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norma nº 11/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-06-22
EmentaDispõe sobre inclusão de metas no PPA 2022-2025, bem como as metas prioritárias da LDO 2022, na LOA 2022 e da outras providencias
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DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ
EDIÇÃO: 5
PUBLICADO: 2% ICÉ |
CÓDIGO IDENTIFICADOR: 4 $00D 0
LEI Nº 11/2022
Dispõe sobre inclusão de metas no PPA 2022-2025, bem como as
metas prioritárias da LDO 2022, na LOA 2022 e da outras
providencias
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar meta no PLANO
PLURIANUAL, aprovado pela Lei Municipal nº 28/2021, para execução no Exercício de
2022 conforme segue:
INCLUSÃO DE METAS
ORGÃO 07 SECRETARIA DA ACAO SOCIAL
UNIDADE 07002 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA | TIPO |acão EETETO UNIDADE: | FONTE
NATUREZA DESPESA [o MEDIDA RECURSO |METAS 2022
7 ' - ICofinanciamento para ações di
07.002.08.244.0011.2.089. FIPAR-Incentivo Garantia |accictência Social, repassado aos Pessoas
p Je Direitos da Pessoa Idosa fi
3.3.90.39.00.00 |- Deliberação 01/2017 unicípios pelo Fundo Atendidas 4900 $ 31.646,46
õ Estadual de Assistência Social. ta
TOTAL o IR$ 31.646,46
Art. 2º De conformidade com o artigo 1º, a Lei 18/2021 de 25 de agosto de 2021
(Lei de Diretrizes Orçamentárias) LDO 2022 fica também autorizada a incluir meta da
seguinte forma:
INCLUSÃO DE METAS
FUNCIONAL PROGRÁMATICA 07.002.08.244.0011.2.089
PROGRAMA | Atendimento Social
OBJETIV(
Prov: voltadas a Programas sociais de natureza comunitária.
Pessoas
|Atendidas
A FIPAR-Incentivo Garantia de Direitos dal PROGRAMA
Pessoa Idosa - Deliberação 01/2017
50 R$ 31.646,46
Art. 3º — Conforme alterações efetuadas no artigo 1º e 2º desta Lei, fica o
Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente orçamento — Lei Orçamentária Anual
2022 um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 31.646,46 (TRINTA E UM MIL,
SEISCENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS
Rua Jangada, 25. C.Postal 24. Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 — Fone: (44) 3272-1272 — CNPJ: 76.95 )-021/0001-30
E-MAIL: pmfenix(Ofenix.pr.gov.br
Parágrafo único — Este Crédito Adicional Especial destina-se a criação de
dotação orçamentária visando atender despesas não consignada no Orçamento do
exercício 2022, conforme discriminação:
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 07.002.08.244.0011.2.089
ESPECIFICAÇÃO ORGÃO | UNIDADE | FUNÇÃO | SUB- PROGRAMA | PROJETO NATUREZA FONTE | TOTAL
FUNÇÃO ATIVIDADE | DESPESA
Assistência Social 7 002 08 E
Assistência Comunitária “jo 002 08 “21 -
| Atendimento Social . “o To Tom E mm o
| FAMÍLIA PARANAENSE - FEAS [07 | 002 2a 001 2089 3390390000 | 1900 | R$3164646 |
INCENTIVO VI - DELIBERAÇÃO
OSTIN9CEASIPR |
TOTAL GERAL
R$ 31.646,46
Art. 4º- Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, será utilizado
como base o Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei
Federal nº 4.320/64 conforme abaixo discriminada:
[ FONTE Superávit apurado do exercício anterior [VALOR
1900 Fundo do Idoso, inclusive art. 9º IN RFB nº 1131/2011 R$ 31.646,46
TOTAL R$ 31.646,46
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar
os valores constantes de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias e PPA — Plano Plurianual de Investimentos considerando o
cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM 2022 (Sistema de
Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de Contas do
Estado Paraná, especificamente com referência ao Módulo Planejamento.
Art 6º- EstaLeientrará em vigor na datade sua publicação.
Paço Municipal de Fênix, em 21 de junho de 2022.
ALTAIR MOLINA SERRANO
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Jangada, 25. C.Postal 24. Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 — Fone: (44) 3272-1272 CNPJ: 76.950-021/0001-30
E-MAIL: pmfenix(Ofenix.pr.gov.br
11/07/2022 14:27 Município de Fênix
e rn Ve e VT e rt IR TS E a es op mer ro rr rr eramrter
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE FÊNIX
DE
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FI
DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE METAS NO PPA 2022-2025, BEM COMO AS METAS PRIORITÁRIAS DA LDO 2022. NA LOA 2022 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS
LEI NO 11/2022
Dispõe sobre inclusão de metas no PPA 2022-2025, bem como as metas prioritárias da LDO 2022, na LOA 2022 e da outras
providencias
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar meta no PLANO PLURIANUAL, aprovado pela Lei Municipal nº 28/2021, para
execução no Exercicio de 2022 conforme segue:
INCLUSÃO DE METAS
[SECRETARIA DA ACAO SOCIAL
UMIDADE FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
FUNCIONAL OBJETIVO UNIDADE MEDIDA [FONTE
PROGRAMÁTICA
NATUREZA DESPES
[07.002.08.244.0011.2.089, FIPAR-Incentivo Garantia de[Cofinanciamento para ações de Assistência Social. |Pessoas Atendidas RS 31.646.46
3.3.90.39.00.00 Direitos da Pessoa Idosa
Deliberação 01/2017
RS 31.646.46
Art. 2º De conformidade com o artigo 1º. a Lei 18/2021 de 25 de agosto de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) LDO 2022 fica também
autorizada a incluir meta da seguinte forma:
INCLUSÃO DE METAS
FUNCIONAL PROGRÁMATICA 07.002.08.244.0011.2.089
PROGRAMA atendimento Social
OBJETIVO Prover ações voltadas a Programas sociais de natureza comunitária,
VALOR RS
UNID. DE MEDIDA
AÇÃO! PRODUTO
RS 31.640,46
FIPAR-Incentivo Garantia de Direitos da Pessoa Idosa -JPROGRAMA Pessoas Atendidas
Deliberação 01/2017
Art. 3º — Conforme alterações cletuadas no artigo 1º e 2º desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente orçamento — Lei
Orçamentária Anual 2022 um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 31.646,46 (TRINTA E UM MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E SEIS
REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS).
Parágrafo único — Este Crédito Adicional Especial destina-se a criação de dotação orçamentária visando atender despesas não consignada no
Orçamento do exercício 2022, conforme discriminação:
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 07.002.08.244.0011.2.089
ESPECIFICAÇÃO ORGÃO UNIDADE [FUNÇÃO PROGRAMA — |PROJETO NATUREZA
ATIVIDADE |DESPESA
Assistência Social
Assistência Comunitária
Atendimento Social
FAMILIA PARANAENSE 33.90.30 .00,00 1900 CO |RS IL 640,46
INCENTIVO VI = DELIBERAÇÃO 057/2019]
CEAS/PR
TOTAL GERAL
Art. 4º- Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, será utilizado como base o Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º,
Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64 conforme abaixo discriminada:
ado do exercicio anterior
Fundo do dose, inclusive art 9 IN RFB nº LISL20
Art. Sº- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores constantes de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
e PPA — Plano Plurianual de Investimentos considerando o cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM 2022 (Sistema de Informações
nttps://www diariomunicipal.com.br/amp/materia/6800DO5B/03ANYolat?vy9vJaONp-9heLa. AarTkpIRRAO, dSLMX 4-TYKIIXKSFhEWNMZSUGO 12
j 11/07/2022 14:27 Município de Fênix
Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de Contas do Estado Paraná, especificamente com referência ao Módulo Planejamento.
Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Fênix, em 21 de junho de 2022.
ALTAIR MOLINA SERRANO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Elson de Araujo Costa
Código Identificador:6800DOSB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/06/2022. Edição 2545
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp
htips:/Awwwdiariomunicipal.com.br/amp/materia/6800D05B/03ANYolat7vy9vJqONp-9heLa AarTkpIRRAO. dSLMX 4-TYKIIXKSFhWNMzSUGO io i2l2

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