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norma nº 10/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-06-21
EmentaDispõe sobre inclusão de metas no PPA 2022-2025, bem como as metas prioritárias da LDO 2022, na LOA 2022 e da outras providencias
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DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ
me [8
PUBLICADO: 4 107
CÓDIGO IDENTIFICADOR:
LEI Nº 10/2022
Dispõe sobre inclusão de metas no PPA 2022-2025, bem como as metas
prioritárias da LDO 2022, na LOA 2022 e da outras providencias
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar meta no PLANO
PLURIANUAL, aprovado pela Lei Municipal nº 28/2021, para execução no Exercício de
2022 conforme segue:
INCLUSÃO DE METAS
ORGÃO 07 SECRETARIA DA ACAO SOCIAL
UNIDADE 07002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
PROGRAMÁTICA TIPO ari UNIDADE | FONTE
NATUREZA DESPESA AÇÃO OBJETIVO MEDIDA | RECURSO |METAS 2021
FAMÍLIA PARANAENSE - [Cofinanciamento para ações di
CEASIPR stadual de Assistência Social. 5934 |R$ 40.000,00
TOTAL IR$ 40.000,00
Art. 2º De conformidade com o artigo 1º, a Lei 18/2021 de 25 de agosto de 2021
(Lei de Diretrizes Orçamentárias) LDO 2022 fica também autorizada a incluir meta da
seguinte forma:
INCLUSÃO DE METAS
FUNCIONAL PROGRÁMATICA 07.002.08.244.0011.2.089
PROGRAMA | Atendimento Social
rover ações voltadas a Programas soi
OBJETIVO a
ciais de natureza comunitária.
Famílias
Atendidas 100 R$ 40.000,00
A FAMÍLIA PARANAENSE - FEAS INCENTIVO, PROGRAMA
VI - DELIBERAÇÃO 057/2019 CEASIPR
Art. 3º — Conforme alterações efetuadas no artigo 1º e 2º desta Lei, fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir no vigente orçamento — Lei Orçamentária Anual 2022 um Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL, REAIS).
Parágrafo único — Este Crédito Adicional Especial destina-se a criação de
dotação orçamentária visando atender despesas não consignada no Orçamento do
exercício 2022, conforme discriminação:
ostal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 — Fone: (44) 3272-1272 — CNPJ: 76.950-02 1/0001-30
E-MAIL: pmfenix(Qfenix.pr.gov.br
Rua Jangada, 25, C.P:
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 07.002.08.244.0011.2.089
ESPECIFICAÇÃO ORGÃO | UNIDADE | FUNÇÃO | SUB- PROGRAMA | PROJETO | NATUREZA FONTE | TOTAL
FUNÇÃO ATIVIDADE | DESPESA
Assistência Social 07 002 08
Assistência Comunitária 7 002 08 244
Atendimento Social 07 002 08 244 0011
FAMÍLIA PARANAENSE - FEAS | 07 002 08 244 0011 2089 4490520000 | 5934 | R$40.000,00
INCENTIVO VI - DELIBERAÇÃO
057/2019 CEASIPR o
TOTAL GERAL R$ 40.000,00
Art. 4º- Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, será utilizado
como base o Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso | da Lei
Federal nº 4.320/64 conforme abaixo discriminada:
FONTE Superávit apurado do exercicio anterior VALOR
5934 Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) - ESTADUAL R$ 40.000,00
TOTAL R$ 40.000,00
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar
os valores constantes de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias e PPA — Plano Plurianual de Investimentos considerando o
cumprimento | das normas estabelecidas no SIM-AM 2022 (Sistema de
Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de Contas do
Estado Paraná, especificamente com referência ao Módulo Planejamento.
Art. 6º- EstaLeientrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Fênix, em 21 de junho de 2022.
ALTAI LINA SERRANO
PREFEITO MUNICIPAL
enix=Pr - CEP: 86.950-000 — Fone: (44) 3272-1272 — CNPJ: 76.950-021/0001-30
E-MAIL: pmfenix(Ofenix.pr.gov.br
Rua Jangada. 25. C.Postal 24. Centro- F
12/07/2022 09:16 Município de Fênix
Sana
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE FÊNIX
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FI AS
SPÕE SOBRE INCLUSÃO DE METAS NO PPA 2022-2025, BEM COMO AS METAS PRIORITÁRIAS DA LDO 2022, NA LOA 2022 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS
LEI NO 10/2022
Dispõe sobre inclusão de metas no PPA 2022-2025. bem como as metas prioritárias da LDO 2022. na LOA 2022 e da outras
providencias
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Para
á, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar meta no PLANO PLURIANUAL, aprovado pela Lei Municipal nº 28/2021, para
execução no Exercício de 2022 conforme segue: ,
INCLUSÃO DE METAS
OBJETIVO NIDADE FONTE [METAS 2021
RECURSO
[07.002,08.244,0011.2.089. FAMILIA PARANAENSE - FEAS|Cofinanciamento para ações de Assistência Social, [Famílias Atendidas R$ 40.000,00
4.4.90.52.00.00 INCENTIVO VI - DELIBERAÇÃO |repassado aos m ios pelo Fundo
057/2019 CEAS/PR Estadual de Assistência Social.
TOTAL RS 40.000,00
Art. 2º De conformidade com o artigo 1º. a Lei 18/2021 de 25 de agosto de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) LDO 2022 fica também
autorizada a incluir meta da seguinte forma
INCLUSÃO DE METAS
FUNCIONAL PROGRÁMATICA 07.002.08.244.0011.2.089
PROGRAMA atendimento Social
OBJETIVO Prover ações voltadas a Programas sociais de natureza comunitária.
AÇÃO PRODUTO PRODUTO UNID. DE MEDIDA QUANTIDADE [VALOR R$
FAMÍLIA PARANAENSE - FEAS INCENTIVO VI -JPROGRAMA Famílias Atendidas R$ 40.000,00
DELIBERAÇÃO 057/2019 CEAS/PR
Art, 3º — Conforme alterações cfetuadas no artigo 1º e 2º desta Lei. fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente orçamento — Lei
Orçamentária Anual 2022 um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL, REAIS).
Parágrafo único — Este Crédito Adicional Especial destina-se a criação de dotação orçamentária visando atender despesas não consignada no
Orçamento do exercício 2022, conforme discriminação:
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 07.002.08.244.0011.2.089
FAMÍLIA
INCENTIVO VI - DELIBERAÇÃO 057/2019]
CEAS/PR
[POTAL GERAL
Art. 4º- Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, será utilizado como base o Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º,
Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64 conforme abaixo discriminada:
Art. 5º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores constantes de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
e PPA — Plano Plurianual de Investimentos considerando o cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM 2022 (Sistema de Informações
Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de Contas do Estado Paraná, especificamente com referência ao Módulo Planejamento.
https://www diariomunicipal “com.br/amp/materia/3A7260AA/03ANYolqsaHjD1 cPEgJ3BSBegV. thzx. HuZeEqMCUPM9io4RPObZKIPST. 6-ykUpr73 2
12/07/2022 09:16 Munisípio de Fênix
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Fênix, em 21 de junho de 2022.
ALTAIR MOLINA SERRANO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Elson de Araujo Costa
Código Identificador:3A7260AA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/07/2022. Edição 2559
A verificação de autenticidade da matéria pode scr feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp
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