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norma nº 7/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-04-20
EmentaDa nova redação ao artigo 7° da Lei nº 20/2010 que Cria o Programa de Incentivo à Profissionalização do Estudante – FIPE, e dá outras providências
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texto integral #

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ÃO: 2507
PUBLICADO: 20 012022
CÓLIIC IDENTIFICADOR: 112
LEI Nº. 07/2022
SÚMULA - Da nova redação ao artigo 7º da Lei nº 20/2010 que Cria
o Programa de Incentivo à Profissionalização do Estudante — FIPE, e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU
ALTAIR MOLINA SERRANO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O art. 7º, da Lei nº 20/2010, de 24 de maio de 2010, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 7º. O Estagiário poderá receber bolsa de estágio em valor fixado conforme
tabela abaixo, podendo ser reajustado mediante autorização do Poder Legislativo.”
Níveis de Estágios Carga Horária Valor Máximo Mensal | Teto máximo para taxa
Máxima Repassado ao Estagiário | única de administração
Educação Profissional de 4 horas R$ 500,00 10%
Nível Médio
Educação de Nível 4 horas R$ 600,00 10%
Superior
Educação Profissional de 6 horas R$ 765,00 10%
Nível Médio
Educação de Nível 6 horas R$ 900,00 10%
Superior
Art. 2º. Os demais artigos da Lei nº 20/2010, permanecem inalterados.
Art. 3º. Fica revogado o Art. 2º da Lei 07/2013 de 09 de maio de 2013.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, 19 de abril de 2022.
ALT LINA SERRANO
efeito Municipal
RUA JANGADA, 25 — Cx. Postal 24 - Fone / Fax: 0 ** 44 3272-1272 —C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
E-mail: — omfenixDfenix.pr.gov.br
20/04/2022 08:15 Município de Fênix
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE FÊNIX
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO,
FINANÇAS E GESTÃO
SÚMULA - DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 7º DA LEI Nº 20/2010 QUE
CRIA O PROGRAMA DE INCENTIVO À PROFISSIONALIZAÇÃO DO
ESTUDANTE - FIPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEINº. 07/2022
SÚMULA - Da nova redação ao artigo 7º da Lei nº
20/2010 que Cria o Programa de Incentivo à
Profissionalização do Estudante — FIPE, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU ALTAIR MOLINA SERRANO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O art. 7º, da Lei nº 20/2010, de 24 de maio de 2010, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º. O Estagiário poderá receber bolsa de estágio em valor fixado
conforme tabela abaixo, podendo ser reajustado mediante autorização
do Poder Legislativo.”
Níveis de Estágios (Carga Horária [Valor Máximo Mensal|Tei máximo taxa
Repassado ao Estagiário — única de administração
o
Educação Profissional de)4 horas R$ 500,00
Nivel Médio
[Educação Profissional dejó horas IRS 765,00
Nível Médio
Art. 2º. Os demais artigos da Lei nº 20/2010, permanecem
inalterados.
Art. 3º, Fica revogado o Art. 2º da Lei 07/2013 de 09 de maio de
2013.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, 19 de
abril de 2022.
ALTAIR MOLINA SERRANO
Prefeito Municipal
Publicado por:
João Molina Serrano Neto
Código Identificador:2477FE7A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 20/04/2022. Edição 2501
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
https:/Avww diariomunicipal.com.br/amp/materia/2477FE7A/03AGdBq25hl GvE 1y8xDrbjo50yXzl5x76VRmw UCV. qlOuoMuaioAIUA3Iz5Wz4SxA.... 1/1

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