| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2007 |
| Date | 2007-12-10 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FÊNIX PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008 |
| native_id | 872 |
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Cidade Histórica e Ecológica LEINº 49/2007 SÚMULA: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Fênix, para o exercício financeiro de 2008. ] A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do Paraná, aprovou e eu, ARISTÓTELES DIAS DOS SANTOS FILHO, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que me são conferidas, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - O Orçamento Programa do Município de Fênix, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2008, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a RECEITA em R$ 7.944.050,00 (SETE MILHÕES, NOVECENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL, E CINQUENTA REAIS), e fixa a DESPESA em R$ 7.798.520,00 (SETE MILHÕES, SETECENTOS E NOVENTA E OITO MIL E QUINTOS E VINTE REAIS) e a RESERVA DE CONTINGÊNCIA em R$ 145.530,00 (CENTO E QUARENTA E CINCO MIL, QUINHENTOS E TRINTA REAIS), totalizando as Despesas em R$ 7.944.050,00 (SETE MILHÕES, NOVECENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL, E CINQUENTA REAIS), e será executado de acordo com a Legislação em vigência. Art. 2º - A Receita do Orçamento Fiscal decorrerá mediante arrecadação de tributos próprios e transferidos e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento. 1. RECEITAS CORRENTES: Receita Tributária 367.989,60 Receita de Contribuição .. ... 115.500,00 Receita Patrimonial... eieeeeeeeeseereeeerreesa 17.578,00 Receita Agropecuária... eee 2585,00 Receita de Serviços .. 11.432,40 Transferências Correntes... cesceseceseeresesseserenseroceses 6.602,769,53 Outras Receitas Correntes Soma da Receita Bruta . 211. « (-) Redutora - FUNDEF ... (946.837,16) Soma da Receita Corrente Liquida ...........ceceenereseeeneresenseernermernesnerneresresnesa 7.211.050,00 1d wa . RECEITA DE CAPITAL: Operações de Crédito. ...........csseseeeemesenereererereneso 500.000,00 Alienações de Bens ..... .. 33.000,00 Transferência de Capital..... 200.000,00 Soma da Receita de Capital.............. «++ 733.000,00 TOTAL DA RECEITA..........ceerereresermenererereeneresecrenenerecesneresneresesneresneresecnenesesa 7.944.050,00 RUA JANGADA, 25 —- CX. POSTAL 24 - Fone / Fax: (44) 3272-1272 - C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 43 E-MAIL - pmfenix(Dbit-on.com.br Pescado Histórica e Ecológica Art. 3º - A despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo as discriminações previstas na Legislação em vigor “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, parte integrante desta lei e de acordo com o seguinte desdobramento por Orgãos da Administração: DESPESA POR ÓRGÃOS COM RECURSOS DO TESOURO E DE OUTRAS FONTES: I- PODER LEGISLATIVO: CORRENTE CAPITAL TOTAL 01.000 Câmara Municipal......................... 419.722,00 55.142,00 474.864,00 SOMA!ssssccscercosacscasctescacaussasadenoses ias dusaosenasuconas 419.722,00 55.142,00 474.864,00 II - PODER EXECUTIVO: 02.000 - Órgão de Colab. Gov. Federal......... 26.250,00 0,00 26.250,00 03.000 - Governo Municipal.......................... 231.550,00 11.374,00 242.924,00 04.000 - Secretaria de Administração ........ 1.431.822,15 830.800,00 2.262.622,15 05.000 - Secr. Agric. Abast. M. Ambiente..... 81.450,00 25.000,00 106.450,00 06.000 - Secr. de Saúde Bem E. Social... 1.274.850,13 42.203,20 1.317.053,33 07.000 - Secretaria da Ação Social ............... 281.032,42 42.000,00 323.032,42 08.000 - Secretaria de Educação ... .. 1.621.548,26 144.412,84 1.765.961,10 09.000 - Secretaria de Turismo .. ... 67.000,00 3.000,00 70.000,00 10.000 - Secretaria de Finanças .................... 370.024,00 150.650,00 520.674,00 11.000 - Secretaria de Recursos Humanos ... 594.964,00 6.000,00 600.964,00 12.000 - Secretaria da Mulher e da Criança... 83.225,00 4.500,00 87.725,00 10. Reserva de Contingência .................eesseseseses 0,00 0,00 145.530,00 Soma Lares tthne voo st oa con sints os 6.063.715,96 1.260.240,04 7.323.656,00 TOTAL DAS DESPESAS ........ecceresnesesnes 6.483.437,96 1.370.224,04 7.944.050,00 Art. 4º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, observados os limites e condições estabelecidas neste artigo: I — remanejar as dotações de despesas previstas no “caput” do art. 18, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na mesma unidade orçamentária ou de uma para outra, nos termos previstos no inciso III, do 8 1º, do art. 43 e parágrafo único do art. 66, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; 9 t ú RUA JANGADA, 25 - CX. POSTAL 24 - Fone / Fax: (44) 3272-1272 - C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 Ê - es i it-on. À BA) tz E-MAL - pmfenix(Dbit-on.com.br “osdado Histórica e Ecológica II — remanejar as dotações nas respectivas categorias econômicas, exceto as despesas previstas no “caput” do art. 18, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, quando envolver recursos da mesma unidade orçamentária, nos termos previstos no inciso III, do $ 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; III — suplementar as respectivas dotações orçamentárias, com recursos do excesso de arrecadação, verificado em cada fonte de recurso e nos termos previstos no inciso II, do $ 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Parágrafo único. As suplementações com recursos de excesso de arrecadação, autorizadas no inciso III, deste artigo, serão àquelas verificadas em cada unidade orçamentária, sobre o valor original aprovado nesta lei. Art. 5º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares por lei específica, com recursos do superávit financeiro, apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, de acordo com saldos verificados em cada fonte de recurso e nos termos previstos no inciso 1, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Parágrafo único. O Executivo Municipal poderá incluir dotações orçamentárias, com recursos do superávit financeiro, conforme o “caput” deste artigo, detalhando o Grupo de Fontes de Recursos “3” — Recursos do Tesouro — Exercícios Anteriores, constante da Portaria nº 219, de 29 de abril de 2004, da Secretaria do Tesouro Nacional — Ministério da Fazenda e posteriores alterações. Art. 6º - A Reserva de Contingência estabelecida no art. 28, 8 2º, da Lei Municipal nº 30/2007, de 02 de julho de 2007 e suas alterações, além de atender às determinações da alínea “b”, do inciso III, do art. 5º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, também poderá ser utilizado como recurso para abertura de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais. Art. 7º - Nos termos do art. 7º, e $ 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica ainda o Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicionais Suplementares por Decreto do Executivo Municipal, até o limite de 21% “vinte e um por cento”, do total da despesa fixada nesta lei orçamentária. Parágrafo único. Os valores dos Créditos Adicionais suplementares a que se referem os incisos I, II, e III, do art. 4º e do art. 5º, desta lei, não serão computados no limite estabelecido no “caput” deste artigo. Art. 8º - Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares no Orçamento da Câmara Municipal, Orgão 01.000, até o limite RUA JANGADA, 25 - CX. POSTAL 24 - Fone / Fax: (44) 3272-1272 - C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 44 E-MAIL — pmfenix(Dbit-on.com.br q Cidade Histórica e Ecológica estabelecido no art. 7º, desta lei, através de Decreto Legislativo e dar ciência ao Executivo Municipal. Art. 9º - Os Créditos Adicionais Suplementares a que se referem os artigos 4º, 5º, 6º, 7º, e 8º desta lei, terão sua abertura detalhada ao nível de Elemento de Despesa e Destinação de Recursos, conforme o Quadro de Detalhamento da Despesa — QDD, parte integrante desta lei e que será publicado. Art. 10 - Os Fundos que vierem a serem instituídos pelo Município, terão na forma de Lei Específica, seus orçamentos agrupado junto ao orçamento geral do município, dentro do respectivo Orgão e Divisão Orçamentária. Art. 11 - Durante a execução orçamentária, o Executivo Municipal é autorizado a tomar medidas necessárias para ajudar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita com autorização do Legislativo, até o limite fixado na Constituição Federal, obedecidos às normas da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 12 — O Orçamento geral do Município de Fênix, nos termos do artigo 5º, HI, da Lei complementar nº 101 de 04/05/2000, art. 8º da Portaria Interministerial nº 163 de 04 de maio de 2001 e demais alterações pertinente à matéria, conterá reservas de contingências para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Art. 13 — O Poder Executivo repassará ao Poder Legislativo Municipal, até o dia 20 “vinte” de cada mês, os valores referentes ao Orçamento da Câmara, obedecido às normas estabelecidas na Emenda Constitucional nº 25, e demais legislação em vigor. Art. 14 — Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar Contribuições e ou Subvenções, a entidades Municipais e Micro-Região, desde que obedecido às normas legais e vigentes. Art. 15 — Esta Lei entrará em vigor, a partir de 1º de janeiro de 2008. Paço Municipal, aos 10 de dezembro de 2007. RUA JANGADA, 25 - CX. POSTAL 24 - Fone / Fax: (44) 3272-1272 - C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 t+ E-MAIL — pmfenix(Dbit-on.com.br , “ cidade Histórica e Ecológica ANEXO-I ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE FÊNIX Órgão Unidade Especificação 01 CAMARA MUNICIPAL 01.001 | Câmara Municipal 02 ORGÃO DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL 02.001 | Junta do Serviço Militar 03 GOVERNO MUNICIPAL 03.001 | Gabinete do Prefeito 04 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 04.001 | Gabinete do Secretário 04.005 | Divisão de Esportes 04.006 | Divisão de Departamento Jurídico 04.007 || Divisão de Urbanismo e Serviços Rodoviários 04.008 | Divisão de Indústria, Comércio e Serviços 05 SECRETARIA DE AGRICULT. ABAST. E MEIO AMBIENTE 05.001 | Divisão de Fomento Agropecuário 05.002 | Divisão de Abastecimento e Meio Ambiente 05.003 | Fundo Municipal de Desenvolvimento e Cons. Florestal — Fundeflor 06 SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL | 06.001 | Fundo Municipal de Saúde | 06.002 | Divisão de Bem Estar Social 07 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 07.001 | Fundo Municipal de Assistência Social 08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 08.001 | Divisão de Educação 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 09.001 | Divisão de Serviços ao Turismo 09.002 | Divisão de Cultura 10 SECRETARIA DE FINANÇAS 10.001 | Divisão de Contabilidade e Tesouraria 10.002 | Divisão de Tributação e Fiscalização u SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS 11.001 | Divisão de Recursos Humanos 12 SECRETARIA DA MULHER E DA CRIANÇA 12.001 | Gabinete da Secretária 12.002 | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente él RUA JANGADA, 25 - CX. POSTAL 24 - Fone / Fax: (44) 3272-1272 - C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 “+ E-MAIL — pmfenix(dbit-on.com.br