| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2023 |
| Date | 2023-10-24 |
| Ementa | Altera Art. 1º da Lei 28/2013 – Dispõe sobre a tabela de vencimentos, especificações, quantificações e valores dos cargos concursados e da função gratificada, da Câmara Municipal de Fênix. |
| native_id | 787 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
01/11/2023, 09:13 Município de Fênix https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/D992F040/03AFcWeA6Wft65rL8dAPuOf1p9A_a3fr8Gfb86OjkKSao9xLQloIZyMWShYoE5KhexJ… 1/1 ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE FÊNIX ANEXO I – TABELA DE VENCIMENTOS INICIAIS DOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CLASSE VENCIMENTOS Advogado I R$ 1.540,00 Contador II R$ 2.085,00 Técnico/Administrativo Legislativo III R$ 1.350,00 Auxiliar administrativo IV R$ 730,00 Zelador (a) V R$ 465,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO ALTERAART. 1º DA LEI 28/2013 – DISPÕE SOBRE A TABELA DE VENCIMENTOS, ESPECIFICAÇÕES, QUANTIFICAÇÕES E VALORES DOS CARGOS CONCURSADOS E DA FUNÇÃO GRATIFICADA, DA CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX. LEI Nº 21/2023 Altera Art. 1º da Lei 28/2013 – Dispõe sobre a tabela de vencimentos, especificações, quantificações e valores dos cargos concursados e da função gratificada, da Câmara Municipal de Fênix. A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito Municipal, Senhor ALTAIR MOLINA SERRANO, sanciona a seguinte Lei: L E I Art. 1º - O art. 1º da Lei Municipal 28/2013, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. – Especifica os cargos, a qualificação e fixa os valores dos cargos de provimento por concurso público da estrutura administrativa e funcional da Câmara Municipal de Fênix, conforme tabela abaixo: Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fênix – PR, em 24 de outubro de 2023 ALTAIR MOLINA SERRANO Prefeito Municipal Publicado por: Eloine Laiane de Campos Código Identificador:D992F040 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/10/2023. Edição 2885 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/