| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2007 |
| Date | 2007-12-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA EFETUAR INCLUSÃO NA LDO, EXERCÍCIO DE 2007 DO MUNICÍPIO DE FÊNIX E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 870 |
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LEINº 51/2007 SÚMULA: Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para efetuar inclusão na LDO, exercício de 2007 do Município de Fênix, e dá outras providências. . A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito Municipal Senhor ARISTOTELES DIAS DOS SANTOS FILHO, sancionará a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo do Municipal de Fênix autorizado à efetuar inclusão na LDO, exercício de 2007, como segue: Art. 2º - Fica efetuado as seguinte inclusões nos anexos da LDO a seguir descritos: 08 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 08.001 — DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 08.001.12.361.0015.2.047 — ANUTENÇÃO E ENCARGOS DO ENSINO FUNDAMENTAL — FUNDEF 60% Valor R$ 128,75 Prover ações voltadas a manutenção do ensino fundamental - FUNDEF 60%, destinando recursos do fundef, para manutenção e valorização do Magistério, objetivando o cumprimento determinado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação — LDB, Lei 9.424/96 e demais matérias vigentes, com aplicação de no mínimo 60%, no pagamento de salários e encargos dos profissionais em efetivo exercício de sua função. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, aos 10 de dezembro de 2007. dos Santos Filho O Municipal RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone / Fax: (44) 3272-1272 — C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 4 Í E-MAIL - pmfenix(Obit-on.com.br