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norma nº 22/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 22 / 2006
Date 2006-09-11
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE FÊNIX E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 22/2006
DE: 11/09/2006
SÚMULA: Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para
abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do
Município de Fênix, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e o
Prefeito Municipal Senhor ARISTÓTELES DIAS DOS SANTOS FILHO, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo do Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 1.945,92 (Um mil, novecentos e quarenta e cinco reais e
noventa e dois centavos), no Orçamento Geral do Município de Fênix, para o exercício
fnanceiro de 2006.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo do Município de Fênix, autorizado a abrir um Crédito
Adicional Especial no orçamento geral do Município, no valor de R$ 1.945,92 (Um mil,
novecentos e quarenta e cinco reais e noventa e dois centavos), para Manutenção do
Programa PTC, destinado a inclusão de despesas nas seguintes dotações orçamentária, a
saber.
Orgão: 07 — Secretaria da Ação Social.
Unidade: 001 — Fundo Municipal de Assistência Social.
atividade: 07.001.08.242.0011.2.046 — Programa — PMTC DO FNAS.
33.50.41.00.00 | Contribuições — Fonte: 31738 — Programa — PMTC do
FNAS — Exercício Corrente................. eee reeeeeeneees 1.945,92
TOTAL... ierteeereereeanesencenamenasanacaneaaananan cana aas cen anenasana aan aanannnnan anna 1.945,92
Art. 3º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior, será
indicado recursos com base no art. 43, 8 1º, inciso Il, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março
Ze 1964, proveniente do excesso de arrecadação de transferência do Programa PTMC com o
FNAS (Fundo Nacional de Assistência Social).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
Esposições em contrário.
Paço Municipal, aos 11 de setembro de 2006.
)
e LA at
ES DIAS DOS SANTOS FILHO
RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone / Fax: (44) 3272-1272 — C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
fp E-MAIL — pmfenixObit-on.com.br

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