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norma nº 27/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 27 / 2006
Date 2006-10-18
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL DAS REMUNERAÇÕES E SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO , DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS
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LEI Nº 27/2006
SÚMULA - Dispõe sobre a revisão geral e anual
das remunerações e subsídios dos servidores
públicos municipais dos Poderes Executivo e
Legislativo do Município, das autarquias e
fundações públicas municipais.
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná,
aprovou e o Prefeito Municipal, senhor Aristóteles Dias dos Santos Filho, sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º As remunerações e os subsídios dos
servidores públicos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo do Município,
das autarquias e fundações públicas municipais serão revistos, de acordo com o
artigo 129 - Inciso X da Lei Orgânica Municipal, na forma do inciso X do art. 37 da
Constituição, até o dia cinco de fevereiro de cada ano, sem distinção de índices,
extensivos aos proventos da inatividade e às pensões.
Art. 2º A revisão geral anual de que trata o art. 1º
observará as seguintes condições:
; | - não poderá ter percentual inferior à inflação
verificada pelo Indice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), no período dos
12 (doze) meses que a antecedem, desde não ultrapasse os limites com gastos de
pessoal;
Il - autorização na lei de diretrizes orçamentárias;
HI - definição do índice em lei específica;
Iv - previsão do montante da respectiva despesa e
comespondentes fontes de custeio na lei orçamentária anual;
V - atendimento aos limites para despesa com
pessoal de que tratam o art. 169 da Constituição e a Lei Complementar nº 101, de
4 de maio de 2000.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Fênix— Pr., em 18 de outubro de 2006.
RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone / Fax: (44) 3272-1272 — C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
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