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norma nº 12/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 12 / 2006
Date 2006-04-24
EmentaDISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO AO SUBSÍDIO DO PREFEITO MUNICIPAL, DO VICE-PREFEITO, DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE FÊNIX, DO PRESIDENTE DA CÂMARA E DOS VEREADORES
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LEI N.º 12/2006
SÚMULA: Dispõe Sobre Recomposição ao
Subsidio do Prefeito Municipal de Fênix, do Vice-Prefeito, dos
Secretários Municipais de Fênix, do Presidente da Câmara e dos
Vereadores.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do
Paraná, aprovou e o Prefeito Municipal, Senhor ARISTOTELES DIAS DOS
SANTOS FILHO, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica recomposto o subsidio mensal, do
Prefeito Municipal de Fênix, do Vice-Prefeito, Secretários do Município de
Fênix, Presidente da Câmara Municipal e Vereadores em 7,13%,
(compreendido o período de janeiro de 2005 à março de 2006), conforme
Instrução n.º 2764/05 do Processo n.º 414612/04 do Tribunal de Contas do
Paraná.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente
Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeito, a partir de 1º abril de 2006.
Prefeitura Municipal de Fênix, 24 de abril de 2006.
Prefeiio Municipal
RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone / Fax: (44) 3272-1272 — C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
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