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norma nº 25/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 25 / 2008
Date 2008-09-09
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE FÊNIX E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id875

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texto integral #

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* PREFEITURA MUNICIPAL DE FENIX
Estado do Paraná
Exercício:2008
LEI Nº 25/2008
SÚMULA: Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para efetuar
Abertura de Crédito Adicional Suplementar e da outras
providências.
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e eu MAURO
MARANGONL, prefeito do Município de Fênix, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram
conferidas pela Lei Específica nº 21/2008 de 13/08/2008 e a Lei Específica 23/2008 de 28/08/2008
sanciono a seguinte LEI:
Suplementação
= 4.0.00.00.00.00
= 4.4.00.00.00.00
- 4.4.90.00.00.00
314 - 4.4.90.52.00.00
Redução
= 4.0.00.00.00.00
= 4.4.00.00.00.00
= 4.4.90.00.00.00
1-4.4.90.51.00.00
2 - 4.4.90.61.00.00
21.000.00.000.0000.0.000.
21.001.00.000.0000.0.000.
22.001.01.031.0001.1.002.
*2.000.00.000.0000.0.000.
22.001.00.000.0000.0.000.
22.001.01.031.0001.1.001.
Edifício da Prefeitura Municipá
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no
Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 50.000,00 (cingiienta mil reais), destinado ao reforço da
seguinte Dotação Orçamentária.
CAMARA MUNICIPAL
CAMARA MUNICIPAL
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA USO DA CÂMARA MUNICIPAL
01000 DESPESAS DE CAPITAL
01000 INVESTIMENTOS
01000 APLICAÇÕES DIRETAS
01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Total Suplementação:
50.000,00
50.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como
sexurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
“rtigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
CAMARA MUNICIPAL
CAMARA MUNICIPAL
Construção e/ou Remodelacao Predio da Camara Municipal
01000 DESPESAS DE CAPITAL
01000 INVESTIMENTOS
01000 APLICAÇÕES DIRETAS
01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 25.000,00
01000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 25.000,00
Total Redução: 50.000,00
Atigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
de FENIX, Etado do Paraná, em 09 de setembro de 2008
Publicado L2 109.1 Pág:
JORNAL TRIBUNA DO INTERIOR

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