| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2006 |
| Date | 2006-09-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA EFETUAR INCLUSÃO NA LOA, EXERCÍCIO 2006 DO MUNICÍPIO DE FÊNIX E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 23/2006 DE: 11/09/2006 SÚMULA: Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para efetuar inclusão na LDO, exercício de 2006 do Município de Fênix, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito Municipal Senhor ARISTOTELES DIAS DOS SANTOS FILHO, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo do Municipal de Fênix autorizado efetuar inclusão na LDO, exercício de 2006, como segue: Art. 2º - Fica efetuado as seguinte inclusões nos anexos da LDO a seguir descritos: 07.001.08.243.002.2.044 — MANUTENÇÃO DO PROGRAMA - PBT DOS FNAS. VALOR R$ 24.480,00 - Prover ações no sentido de implantar cursos de capacitação profissional e geração %e renda para as famílias das crianças de O a 6 anos, atendidas nos Centros de Educação infantil. 07.001.08.243.0012.2.045 - PROGRAMA FIA 2005. VALOR R$ 12.800,00 - Prover ações no sentido de melhorar as condições de atendimento para os adolescentes em situação de risco social e pessoal, preservando sua integridade biopsíquica = social, resgatando os laços familiares às atividades desenvolvidas no Programa. 07.001.08.242.0011.2.046 - PROGRAMA - PMTC DO FNAS VALOR R$ 1.945,92 - Prover ações no sentido de manter o Programa de atendimento a pessoas Esficientes. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Fsposições em contrário. Paço Municipal, aos 11 de setembro de 2006. RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone / Fax: (44) 3272-1272 — C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 hs E-MAIL — pmfenixObit-on.com.br