| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2022 |
| Date | 2022-07-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PROFESSOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 81 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ EDIÇÃO: 250 pa PUBLICADO: 22. [07 /)02% CÓBIGO IDENTIFICADOR: O LEI Nº 14/2022 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PROFESSOR EM CARATER TEMPORÁRIO E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou, e o Prefeito Municipal, Senhor ALTAIR MOLINA SERRANO, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário e de excepcional interesse púbico, 01 (um) professores de educação especial, com carga horária semanal de 20 horas, pelo período de até um ano. Parágrafo Único: A contratação de professor de educação especial, com formação específica em educação especial, inicial ou continuada, conforme Resolução nº 4/2009 do CNE e as Diretrizes Operacionais da Educação Especial para o Atendimento Educacional Especializado, do Ministério da Educação, servirá para atendimento de necessidade temporária e emergencial, pelo período de até 1 (um) ano, para atendimento de alunos especiais da Educação Infantil e Ensino Fundamental, durante o ano letivo de 2022, além de ser inviável, por hora, a realização de concurso público. Art. 2º A contratação de que trata o artigo 1º dar-se-á pelo prazo de até um ano, com possibilidade de prorrogação por igual período, desde que haja necessidade do professor. Art. 3º Para fins de contratação de professor será realizado processo seletivo simplificado. Art. 4º A remuneração pela contratação de que trata o artigo anterior, obedecerá ao quadro de remuneração do magistério municipal. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. P-L RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone / Fax: (44) 3272-1272 fu E C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 é Z EZRA E-MAIL — pmfenixDfenix.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE FÊNIX SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PROFESSOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E . DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LELN' 14/2022 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PROFESSOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou, e o Prefeito Municipal, Senhor ALTAIR MOLINA SERRANO, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário e de excepcional interesse púbico, 01 (um) professores de educação especial, com carga horária semanal de 20 horas, pelo período de até um ano. Parágrafo Único: A contratação de professor de educação especial, com formação específica em educação especial, inicial ou continuada, conforme Resolução nº 4/2009 do CNE e as Diretrizes Operacionais da Educação Especial para o Atendimento Educacional Especializado, do Ministério da Educação, servirá para atendimento de necessidade temporária e emergencial, pelo período de até | (um) ano, para atendimento de alunos especiais da Educação Infantil e Ensino Fundamental, durante o ano letivo de 2022, além de ser inviável, por hora, a realização de concurso público. Art. 2º A contratação de que trata o artigo 1º dar-se-á pelo prazo de até um ano, com possibilidade de prorrogação por igual período, desde que haja necessidade do professor. Art. 3º Para fins de contratação de professor será realizado processo seletivo simplificado. Art. 4º A remuneração pela contratação de que trata o artigo anterior, obedecerá ao quadro de remuneração do magistério municipal. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fênix, 21 de julho de 2022. ALTAIR MOLINA SERRANO Prefeito Municipal Publicado por: João Molina Serrano Neto Código Identificador:03FFE737 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/07/2022. Edição 2567 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https: /Awww.diariomunicipal.com.br/amp/