br-locleg corpus explorer

← Fênix (PR)

norma nº 47/2007

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 47 / 2007
Date 2007-11-28
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id874

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

LEIN' 47/2007
SÚMULA: Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar e da
outras providências.
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e eu Mauro
Marangoni, prefeito do Município de Fênix, sanciono a seguinte LEI
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito adicional suplementar na
unidade orçamentária SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do município de Fênix, no valor de R$
31.650,00 (Trinta e Um Mil Seiscentos e Cingienta Reais), destinado a incluir e suplementar a
seguinte despesa:
08. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
08.001. MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SALARIO EDUCAÇÃO
Projeto: 08.001.12.361.0015.2.038. — Manutenção do Programa Salário Educação
Dotação:4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações Fonte: 01107... R$ 31.650,00
R$ 31.650,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, aberto no
Artigo anterior, fica nos termos do Art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, cancelado parcialmente igual importância, na seguinte dotação orçamentária:
08. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
08.001. MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SALARIO EDUCAÇÃO
Projeto: 08.001.12.361.0015.2.038. — Manutenção do Programa Salário Educação
Dotação:3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo — Fonte: 01107............. R$ 18.000,00
Dotação:4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente —- Fonte: 01107..... R$ 13.650,00
TOTAL..........ecesrerseesneeseseeaeraraseroosnenesneneasanenas asas aecas acne sesesaesasescnaesecaescnsesesesessesesas R$ 31.650,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, ao$ 28 de Nôvembro de 2007.
RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone / Fax: (44) 3272-1272 — C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
fg E-MAIL - pmfenixíabit-on.com.br

open original →