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norma nº 14/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 14 / 2022
Date 2022-07-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PROFESSOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ
EDIÇÃO: 250 pa
PUBLICADO: 22. [07 /)02%
CÓBIGO IDENTIFICADOR: O
LEI Nº 14/2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR PROFESSOR EM CARATER
TEMPORÁRIO E DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PUBLICO E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou, e o Prefeito
Municipal, Senhor ALTAIR MOLINA SERRANO, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário
e de excepcional interesse púbico, 01 (um) professores de educação especial, com carga
horária semanal de 20 horas, pelo período de até um ano.
Parágrafo Único: A contratação de professor de educação especial, com
formação específica em educação especial, inicial ou continuada, conforme Resolução nº
4/2009 do CNE e as Diretrizes Operacionais da Educação Especial para o Atendimento
Educacional Especializado, do Ministério da Educação, servirá para atendimento de
necessidade temporária e emergencial, pelo período de até 1 (um) ano, para atendimento
de alunos especiais da Educação Infantil e Ensino Fundamental, durante o ano letivo de
2022, além de ser inviável, por hora, a realização de concurso público.
Art. 2º A contratação de que trata o artigo 1º dar-se-á pelo prazo de até um ano, com
possibilidade de prorrogação por igual período, desde que haja necessidade do professor.
Art. 3º Para fins de contratação de professor será realizado processo seletivo
simplificado.
Art. 4º A remuneração pela contratação de que trata o artigo anterior, obedecerá ao
quadro de remuneração do magistério municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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fu E C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
é Z
EZRA E-MAIL — pmfenixDfenix.pr.gov.br
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE FÊNIX
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO,
FINANÇAS E GESTÃO
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PROFESSOR EM
CARÁTER TEMPORÁRIO E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E
. DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LELN' 14/2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR PROFESSOR EM CARÁTER
TEMPORÁRIO E DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou,
e o Prefeito Municipal, Senhor ALTAIR MOLINA
SERRANO, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em
caráter temporário e de excepcional interesse púbico, 01 (um)
professores de educação especial, com carga horária semanal
de 20 horas, pelo período de até um ano.
Parágrafo Único: A contratação de professor de educação
especial, com formação específica em educação especial,
inicial ou continuada, conforme Resolução nº 4/2009 do CNE e
as Diretrizes Operacionais da Educação Especial para o
Atendimento Educacional Especializado, do Ministério da
Educação, servirá para atendimento de necessidade temporária
e emergencial, pelo período de até | (um) ano, para
atendimento de alunos especiais da Educação Infantil e Ensino
Fundamental, durante o ano letivo de 2022, além de ser
inviável, por hora, a realização de concurso público.
Art. 2º A contratação de que trata o artigo 1º dar-se-á pelo
prazo de até um ano, com possibilidade de prorrogação por
igual período, desde que haja necessidade do professor.
Art. 3º Para fins de contratação de professor será realizado
processo seletivo simplificado.
Art. 4º A remuneração pela contratação de que trata o artigo
anterior, obedecerá ao quadro de remuneração do magistério
municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fênix, 21 de julho de 2022.
ALTAIR MOLINA SERRANO
Prefeito Municipal
Publicado por:
João Molina Serrano Neto
Código Identificador:03FFE737
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 22/07/2022. Edição 2567
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https: /Awww.diariomunicipal.com.br/amp/

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