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norma nº 33/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 33 / 2006
Date 2006-11-14
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id808

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LEINº 33/2006
SÚMULA: Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial, e
da outras providências.
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e eu Aristóteles Dias dos
Santos Filho, Prefeito do Município de Fênix, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de credito adicional especial nas unidades orçamentárias
SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL do município de Fênix, no valor de R$
10.000,00 (Dez Mil Reais), destinado a cobrir a seguinte despesa, que será incluída no Orçamento
geral do Município para o Exercício Financeiro de 2006.
06. SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
06.001. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Projeto: 06.001.10.301.0014.2.022. - Manutenção Enc. Fundo Municipal de Saúde
Dotação:4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 31310 R$ 10.000,00
TOTAL.....csesesssasesesssssnssssensrssosenesasesesesesesesescscscecscse seca serescsecesasesssnssssssssds R$ 10.090,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto no Artigo anterior, fica nos
termos do Art. 43, $ 1º, inciso HI, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, cancelado igual
importância, na seguinte dotação orçamentária:
06. SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
06.001. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Projeto: 06.001.10.301.0014.2.022 — Manutenção Enc. Fundo Municipal de Saúde
Dotação: 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas
Fonte: 31310... R$ 10.000,00
R$ 10.900,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal, aos 14 de Novembro de 2006.
ARISTÓT SANTOS FILHO
ito Municipal
RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone / Fax: (44) 3272-1272 — C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
ty E-MAIL - pmfenixibit-on. com.br

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