| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2022 |
| Date | 2022-07-21 |
| Ementa | Cria o Cargo de Diretor de Escola e Vice-Diretor de Escola e dá outras providencias |
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|piáio OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO EDIÇÃO; 566 PUBLICADO: 21 10142077 src 3981:702D LEI Nº 13/2022 SÚMULA - Cria o Cargo de Diretor de Escola e Vice-Diretor de Escola e dá outras providencias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona a seguinte lei: LEI Art. 1º Fica criado o seguinte Cargo em Comissão, específico do magistério: Vagas Cargo Carga horária Vencimento 01 Direção de Escola — Nível | 40 6.500,00 02 Direção de Escola — Nível Il 40 4.700,00 01 Vice-Diretor de Escola — Nível | 20 3.250,00 Parágrafo Único — o servidor no exercício do cargo de diretor e vice- diretor poderá optar pelos vencimentos do cargo efetivo, para a carga horária estabelecida. Ar. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e especificamente o artigo 24 e incisos da Lei Complementar nº 53/2007, alterada pela Lei Complementar nº 34/2010. Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 20 de Julho de 2022. Altair Molina Serrano Prefeito Municipal RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone / Fax: (44) 3272-1272 C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 E-MAIL — pmfenixDfenix.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE FÊNIX SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO SÚMULA — CRIA O CARGO DE DIRETOR DE ESCOLA E VICE- DIRETOR DE ESCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. LEINº 13/2022 SÚMULA -— Cria o Cargo de Diretor de Escola e Vice-Diretor de Escola e dá outras providencias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona a seguinte lei: LEI Art. 1ºFica criado o seguinte Cargo em Comissão, específico do magistério: ; E frssmesms jo mo 1] Parágrafo Único — o servidor no exercício do cargo de diretor e vice- diretor poderá optar pelos vencimentos do cargo efetivo, para a carga horária estabelecida. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e especificamente o artigo 24 e incisos da Lei Complementar nº 53/2007, alterada pela Lei Complementar nº 34/2010. Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 20 de Julho de 2022. ALTAIR MOLINA SERRANO Prefeito Municipal Publicado por: João Molina Serrano Neto Código Identificador:9B E 102D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/07/2022. Edição 2566 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: hrtps:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/