| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2006 |
| Date | 2006-11-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE FÊNIX E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 35/2006 DE: 14/11/2006 SÚMULA: Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Fênix, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito Municipal, Senhor ARISTÓTELES DIAS DOS SANTOS FILHO, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo do Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 7.344,58 (Sete Mil, Trezentos e Quarenta e Quatro Reais e Cingiienta e Oito Centavos), no Orçamento Geral do Município de Fênix, para o exercício financeiro de 2006, destinado a inclusão de despesas na seguinte dotação orçamentária, a saber: Órgão: 04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Unidade: 007 — DIVISAO DE URBANISMO E SERVICOS RODOVIARIOS 04.007.26.782.0041.2.014. Manutenção e Cons. de Vias Urbanas e Rurais - ROYALTIES Fonte: 01030 — Royalties e Outras Comp. Financeiras não Previdenciarias — Exercício Corrente 4.4.90.51.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES 7.344,58 ERON Error Err RR Er VE Nro | 7.344,58 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial aberto no artigo anterior, será indicado recursos com base no art. 43, $ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, os recursos proveniente do excesso de arrecadação do ROYALTIES, conforme demonstrativo anexo. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal, aos 14 de Novembro de 2006. ARISTÓTELÊÉSIIAS S SANTOS FILHO RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone / Fax: (44) 3272-1272 — C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 a É) É EMAIL - pmfenixbiton com br