| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2022 |
| Date | 2022-04-20 |
| Ementa | Da nova redação ao artigo 7° da Lei nº 20/2010 que Cria o Programa de Incentivo à Profissionalização do Estudante – FIPE, e dá outras providências |
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ÃO: 2507 PUBLICADO: 20 012022 CÓLIIC IDENTIFICADOR: 112 LEI Nº. 07/2022 SÚMULA - Da nova redação ao artigo 7º da Lei nº 20/2010 que Cria o Programa de Incentivo à Profissionalização do Estudante — FIPE, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU ALTAIR MOLINA SERRANO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O art. 7º, da Lei nº 20/2010, de 24 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º. O Estagiário poderá receber bolsa de estágio em valor fixado conforme tabela abaixo, podendo ser reajustado mediante autorização do Poder Legislativo.” Níveis de Estágios Carga Horária Valor Máximo Mensal | Teto máximo para taxa Máxima Repassado ao Estagiário | única de administração Educação Profissional de 4 horas R$ 500,00 10% Nível Médio Educação de Nível 4 horas R$ 600,00 10% Superior Educação Profissional de 6 horas R$ 765,00 10% Nível Médio Educação de Nível 6 horas R$ 900,00 10% Superior Art. 2º. Os demais artigos da Lei nº 20/2010, permanecem inalterados. Art. 3º. Fica revogado o Art. 2º da Lei 07/2013 de 09 de maio de 2013. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, 19 de abril de 2022. ALT LINA SERRANO efeito Municipal RUA JANGADA, 25 — Cx. Postal 24 - Fone / Fax: 0 ** 44 3272-1272 —C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 E-mail: — omfenixDfenix.pr.gov.br 20/04/2022 08:15 Município de Fênix ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE FÊNIX SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO SÚMULA - DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 7º DA LEI Nº 20/2010 QUE CRIA O PROGRAMA DE INCENTIVO À PROFISSIONALIZAÇÃO DO ESTUDANTE - FIPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEINº. 07/2022 SÚMULA - Da nova redação ao artigo 7º da Lei nº 20/2010 que Cria o Programa de Incentivo à Profissionalização do Estudante — FIPE, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU ALTAIR MOLINA SERRANO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O art. 7º, da Lei nº 20/2010, de 24 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º. O Estagiário poderá receber bolsa de estágio em valor fixado conforme tabela abaixo, podendo ser reajustado mediante autorização do Poder Legislativo.” Níveis de Estágios (Carga Horária [Valor Máximo Mensal|Tei máximo taxa Repassado ao Estagiário — única de administração o Educação Profissional de)4 horas R$ 500,00 Nivel Médio [Educação Profissional dejó horas IRS 765,00 Nível Médio Art. 2º. Os demais artigos da Lei nº 20/2010, permanecem inalterados. Art. 3º, Fica revogado o Art. 2º da Lei 07/2013 de 09 de maio de 2013. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, 19 de abril de 2022. ALTAIR MOLINA SERRANO Prefeito Municipal Publicado por: João Molina Serrano Neto Código Identificador:2477FE7A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/04/2022. Edição 2501 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ https:/Avww diariomunicipal.com.br/amp/materia/2477FE7A/03AGdBq25hl GvE 1y8xDrbjo50yXzl5x76VRmw UCV. qlOuoMuaioAIUA3Iz5Wz4SxA.... 1/1