| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2023 |
| Date | 2023-10-24 |
| Ementa | Altera Art. 2º da Lei 28/2013 – Dispõe sobre a tabela de vencimentos, especificações, quantificações e valores dos cargos concursados e da função gratificada, da Câmara Municipal de Fênix. |
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01/11/2023, 09:12 Município de Fênix https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/EB41FCC4/03AFcWeA5R6T1ZLtPHfjVlWmH0uSj43fE6KeON_9IcSrx375NH43TXKi1TYChXqlK… 1/2 ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE FÊNIX ANEXO I – TABELA DE VENCIMENTOS DAS GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO FUNÇÃO PERCENTUAL FG-01 100% FG-02 80% FG-03 60% FG-04 40% FG-05 20% SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO ALTERAART. 2º DA LEI 28/2013 – DISPÕE SOBRE A TABELA DE VENCIMENTOS, ESPECIFICAÇÕES, QUANTIFICAÇÕES E VALORES DOS CARGOS CONCURSADOS E DA FUNÇÃO GRATIFICADA, DA CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX. LEI Nº 22/2023 Altera Art. 2º da Lei 28/2013 – Dispõe sobre a tabela de vencimentos, especificações, quantificações e valores dos cargos concursados e da função gratificada, da Câmara Municipal de Fênix. A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito Municipal, Senhor ALTAIR MOLINA SERRANO, sanciona a seguinte Lei: L E I Art. 1º- O art. 2º da Lei Municipal 28/2013, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º- Especifica os vencimentos da Gratificação de Função da estrutura administrativa e funcional da Câmara Municipal de Fênix, conforme tabela abaixo: § 1º - O percentual exposto acima deverá ser aplicado sobre o vencimento base do servidor. § 2º - A Gratificação de Função não incorporará ao vencimento do servidor, sendo devida apenas durante o exercício da função cessando com a revogação da portaria de designação. § 3º - O valor que se refere à Gratificação de Função será devido proporcionalmente, e não será utilizado para fins de cálculo das vantagens a qualquer título, com exceção a base de cálculo para efeito de férias e 13° salário, sendo considerado para estas hipóteses, um mês completo o exercício de 15 (quinze) ou mais dias, incidindo ainda sobre ela o pagamento previdenciário. § 4º - O servidor designado que tiver afastamento legal por qualquer licença prevista em Lei, não terá direito ao recebimento da Gratificação de Função, exceto os afastamentos para tratamento de saúde menores de 15 (quinze) dias.” Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fênix – PR, em 24 de outubro de 2023. ALTAIR MOLINA SERRANO Prefeito Municipal Publicado por: Eloine Laiane de Campos Código Identificador:EB41FCC4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/10/2023. Edição 2885 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 01/11/2023, 09:12 Município de Fênix https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/EB41FCC4/03AFcWeA5R6T1ZLtPHfjVlWmH0uSj43fE6KeON_9IcSrx375NH43TXKi1TYChXqlK… 2/2 informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/