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norma nº 12/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-07-01
EmentaAutoriza a realização de acordo judicial e parcelamento das dívidas das empresas Renuka Vale do Ivaí S/A em recuperação Judicial e Ivaicana Agropecuária Ltda – em recuperação judicial para com o Município e dá outras providencias.
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DIÁRIO OFICIAL DOS UUNNCÍPIOS DO Cai.
; 255
CÓLIGO MEN
LEI Nº 12/2022
SÚMULA. Autoriza a realização de acordo judicial e
parcelamento das dívidas das empresas Renuka Vale do
Ivaí S/A em recuperação Judicial e Ivaicana Agropecuária
Ltda - em recuperação judicial para com o Município e dá
outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona a seguinte lei:
LEI:
Art. 1º - Autoriza a realização de Acordo Judicial e extrajudicial para
parcelamento das dívidas das Empresas Renuka Vale do Ivaí S/A em recuperação
Judicial e Ivaicana Agropecuária Ltda - em recuperação judicial, com redução de juros e
multas, aplicando a correção monetária o índice do INPC/IBGE.
Parágrafo Único - fica condicionado ao acordo judicial o pagamento
das custas processuais e honorários de sucumbência, devendo a execução ficar
suspensa até a quitação integral da dívida.
Ar. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao
parcelamento das dívidas existentes e realizar Acordo Judicial e Extrajudicial dos
valores devidos pelas das empresas Renuka Vale do Ivaí S/A em recuperação Judicial e
Ivaicana Agropecuária Ltda — em recuperação judicial.
Art. 3º - O parcelamento não poderá ser superior a 60 (sessenta)
meses.
Art. 4º - O Valor da parcela será definido por ocasião da assinatura
do termo de acordo judicial e extrajudicial.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Preféito Municipal
RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone / Fax: (44) 3272-1272
C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
E-MAIL — pmfenixODfenix.pr.gov.br
01/07/2022 14:43
https: /Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/EDA3AF57/03AGdBg27hJ6C9aigQTIcY DkISKLEezl4rjPN36KNreTfDn5WpN700ZAwFrbp252BG...
Município de Fênix
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE FÊNIX
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO,
FINANÇAS E GESTÃO
SÚMULA. AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL E
PARCELAMENTO DAS DÍVIDAS DAS EMPRESAS RENUKA VALE DO
IVAÍ S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E IVAICANA AGROPECUÁRIA
LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PARA COM O MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEINº 12/2022
SÚMULA. Autoriza a realização de acordo
judicial e parcelamento das dividas das
empresas Renuka Vale do Ivaí S/A em
recuperação Judicial e Ivaicana Agropecuária
Lida — em recuperação judicial para com o
Município e dá outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO
PARANA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, sanciona a seguinte lei:
LEI:
Art. 1º - Autoriza a realização de Acordo Judicial e
extrajudicial para parcelamento das dívidas das Empresas
Renuka Vale do Ivaí S/A em recuperação Judicial e
Tvaicana Agropecuária Ltda —- em recuperação judicial,
com redução de juros e multas, aplicando a correção
monetária o índice do INPC/IBGE.
Parágrafo Único — fica condicionado ao acordo judicial o
pagamento das custas processuais e honorários de
sucumbência, devendo a execução ficar suspensa até a
quitação integral da dívida.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao
parcelamento das dívidas existentes e realizar Acordo
Judicial e Extrajudicial dos valores devidos pelas das
empresas Renuka Vale do Ivaí S/A em recuperação Judicial
e Ivaicana Agropecuária Ltda — em recuperação judicial.
Art. 3º - O parcelamento não poderá ser superior a 60
(sessenta) meses.
Art. 4º - O Valor da parcela será definido por ocasião da
assinatura do termo de acordo judicial e extrajudicial.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ALTAIR MOLINA SERRANO
Prefeito Municipal
Publicado por:
João Molina Serrano Neto
Código Identificador:EDA3AF57
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 01/07/2022. Edição 2552
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
hitps:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/
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