| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2007 |
| Date | 2007-10-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A AAFEN E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 39/2007 DE: 30/10/2007 SÚMULA: DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A AAFEN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do Paraná, aprovou e eu, MAURO MARANGONI, Prefeito do Município de Fênix, Estado do Paraná, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Fênix, autorizado a firmar Termo de Cooperação Financeira para Contribuição a AAFEN — Associação dos Acadêmicos de Fênix, compreendendo o período de execução de 20/10/2007 a 31/11/2007, com vigência até 31 de novembro de 2007, estimado de acordo com Plano de Aplicação no valor de até R$- 15.000,00 (quinze mil reais). Parágrafo Único: No encerramento da execução do Termo de Cooperação Financeira, havendo saldo financeiro este terá que ser devolvido ao Município em conta corrente a ser determinado pelo órgão repassador. Art. 2º - Para cobertura das despesas do Termo de Cooperação Financeira, será utilizado a dotação orçamentária: 03.001.04.122.0049.2.004.3.3.50.41.00.00 e 07.001.08.244.0011.2.028.3.3.50.41.00.00. do Município. Parágrafo Único: A dotação orçamentária descrita neste artigo, esta prevista no Artigo 14 da Lei Orçamentária nº 41/2006 e seus anexos, art. 36 da Lei de Diretrizes Orçamentária nº 009/2005 e art. 2º da Lei do Plano Plurianual nº 33/2005. Art. 3º - Os recursos repassados através do Termo de Cooperação Financeira, autorizado nesta Lei, deverão, obrigatoriamente, ser movimentados em conta corrente específica e aberta em Banco Oficial, com obrigatoriedade de prestar contas ao Município, bimestralmente, sob pena de interrupção nos repasses. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeito Municipal RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone / Fax: (44) 3272-1272 — C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 Es E-MAIL — omfenixOBbit-on.com.br