br-locleg corpus explorer

← Fênix (PR)

norma nº 22/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-10-24
EmentaAltera Art. 2º da Lei 28/2013 – Dispõe sobre a tabela de vencimentos, especificações, quantificações e valores dos cargos concursados e da função gratificada, da Câmara Municipal de Fênix.
native_id788

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

01/11/2023, 09:12 Município de Fênix
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/EB41FCC4/03AFcWeA5R6T1ZLtPHfjVlWmH0uSj43fE6KeON_9IcSrx375NH43TXKi1TYChXqlK… 1/2
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE FÊNIX
ANEXO I – TABELA DE VENCIMENTOS DAS GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
FUNÇÃO PERCENTUAL
FG-01 100%
FG-02 80%
FG-03 60%
FG-04 40%
FG-05 20%
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO,
FINANÇAS E GESTÃO
ALTERAART. 2º DA LEI 28/2013 – DISPÕE SOBRE A TABELA DE
VENCIMENTOS, ESPECIFICAÇÕES, QUANTIFICAÇÕES E VALORES
DOS CARGOS CONCURSADOS E DA FUNÇÃO GRATIFICADA, DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX.
LEI Nº 22/2023
Altera Art. 2º da Lei 28/2013 – Dispõe sobre a tabela
de vencimentos, especificações, quantificações e
valores dos cargos concursados e da função
gratificada, da Câmara Municipal de Fênix.
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito
Municipal, Senhor ALTAIR MOLINA SERRANO, sanciona a
seguinte Lei:
L E I
Art. 1º- O art. 2º da Lei Municipal 28/2013, passará a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º- Especifica os vencimentos da Gratificação de Função da
estrutura administrativa e funcional da Câmara Municipal de Fênix,
conforme tabela abaixo:
§ 1º - O percentual exposto acima deverá ser aplicado sobre o
vencimento base do servidor.
§ 2º - A Gratificação de Função não incorporará ao vencimento do
servidor, sendo devida apenas durante o exercício da função cessando
com a revogação da portaria de designação.
§ 3º - O valor que se refere à Gratificação de Função será devido
proporcionalmente, e não será utilizado para fins de cálculo das
vantagens a qualquer título, com exceção a base de cálculo para
efeito de férias e 13° salário, sendo considerado para estas hipóteses,
um mês completo o exercício de 15 (quinze) ou mais dias, incidindo
ainda sobre ela o pagamento previdenciário.
§ 4º - O servidor designado que tiver afastamento legal por qualquer
licença prevista em Lei, não terá direito ao recebimento da
Gratificação de Função, exceto os afastamentos para tratamento de
saúde menores de 15 (quinze) dias.”
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fênix – PR, em 24 de outubro de 2023.
ALTAIR MOLINA SERRANO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eloine Laiane de Campos
Código Identificador:EB41FCC4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 25/10/2023. Edição 2885
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
01/11/2023, 09:12 Município de Fênix
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/EB41FCC4/03AFcWeA5R6T1ZLtPHfjVlWmH0uSj43fE6KeON_9IcSrx375NH43TXKi1TYChXqlK… 2/2
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →