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norma nº 13/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 13 / 2022
Date 2022-07-21
EmentaCria o Cargo de Diretor de Escola e Vice-Diretor de Escola e dá outras providencias
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Documents (1)

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|piáio OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO
EDIÇÃO; 566
PUBLICADO: 21 10142077
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3981:702D
LEI Nº 13/2022
SÚMULA - Cria o Cargo de Diretor de Escola e
Vice-Diretor de Escola e dá outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona a seguinte lei:
LEI
Art. 1º Fica criado o seguinte Cargo em Comissão, específico do
magistério:
Vagas Cargo Carga horária Vencimento
01 Direção de Escola — Nível | 40 6.500,00
02 Direção de Escola — Nível Il 40 4.700,00
01 Vice-Diretor de Escola — Nível | 20 3.250,00
Parágrafo Único — o servidor no exercício do cargo de diretor e vice-
diretor poderá optar pelos vencimentos do cargo efetivo, para a carga horária
estabelecida.
Ar. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, e especificamente o artigo 24 e incisos da Lei
Complementar nº 53/2007, alterada pela Lei Complementar nº 34/2010.
Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 20 de
Julho de 2022.
Altair Molina Serrano
Prefeito Municipal
RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone / Fax: (44) 3272-1272
C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
E-MAIL — pmfenixDfenix.pr.gov.br
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE FÊNIX
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO,
FINANÇAS E GESTÃO
SÚMULA — CRIA O CARGO DE DIRETOR DE ESCOLA E VICE-
DIRETOR DE ESCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEINº 13/2022
SÚMULA -— Cria o Cargo de Diretor de Escola e
Vice-Diretor de Escola e dá outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona a
seguinte lei:
LEI
Art. 1ºFica criado o seguinte Cargo em Comissão, específico do
magistério:
;
E frssmesms jo mo 1]
Parágrafo Único — o servidor no exercício do cargo de diretor e vice-
diretor poderá optar pelos vencimentos do cargo efetivo, para a carga
horária estabelecida.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, e especificamente o artigo 24 e incisos da
Lei Complementar nº 53/2007, alterada pela Lei Complementar nº
34/2010.
Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 20 de
Julho de 2022.
ALTAIR MOLINA SERRANO
Prefeito Municipal
Publicado por:
João Molina Serrano Neto
Código Identificador:9B E 102D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 21/07/2022. Edição 2566
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
hrtps:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/

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