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norma nº 32/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 32 / 2006
Date 2006-11-14
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE FÊNIX E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEINº 32/2006
DE: 14/11/2006
SÚMULA: Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para
abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do
Município de Fênix, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e o
Prefeito Municipal, Senhor ARISTOTELES DIAS DOS SANTOS FILHO, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo do Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 7.091,76 (Sete Mil, Noventa e Um Reais e Setenta e Seis Centavos), no
Orçamento Geral do Município de Fênix, para o exercício financeiro de 2006, destinado a inclusão
de despesas na seguinte dotação orçamentária, a saber:
Órgão: 08 —- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Unidade: 001 — DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
08.001.12.361.0015.2.038. Manutenção e Encargos do Programa Salário Educação
Fonte: 01107 — Salário Educação — Exercício Corrente
4.4.90.51.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES
7.091,76
7.091,76
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial aberto no artigo anterior, será indicado
recursos com base no art. 43, 8 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, os
recursos proveniente do excesso de arrecadação do PROGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO,
conforme demonstrativo anexo.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal, aos 14 de Novembro de 2006
RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone / Fax: (44) 3272-1272 — CN.P.J. 76.950.021/0001-30
tp E-MAIL — pmfenixabit-on com.br

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