| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2006 |
| Date | 2006-09-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE FÊNIX E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 22/2006 DE: 11/09/2006 SÚMULA: Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Fênix, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito Municipal Senhor ARISTÓTELES DIAS DOS SANTOS FILHO, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo do Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.945,92 (Um mil, novecentos e quarenta e cinco reais e noventa e dois centavos), no Orçamento Geral do Município de Fênix, para o exercício fnanceiro de 2006. Art. 2º - Fica o Poder Executivo do Município de Fênix, autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no orçamento geral do Município, no valor de R$ 1.945,92 (Um mil, novecentos e quarenta e cinco reais e noventa e dois centavos), para Manutenção do Programa PTC, destinado a inclusão de despesas nas seguintes dotações orçamentária, a saber. Orgão: 07 — Secretaria da Ação Social. Unidade: 001 — Fundo Municipal de Assistência Social. atividade: 07.001.08.242.0011.2.046 — Programa — PMTC DO FNAS. 33.50.41.00.00 | Contribuições — Fonte: 31738 — Programa — PMTC do FNAS — Exercício Corrente................. eee reeeeeeneees 1.945,92 TOTAL... ierteeereereeanesencenamenasanacaneaaananan cana aas cen anenasana aan aanannnnan anna 1.945,92 Art. 3º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior, será indicado recursos com base no art. 43, 8 1º, inciso Il, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março Ze 1964, proveniente do excesso de arrecadação de transferência do Programa PTMC com o FNAS (Fundo Nacional de Assistência Social). Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Esposições em contrário. Paço Municipal, aos 11 de setembro de 2006. ) e LA at ES DIAS DOS SANTOS FILHO RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone / Fax: (44) 3272-1272 — C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 fp E-MAIL — pmfenixObit-on.com.br