| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2006 |
| Date | 2006-10-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE FÊNIX, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 29/2006 DE: 18/10/2006 SÚMULA: Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Fênix, e dá outras providências. ; A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito Municipal Senhor ARISTÓTELES DIAS DOS SANTOS FILHO, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo do Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 654,02 (Seiscentos e Cinquenta e Quatro reais e dois centavos), no Orçamento Geral do Município de Fênix, para o exercício financeiro de 2006. Art. 2º - Fica o Poder Executivo do Município de Fênix, autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no orçamento geral do Município, no valor de R$ 654,02 (Seiscentos e Cinquenta e Quatro reais e dois centavos), para Manutenção do Programa CPBF - Cadastro do Programa Bolsa Família, destinado a inclusão de despesas nas seguintes dotações orçamentária, a saber. Orgão: 07 - Secretaria da Ação Social. - Unidade: 001 — Fundo Municipal de Assistência Social. Atividade: 07.001.08.244.0011.2.025 — Manutenção e Encargos do Fundo Munic. de Assistência Social 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo — Fonte: 31735 — Programa — Ação Social/CPBF — Exercício Corrente 47,87 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente — Fonte: Programa — Ação Social/CPBF — Exercício Corrente... 606,15 TOTAL......s.rcscesseseesseoacrcocsnsesoeosesoeseresnss cores enesaes serasa nrasessecaesas snes cescessesnesacenecsess 654,02 Art. 3º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior, será indicado recursos com base no art. 43, $ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, proveniente do excesso de arrecadação de transferência do Programa CPBF Cadastro do Programa Bolsa Família. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal, aos 18 de outubro de 2006. RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone / Fax: (44) 3272-1272 — C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 44 E-MAL - pmfenix(gbit-on.com.br