| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2006 |
| Date | 2006-11-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEINº 33/2006 SÚMULA: Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial, e da outras providências. A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e eu Aristóteles Dias dos Santos Filho, Prefeito do Município de Fênix, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado a abertura de credito adicional especial nas unidades orçamentárias SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL do município de Fênix, no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), destinado a cobrir a seguinte despesa, que será incluída no Orçamento geral do Município para o Exercício Financeiro de 2006. 06. SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL 06.001. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Projeto: 06.001.10.301.0014.2.022. - Manutenção Enc. Fundo Municipal de Saúde Dotação:4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente Fonte: 31310 R$ 10.000,00 TOTAL.....csesesssasesesssssnssssensrssosenesasesesesesesesescscscecscse seca serescsecesasesssnssssssssds R$ 10.090,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto no Artigo anterior, fica nos termos do Art. 43, $ 1º, inciso HI, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, cancelado igual importância, na seguinte dotação orçamentária: 06. SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL 06.001. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Projeto: 06.001.10.301.0014.2.022 — Manutenção Enc. Fundo Municipal de Saúde Dotação: 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas Fonte: 31310... R$ 10.000,00 R$ 10.900,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal, aos 14 de Novembro de 2006. ARISTÓT SANTOS FILHO ito Municipal RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone / Fax: (44) 3272-1272 — C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 ty E-MAIL - pmfenixibit-on. com.br