: Art. 4º - Fica o Poder Executivo do Município de Fênix, autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no orçamento geral do Município, no valor de R$ 2.118,00 'Dois Mil Cento e Dezoito Reais), destinado a cobertura de despesa na seguinte dotação orçamentária, a saber. Órgão: 07 — Secretaria da Ação Social. Unidade: 001 — Fundo Municipal de Assistência Social. Atividade: 07.001.08.244.0011.1.025 — Manutenção e Encargos do Fundo Municipal de Assistência Social. 33.90.30.00.00 | Material de Consumo — Fonte: 33735 — Ação Social/CPBF — | 155,00 Exercício Anterior. 44.90.52.00.00 | Equipamentos e Material Permanente - Fonte: 33735 — | 1.963,00 Ação Social/CPBF — Exercício Anterior. EC EEESSENCEEEAESSEEASGdEa siga GE CAvaoNaSCUERDEUA SS ANSA SAaN ASUS EECUaUAaASEA CAN AaN Estas ssa nen anarennanonsanene 2.118,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo anterior, será utilizado como recurso o superávit financeiro, referente ao saldo de fonte constante no balanço patrimonial do exercício financeiro de 2005, de acordo com o art. 43. 8 1º, inciso |, da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as =sposições em contrário. Paço Municipal, 29 de maio de 2006. RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone / Fax: (44) 3272-1272 — C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 F4 E-MAIL — pmfenixObit-on.com.br