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norma nº 29/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 29 / 2006
Date 2006-10-18
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE FÊNIX, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 29/2006
DE: 18/10/2006
SÚMULA: Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para
abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do
Município de Fênix, e dá outras providências.
; A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito
Municipal Senhor ARISTÓTELES DIAS DOS SANTOS FILHO, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo do Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 654,02 (Seiscentos e Cinquenta e Quatro reais e dois centavos), no Orçamento
Geral do Município de Fênix, para o exercício financeiro de 2006.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo do Município de Fênix, autorizado a abrir um Crédito
Adicional Especial no orçamento geral do Município, no valor de R$ 654,02 (Seiscentos e Cinquenta e
Quatro reais e dois centavos), para Manutenção do Programa CPBF - Cadastro do Programa Bolsa
Família, destinado a inclusão de despesas nas seguintes dotações orçamentária, a saber.
Orgão: 07 - Secretaria da Ação Social.
- Unidade: 001 — Fundo Municipal de Assistência Social.
Atividade: 07.001.08.244.0011.2.025 — Manutenção e Encargos do Fundo Munic. de Assistência Social
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo — Fonte: 31735 — Programa — Ação
Social/CPBF — Exercício Corrente 47,87
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente — Fonte:
Programa — Ação Social/CPBF — Exercício Corrente... 606,15
TOTAL......s.rcscesseseesseoacrcocsnsesoeosesoeseresnss cores enesaes serasa nrasessecaesas snes cescessesnesacenecsess 654,02
Art. 3º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior, será indicado
recursos com base no art. 43, $ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964,
proveniente do excesso de arrecadação de transferência do Programa CPBF Cadastro do Programa
Bolsa Família.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, aos 18 de outubro de 2006.
RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone / Fax: (44) 3272-1272 — C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
44 E-MAL - pmfenix(gbit-on.com.br

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