| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2008 |
| Date | 2008-08-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA EFETUAR INCLUSÃO NA LDO, EXERCÍCIO 2008 DO MUNICÍPIO DE FÊNIX E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEINº 23/2008 DE: 28/08/2008 SÚMULA: Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para efetuar inclusão na LDO, exercício de 2008 do Município de Fênix, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito Municipal Senhor MAURO MARANGONI, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo do Municipal de Fênix autorizado à efetuar inclusão na LDO, exercício de 2008, como segue: Art. 2º - Fica efetuado as seguinte inclusões nos anexos da LDO a seguir descritos: 01.001.01.031.0001.1.002 — AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA USO DA CÂMARA MUNICIPAL. VALOR R$ 50.000,00 Aquisição de Veículo para transportar até 5 passageiros, para uso exclusivo do Legislativo Municipal em viagens e eventos. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, aos 28 de Agosto de 2008. ONI Prefeito Municipal Publicado 27 199 2 JORNAL 7; TA PUDUNA RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone / Fax: (44) 3272-1272 — C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 4 É E-MAIL - pmfenixObiton com.br