| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2006 |
| Date | 2006-10-18 |
| Ementa | ALTERA O QUADRO I DE PESSOAL DE CARREIRA, DA LEI MUNICIPAL 16/2006 DE 27 DE JUNHO DE 2006 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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a seguinte LEI: LEI Nº 26/2006 SÚMULA: ALTERA O QUADRO | DE PESSOAL DE CARREIRA, DA LEI MUNICIPAL Nº 16/2006, DE 27 DE JUNHO DE 2006, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. E A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do Paraná, aprovou e eu, ARISTÓTELES DIAS DOS SANTOS FILHO, prefeito do Município de Fênix, sanciono Artigo 1º - O Quadro |, da Lei Municipal nº 16/2006, de 27 de junho de 2006, além dos já existentes, passa a vigorar conforme Tabela com os Cargos e Vagas abaixo discriminados, que serão anexados ao quadro principal:- UNIDADE DE LOTAÇÃO CARGO/EMPREGO NÍVEL | VAGAS | REGIME JORNADA JURÍDICO (SEMANAL) Divisão de Educação Cultura | Coordenador(a) pedagógico(a) 13-LP 03 Estatutário 20 horas Est.Prof. Divisão de Educação Cultura | Coordenador(a) pedagógico(a) 21-LP 03 Estatutário 40 horas Est. Prof. Divisão de Educação Cultura | frisirutor er fnforrrática o [974 Estatutário 40 horas Divisão de Educação Cultura | Coordenador(a) Programa da 06 02 Estatutário 40 horas Saúde Secretaria de Administração | Auxiliar Administrativo 06 10 Estatutário 40 horas Artigo 2º - Fica ampliado o número de nível e vagas no Quadro |, da Lei Municipal nº 16/2006 de 27 de junho de 2006. UNIDADE DE LOTAÇÃO CARGO/EMPREGO NÍVEL VAGA VAGAS Totais Existente Criadas Vagas Secretaria de Administração | Operador Computador 20 01 04 os Secretaria de Administração | Auxiliar Secretaria 06 06 04 10 Artigo 3º - O Quadro Principal de Pessoal (Quadro 1) passa a viger da seguinte forma: QUADRO PRINCIPAL DE PESSOAL DE CARREIRA/EXERCÍCIO DE 2006 UNIDADE DE LOTAÇÃO CARGO/EMPREGO NÍVEL VAGAS | REGIME JORNADA JURÍDICO | (SEMANAL) Serviço Rodov. Municipal | Mecânico 21 02 Estatutário 40 horas Serviço Rodov. Municipal | Auxiliar de Mecânico 08 03 Estatutário 40 horas Serviço Rodov. Municipal | Eletricista 14 02 Estatutário 40 horas Serviço Rodov. Municipal Operador de Maquinas 16 10 Estatutário 40 horas Serviço Rodov. Municipal Motorista 12 20 Estatutário 40 horas Serviço Rodov. Municipal | Soldador 08 02 Estatutário 40 horas me aaa aaa cuando ms E ss ico RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone / Fax: (44) 3272-1272 — C.N.P.J. 76.950.021/0001-3 a EPA q 1 m $ Histórica e Ecológica UNIDADE DE LOTAÇÃO CARGO/EMPREGO NÍVEL VAGAS | REGIME JORNADA JURÍDICO | (SEMANAL) Serviço Rodov. Municipal || Eletricista Auto 14 01 Estatutário 40 horas Serviço Rodov. Municipal Carpinteiro 10 02 Estatutário 40 horas Serviço Rodov. Municipal | Pedreiro 13 04 Estatutário 40 horas Serviço Rodov. Municipal Marceneiro 08 01 Estatutário 40 horas Serviço Rodov. Municipal Op. Retro Escavadeira 16 01 Estatutário 40 horas Serviço Rodov. Municipal Op. Rolo Compactador 15 01 Estatutário 40 horas Serviço Rodov. Municipal Tratorista Comum, 12 of Estatutário 40 horas Serviço Rodov. Municipal | Funileiro 08 01 Estatutário 40 horas Serviço Rodov. Municipal Pintor 06 01 Estatutário 40 horas Serviço Rodov. Municipal | Encanador 07 02 Estatutário 40 horas Serviço Rodov. Municipal | Viveirista o os Estatutário 40 horas Serviço Rodov. Municipal | Aux. Almoxarifado 01 01 Estatutário 40 horas Serviço Rodov. Municipal | Servente Braçal 01 30 Estatutário 40 horas Serviço Rodov. Municipal | Borracheiro o2 01 Estatutário 40 horas Serviço Rodov. Municipal | Lavador o2 os Estatutário 40 horas Serviço Limpeza Pública Garis 01 20 Estatutário 40 horas Serviço Limpeza Pública | Serviços Gerais o1 25 Estatutário 40 horas Serviço do Cemitério Serviços Gerais 01 02 Estatutário 40 horas Divisão Tribut. E Fiscalização | Fiscal Tributação 06 04 | Estatutário 40 horas Divisão Tribut. E Fiscalização | Auxiliar Tributação 04 01 Estatutário 40 horas Secretaria de Administração | Operador Computador 20 05 Estatutário 40 horas Secretaria de Administração | Vigia Notumo 01 20 Estatutário 40 horas Secretaria de Administração | Auxiliar Secretaria 06 10 Estatutário 40 horas Secretaria de Administração | Auxiliar Administrativo 06 10 Estatutário 40 horas Secretaria de Administração | Escriturário 06 01 Estatutário 40 horas Secretaria de Administração | Auxiliar Almoxarifado Km 01 | Estatutário 40 horas Secretaria de Administração | Recepcionsia 04 04 |Estatutário | 40horas Secretaria de Administração | Telefonista 01 07 Estatutário 40 horas Secretaria de Administração | Mensageiro 01 01 Estatutário 40 horas Secretaria de Administração | Padeiro 04 02 Estatutário 40 horas Secretaria de Administração | Zeiauures of 05 Estatutário 40 horas Secretaria de Administração | Contador 31 07 Estatutário 40 horas Secretaria “ue Administração | Engenheiro Civil 32 01 Estatutário 40 horas Secretaria de Administração | Procurador Jurídico 31 01 Estatutário 20 horas Gabincts ds Prefeito Atixihar Caunrcio do Freire 16 01 Esiatutário 40 foras Secretaria. Da Agricultura Técnico Agricola 23 ot Estatutário 40 horas . Da Agricultura | Auxiliar de Secretaria 06 01 Estatutário 40 horas Secretaria. Da Agricultura | Hortelão 01 01 Estatutário 40 horas Divisão de Saúdo Aneis do Elton 04 02 Estatutário 40 horas Divisão de Saúde Auxiliar de Enfermagem 05 15 | Estatutário 40 horas Divisão de Saúde Agente Comunitário de 01 15 Estatutário 40 horas Saúde Divisão de Saúde Auxiliar de Consultório 04 02 Estatutário 40 horas Dentário Divisão de Saúde Agente de Endemias 01 02 Estatutário 40 horas Divisão de Saúde Médico(a) 32 02 Estatutário 40 horas Divisão de Saúde Médico(a) 31 02 Estatutário 20 horas Divisão de Saúde Odontólogo(a) 14 03 Estatutário 20 horas Divisão de Saúde Bioquímico-Farmacêutico(a) 30 03 Estatutário 40 horas Divisão de Saúde Enfermeiro(a) 30 06 Estatutário 40 horas RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone / Fax: (44) 3272-1272 — C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 = asa mama iENis sos ama bes UNIDADE DE LOTAÇÃO CARGO/EMPREGO NÍVEL VAGAS | REGIME JORNADA JURÍDICO | (SEMANAL) Divisão de Saúde Enfermeiro(a) 16 04 Estatutário 20 horas Divisão de Saúde Fonoaudiólogo(a) 30 02 Estatutário 40 horas Divisão de Saúde Fonoaudiólogo(a) 16 02 Estatutário 20 horas Divisão de Saúde Fisioterapeuta 28 02 Estatutário 40 horas Divisão de Saúde Fisioterapeuta 14 02 Estaiutário 20 horas Divisão de Saúde Psicólogo(a) 30 02 | Estatutário 40 horas Divisão de Saúde Psicólogo(a) 16 [4 Estatutário 20 horas Divisão de Saúde Médico Veterinário 30 02 Estatutário 40 horas Divisão de Saúde Médico Veterinário 16 o2 Estatutário 20 horas Divisão de Saúde Médico Plantonista —- 19 01 02 Estatutário 60 horas Plantões — 12 horas Divisão de Engenharia Engenheiro/Arquiteto 30 01 Estatutário 40 horas Divisão de Engenharia Desenhista 19 01 Estatutário 40 horas Divisão de Esportes Auxiliar 03 02 Estatutário 40 horas Departamento de Pessoal | Asxiliar 06 02 Estatutário 40 horas Departamento Tesouraria | Auxiliar 02 02 Estatutário 40 horas Divisão de Contabilidade | Auxiliar de Contabilidade 10 02 Estatutário 40 horas Divisão de Assistência Social | Assistente Social 30 02 Estatutário 40 horas Divisão de Assistência Social | Assistente Social 16 02 Estatutário 20 horas Divisão de Assistência Social | Auxiliar de Serviços Gerais 01 15 Estatutário 40 horas Divisão de Educação Cultura | Serventes Gerais 01 10 Estatutário 40 horas Divisão de Educação Cultura | Babá 01 10 Estatutário 40 horas Divisão de Educação Cultura | Professor Est.Pro.f 75 Estatutário 20 horas Divisão de Educação Cultura | Diretor Est.Prof. 05 Estatutário 40 horas Divisão de Educação Cultura | Vice Diretor Est.Prof. 05 Estatutário 40 horas Divisão de Educação Cultura | Coordenador(a) pedagógico 13-LP 03 Estatutário 20 horas Est.Prof. Divisão de Educação Cultura | Coordenador(a) pedagógico 2T-LP os Estatutário 40 horas Est.Prof. Divisão de Educação Cultura | Instrutor em Informática 06 02 Estatutário 40 horas Divisão de Educação Cultura | Coordenador(a) Programa 06 02 Estatutário 40 horas da Saúde Divisão de Educação e Oficial em Orientação 31 02 Estatutário 20 horas Cultura Educacional com 3º Grau em Pedagogia Divisão de Educação e Auxiliar de Biblioteca com 04 02 Estatutário 40 horas Cultura formação em magistério Divisão de Educação e Serviços Gerais (Zeladora) Est.Prof. 45 Estatutário 40 horas Cultura Artigo 4.º - No cargo de Médico Plantonista — 19 Plantões — 12 horas, o salário inicial será de 19 vezes o salário previsto no nível 01, tendo em vista que o nível apresentado equivale a remuneração de um plantão. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Fênix, 18 de outubro de 2006. ARISTÓTELES DIAS(ÕOS PREFEITO MUNICISAL Z a aaa stato as masa fla RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone / Fax: (44) 3272-1272 — C.N.P.J. 76.950.021/0001-30