| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2006 |
| Date | 2006-10-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL DAS REMUNERAÇÕES E SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO , DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS |
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LEI Nº 27/2006 SÚMULA - Dispõe sobre a revisão geral e anual das remunerações e subsídios dos servidores públicos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, das autarquias e fundações públicas municipais. A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito Municipal, senhor Aristóteles Dias dos Santos Filho, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º As remunerações e os subsídios dos servidores públicos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, das autarquias e fundações públicas municipais serão revistos, de acordo com o artigo 129 - Inciso X da Lei Orgânica Municipal, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição, até o dia cinco de fevereiro de cada ano, sem distinção de índices, extensivos aos proventos da inatividade e às pensões. Art. 2º A revisão geral anual de que trata o art. 1º observará as seguintes condições: ; | - não poderá ter percentual inferior à inflação verificada pelo Indice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), no período dos 12 (doze) meses que a antecedem, desde não ultrapasse os limites com gastos de pessoal; Il - autorização na lei de diretrizes orçamentárias; HI - definição do índice em lei específica; Iv - previsão do montante da respectiva despesa e comespondentes fontes de custeio na lei orçamentária anual; V - atendimento aos limites para despesa com pessoal de que tratam o art. 169 da Constituição e a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Fênix— Pr., em 18 de outubro de 2006. RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone / Fax: (44) 3272-1272 — C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 fp E-MAIL — pmfenixObit-on.com.br