| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2022 |
| Date | 2022-07-01 |
| Ementa | Autoriza a realização de acordo judicial e parcelamento das dívidas das empresas Renuka Vale do Ivaí S/A em recuperação Judicial e Ivaicana Agropecuária Ltda – em recuperação judicial para com o Município e dá outras providencias. |
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DIÁRIO OFICIAL DOS UUNNCÍPIOS DO Cai. ; 255 CÓLIGO MEN LEI Nº 12/2022 SÚMULA. Autoriza a realização de acordo judicial e parcelamento das dívidas das empresas Renuka Vale do Ivaí S/A em recuperação Judicial e Ivaicana Agropecuária Ltda - em recuperação judicial para com o Município e dá outras providencias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona a seguinte lei: LEI: Art. 1º - Autoriza a realização de Acordo Judicial e extrajudicial para parcelamento das dívidas das Empresas Renuka Vale do Ivaí S/A em recuperação Judicial e Ivaicana Agropecuária Ltda - em recuperação judicial, com redução de juros e multas, aplicando a correção monetária o índice do INPC/IBGE. Parágrafo Único - fica condicionado ao acordo judicial o pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, devendo a execução ficar suspensa até a quitação integral da dívida. Ar. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao parcelamento das dívidas existentes e realizar Acordo Judicial e Extrajudicial dos valores devidos pelas das empresas Renuka Vale do Ivaí S/A em recuperação Judicial e Ivaicana Agropecuária Ltda — em recuperação judicial. Art. 3º - O parcelamento não poderá ser superior a 60 (sessenta) meses. Art. 4º - O Valor da parcela será definido por ocasião da assinatura do termo de acordo judicial e extrajudicial. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Preféito Municipal RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone / Fax: (44) 3272-1272 C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 E-MAIL — pmfenixODfenix.pr.gov.br 01/07/2022 14:43 https: /Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/EDA3AF57/03AGdBg27hJ6C9aigQTIcY DkISKLEezl4rjPN36KNreTfDn5WpN700ZAwFrbp252BG... Município de Fênix ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE FÊNIX SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO SÚMULA. AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL E PARCELAMENTO DAS DÍVIDAS DAS EMPRESAS RENUKA VALE DO IVAÍ S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PARA COM O MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. LEINº 12/2022 SÚMULA. Autoriza a realização de acordo judicial e parcelamento das dividas das empresas Renuka Vale do Ivaí S/A em recuperação Judicial e Ivaicana Agropecuária Lida — em recuperação judicial para com o Município e dá outras providencias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona a seguinte lei: LEI: Art. 1º - Autoriza a realização de Acordo Judicial e extrajudicial para parcelamento das dívidas das Empresas Renuka Vale do Ivaí S/A em recuperação Judicial e Tvaicana Agropecuária Ltda —- em recuperação judicial, com redução de juros e multas, aplicando a correção monetária o índice do INPC/IBGE. Parágrafo Único — fica condicionado ao acordo judicial o pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, devendo a execução ficar suspensa até a quitação integral da dívida. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao parcelamento das dívidas existentes e realizar Acordo Judicial e Extrajudicial dos valores devidos pelas das empresas Renuka Vale do Ivaí S/A em recuperação Judicial e Ivaicana Agropecuária Ltda — em recuperação judicial. Art. 3º - O parcelamento não poderá ser superior a 60 (sessenta) meses. Art. 4º - O Valor da parcela será definido por ocasião da assinatura do termo de acordo judicial e extrajudicial. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ALTAIR MOLINA SERRANO Prefeito Municipal Publicado por: João Molina Serrano Neto Código Identificador:EDA3AF57 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 01/07/2022. Edição 2552 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: hitps:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/ 14