| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2007 |
| Date | 2007-11-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEIN' 47/2007 SÚMULA: Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e eu Mauro Marangoni, prefeito do Município de Fênix, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito adicional suplementar na unidade orçamentária SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do município de Fênix, no valor de R$ 31.650,00 (Trinta e Um Mil Seiscentos e Cingienta Reais), destinado a incluir e suplementar a seguinte despesa: 08. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 08.001. MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SALARIO EDUCAÇÃO Projeto: 08.001.12.361.0015.2.038. — Manutenção do Programa Salário Educação Dotação:4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações Fonte: 01107... R$ 31.650,00 R$ 31.650,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, aberto no Artigo anterior, fica nos termos do Art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, cancelado parcialmente igual importância, na seguinte dotação orçamentária: 08. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 08.001. MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SALARIO EDUCAÇÃO Projeto: 08.001.12.361.0015.2.038. — Manutenção do Programa Salário Educação Dotação:3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo — Fonte: 01107............. R$ 18.000,00 Dotação:4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente —- Fonte: 01107..... R$ 13.650,00 TOTAL..........ecesrerseesneeseseeaeraraseroosnenesneneasanenas asas aecas acne sesesaesasescnaesecaescnsesesesessesesas R$ 31.650,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, ao$ 28 de Nôvembro de 2007. RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone / Fax: (44) 3272-1272 — C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 fg E-MAIL - pmfenixíabit-on.com.br