| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2006 |
| Date | 2006-04-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO AO SUBSÍDIO DO PREFEITO MUNICIPAL, DO VICE-PREFEITO, DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE FÊNIX, DO PRESIDENTE DA CÂMARA E DOS VEREADORES |
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LEI N.º 12/2006 SÚMULA: Dispõe Sobre Recomposição ao Subsidio do Prefeito Municipal de Fênix, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais de Fênix, do Presidente da Câmara e dos Vereadores. A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito Municipal, Senhor ARISTOTELES DIAS DOS SANTOS FILHO, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica recomposto o subsidio mensal, do Prefeito Municipal de Fênix, do Vice-Prefeito, Secretários do Município de Fênix, Presidente da Câmara Municipal e Vereadores em 7,13%, (compreendido o período de janeiro de 2005 à março de 2006), conforme Instrução n.º 2764/05 do Processo n.º 414612/04 do Tribunal de Contas do Paraná. Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir de 1º abril de 2006. Prefeitura Municipal de Fênix, 24 de abril de 2006. Prefeiio Municipal RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone / Fax: (44) 3272-1272 — C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 “É 4 E-MAIL - pfenixopiton com.br