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norma nº 20/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 20 / 2008
Date 2008-06-24
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2009 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DE PARANA
LEI Nº 20/2008
SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O
EXERCÍCIO DE 2009 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de FÊNIX, Estado do Paraná, faz saber a
todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º - O Orçamento do Município de FÊNIX, Estado do Paraná,
para o exercício de 2009, será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos,
prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo:
| - as Metas Fiscais;
H - as Prioridades da Administração Municipal;
HI - a Estrutura dos Orçamentos;
4 - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;
V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal;
Vil - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e
Mill | - as Disposições Gerais.
|- DAS METAS FISCAIS
Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas,
resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2009, estão
identificados nos Demonstrativos | a VIII desta Lei, em conformidade com a Portaria nº 575,
ds 30 de agosto de 2007-STN.
Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da
Administração Direta, Indireta constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas
Públicas e Sociedades de Economia Mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da
Seguridade Social.
Art. 4º - Os Anexos de Metas Fiscais referidos no Art. 2º desta
Lsi, constituem-se dos seguintes:
Demonstrativo | - Metas Anuais;
Demonstrativo Il - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
Demonstrativo Ill - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos
Três Exercícios Anteriores;
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido;
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Demonstrativo V | - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
Demonstrativo VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS;
Demonstrativo VIl | - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; e
Demonstrativo VII! - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado.
Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo, serão
apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do
Município.
METAS ANUAIS
Ar. 5º - Em cumprimento ao $ 1º, do art. 4º, da Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF, o Demonstrativo | - Metas Anuais, será elaborado em valores
Correntes e Constantes, relativos à Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e
Montante da Dívida Pública, para o Exercício de Referência 2009 e para os dois seguintes.
8 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2009, 2010 e 2011 deverão levar em conta a
previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da
concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas,
inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes, utilizam
o parâmetro Índice Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria nº 575/2007 da
STN.
5 2º - Os valores da coluna "% PIB" serão calculados mediante a aplicação do cálculo dos
valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100.
E AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO
EXERCÍCIO ANTERIOR
Art. 6º - Atendendo ao disposto no $ 2º, inciso I, do Art. 4º da
LRF, o Demonstrativo Il - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior,
*em como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido
no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal,
Divida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores
determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas.
8 1º - A elaboração deste Demonstrativo pelos municípios com
população inferior a cinquenta mil habitantes, se restringe àqueles que tenham elaborado
metas fiscais em exercícios anteriores a 2005.
É ; METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS
NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
Art.7º - De acordo com o $& 2º, item II, do Art. 4º da LRF, o
Demonstrativo IIl - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios
Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública
Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e
metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as
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fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas
e os objetivos da Política Econômica Nacional.
8 1º - A elaboração deste Demonstrativo pelos municípios com
população inferior a cinquenta mil habitantes, se restringe àqueles que tenham elaborado
metas fiscais em exercícios anteriores a 2005.
$ 2º - Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os
valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os
mesmos índices já comentados no Demonstrativo |.
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Art. 8º - Em obediência ao $& 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio
de cada Ente do Município e sua Consolidação.
Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a
situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Art. 9º- O $ 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da Evolução
do Patrimônio Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de
ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital,
salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores
públicos. O Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de
Ativos, deve estabelecer de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados.
Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a
situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.
E AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO
REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Art. 10º - Em razão do que está estabelecido no $ 2º, inciso IV,
alínea "a", do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, deverá conter a avaliação da situação financeira e atuarial do regime
próprio dos servidores municipais, nos três últimos exercícios O Demonstrativo VI - Receitas e
Despesas Previdenciárias do RPPS, seguindo o modelo da Portaria nº 575/2007-STN,
estabelece um comparativo de Receitas e Despesas Previdenciárias, terminando por apurar o
Resultado Previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS.
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Art. 11 - Conforme estabelecido no $ 2º, inciso V, do Art. 4º, da
LRF, o Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da
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renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a não propiciar desequilíbrio das contas
públicas.
8 1º - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão,
subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação da
base de cálculo e outros benefícios que correspondam à tratamento diferenciado.
2º - A compensação será acompanhada de medidas
provenientes do aumento da receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo,
majoração ou criação de tributo ou contribuição.
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS
DE CARATER CONTINUADO.
Ar. 12 - O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter
continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo
normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a
dois exercícios.
Parágrafo Único - O Demonstrativo VIII - Margem de Expansão
das Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais
programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter
continuado.
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS
ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E
MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS
ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS.
Art. 13 - O 8 2º, inciso Il, do Art. 4º, da LRF, determina que o
demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que
asstifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios
anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política
econômica nacional.
Parágrafo Único - De conformidade com a Portaria nº 575/2007-
STN, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na
receita realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para
2009, 2010 e 2011.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS
ANUAIS DO RESULTADO PRIMÁRIO.
Art. 14 - A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar
== os níveis de gastos orçamentários, são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as
“eceitas não-financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras.
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Parágrafo Único - O cálculo da Meta de Resultado Primário
deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias
expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas da contabilidade pública.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS
ANUAIS DO RESULTADO NOMINAL.
Art. 15 - O cálculo do Resultado Nominal, deverá obedecer a
metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN.
Parágrafo Único - O cálculo das Metas Anuais do Resultado
Mominal, deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo
Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na
Divida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os
Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS
ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
Art. 16 - Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas
p= ente da Federação. Esta será representada pela emissão de títulos, operações de
mditos e precatórios judiciais.
Parágrafo Único - Utiliza a base de dados de Balanços e
E='ancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e
== projeção dos valores para 2009, 2010 e 2011.
Il - DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 17 - As prioridades e metas da Administração Municipal para
2 exercício financeiro de 2009, estão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2006 a
2209, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei.
8 1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2009
s="ã0 destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos
=> Piano Plurianual não se constituindo todavia, em limite à programação das despesas.
8 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2009, o
Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim
== compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das
Bentas públicas.
Il - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 18 - O orçamento para o exercício financeiro de 2009
=irangerá os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e
Cusras, que recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em
menformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da
*eministração Municipal.
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Art. 19 - A Lei Orçamentária para 2009 evidenciará as Receitas e
Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos,
Autarquias, e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por
função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua
natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de
aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/ISTN 42/1999 e 163/2001 e
alterações posteriores, a qual deverão estar anexados os Anexos exigidos nas Portarias da
Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
Ar. 20 - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta
Orçamentária de que trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso | da Lei 4.320/1964, conterá
todos os Anexos exigidos na legislação pertinente.
IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 21 - O Orçamento para exercício de 2009 obedecerá entre
outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os
Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras (arts. 1º, $
1º 4º |, "a" e 48 LRF).
Art. 22 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita
para 2009 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais
autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de calculo
dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes
(art. 12 da LRF).
Parágrafo Único - Até 30 dias antes do prazo para
encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo
Municipal colocara à disposição da
Câmara Municipal e do Ministério Público, os estudos e as
estimativas de receitas para exercícios subsequentes e as respectivas memórias de cálculo
(art. 12,8 3º da LRF).
Art. 23 - Na execução do orçamento, verificado que o
comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e
nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e
observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e
movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo (art. 9º da
LRF):
!- projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias;
! - obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
41 - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e
4 - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades.
Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas
Dimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de
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empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado
no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos.
Art. 24 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em
relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2009, poderão ser expandidas em até
5%, tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei
Orçamentária Anual para 2008 (art. 4º, $ 2º da LRF).
Art. 25 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio
das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, 8 3º
da LRF).
$ 1º - Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com
recursos da Reserva de Contingência e também, se houver, do Excesso de Arrecadação e do
Superávit Financeiro do exercício de 2008.
8 2º - Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal
encaminhara Projeto de Lei à Câmara Municipal, propondo anulação de recursos ordinários
alocados para outras dotações não comprometidas.
Art. 26 - O Orçamento para o exercício de 2009 destinará
recursos para a Reserva de Contingência, não inferiores a 3% das Receitas Correntes
Líquidas previstas e 30% do total do orçamento de cada entidade para a abertura de Créditos
Adicionais Suplementares. (art. 5º, Ill da LRF).
8 1º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados
ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos,
obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos
Adicionais Suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria
STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da LRF).
8 2º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a
riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2009, poderão ser
utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais
suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.
Art. 27 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só
constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, 8 5º da
LRF).
Art. 28 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até
30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas
= despesas e o cronograma de execução mensal ou bimestral para as Unidades Gestoras, se
for o caso (art. 8º da LRF).
Art. 29 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária
para 2009 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências
voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão
executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no
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fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido (art. 8º, $ parágrafo
único e 50, | da LRF).
Art. 30 - A renúncia de receita estimada para o exercício de 2009,
constante do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do
orçamento da receita (art. 4º,8 2º, Ve art. 14, | da LRF).
Art. 31 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a
entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial,
recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do
associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica (art. 4º, |, "f' e 26 da
LRF).
Parágrafo Único - As entidades beneficiadas com recursos do
Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento do
recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70, parágrafo
único da Constituição Federal).
Art. 32 - Os procedimentos administrativos de estimativa do
impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16,
itens | e Il da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua
dispensa/inexigibilidade.
Parágrafo Único - Para efeito do disposto no art. 16, $ 3º da LRF,
são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou
aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante
no exercício financeiro de 2009, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de
licitação, fixado no item | do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, devidamente atualizado (art. 16,8 3º
da LRF).
Art. 33 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio
público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo
projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45
da LRF).
Art. 34 - Despesas de competência de outros entes da federação
só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou
ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF).
Art. 35 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão
orçadas para 2009 a preços correntes.
Art. 36 - A execução do orçamento da Despesa obedecerá,
dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo
de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos
respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001.
Parágrafo Único - A transposição, o remanejamento ou a
transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação
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para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por
Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do
Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo (art. 167, VI da Constituição Federal).
Art. 37 - Durante a execução orçamentária de 2009, se o Poder
Executivo Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou
operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial,
desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2009 (art. 167, | da Constituição
Federal).
Art. 38 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo
Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, 83º da LRF.
Parágrafo Único - Os custos serão apurados através de
operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das
despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, "e" da LRF).
Art. 39 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados
no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2009 serão objeto de avaliação
permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos,
corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º,
|, "e" da LRF).
V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA
MUNICIPAL
Art. 40 - A Lei Orçamentária de 2009 poderá conter autorização
para contratação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital,
observado o limite de endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas apuradas
até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (art.
30, 31 e 32).
Art. 41 - A contratação de operações de crédito dependerá de
autorização em lei específica (art. 32, Parágrafo Único da LRF).
Art. 42 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na
*egislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado
primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, 8
f, Il da LRF).
VI - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 43 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei
autorizativa, poderão em 2009, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir
au aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em
concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da
RF (art. 169, $ 1º, Il da Constituição Federal).
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Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes
destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2009.
Art. 44 - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da
Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2009,
Executivo e Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa
verificada no exercício de 2008, acrescida de 5%, obedecido o limites prudencial de 51,30% e
5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente (art. 71 da LRF).
Art. 45 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional
interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração
Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as
despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, Ill da LRF (art.
22, parágrafo único, V da LRF).
Art. 46 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas
para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF
(art. 19 e 20 da LRF):
! - eliminação de vantagens concedidas a servidores;
H - eliminação das despesas com horas-extras;
Hll - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 47 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se
como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18,
5 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com
atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda,
atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não
haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.
Parágrafo Único - Quando a contratação de mão-de-obra
envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do
contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será
cassificada em outros elementos de despesa que não o "34 - Outras Despesas de Pessoal
decorrentes de Contratos de Terceirização”.
5 VIL - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA
LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA
Art. 48 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá
conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o
=escimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes
mtegrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no
cálculo do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e
Fmanceiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes (art. 14 da LRF).
Art. 49 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em
“vida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser
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cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art.
1483º da LRF).
Art. 50 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou
benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente
entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, 82º da LRF).
VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 51 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à
Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a
devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual.
ES - A Câmara Mu cipal ão entrará em recesso enqua to não
cu rir o disposto no caput deste artigo
p
82º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhada
à sanção até o início do exercício financeiro de 2009, fica o Executivo Municipal autorizado a
executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei
orçamentária anual.
Art. 52 - Serão considerados legais as despesas com multas e
juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por
insuficiência de tesouraria.
Art. 53 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos
últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por ato
do Chefe do Poder Executivo.
Art. 54 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar
convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta
ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.
Art. 55 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Fênix, 24 de junho de 2008.
Prefeito Municipal
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ANEXO DA LEI 20/2008-LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO
PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2009
PROGRAMÁTICA PRIORIDADES, OBJETIVOS E METAS UN. | QUANT | VALORR$
01.001.01.031.0001.1.001 | CONSTRUÇÃO E/OU REMODELAÇÃO DO | Mº. 300 30.000,00
PRÉDIO DA CÂMARA.
Aquisição de terreno, construção e/ou
remodelação do prédio da Câmara Municipal,
além de reequipar, visando melhor conforto aos
Vereadores e visitantes, e atendimento aos
Munícipes, através de recursos próprios ou
Convênios.
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA A CÂMARA. | UM. 1 30.000,00
Aquisição de veículo para a Câmara Municipal,
visando melhor atender as necessidades dos
Vereadores na realização dos trabalhos
Legislativos com recursos próprios.
01.001.01.031.0001.1.002
01.001.01.031.0001.2.001 | MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL. UN. 1 494.000,00
Implantar o seu sistema de contabilidade em
separado ao do Executivo, assegurar o
funcionamento da Câmara, em consonância
com os preceitos constitucionais e com as
normas estabelecidas na Lei Orgânica, Lei
Complementar nº 101/2000, Emenda
Constitucional nº 25/2000, oferecendo condições
de trabalho para os vereadores, servidores e
contratados no exercício de suas funções,
legislar, com sansão do Prefeito, sobre matérias
de competência do Município, organizar e
administrar seus serviços internos, exercer
externamente o controle sobre aplicação e
prestação de contas dos recursos municipais,
revisar periodicamente a legislação municipal,
além de outras atividades previstas na Lei
Orgânica, nas realizações de despesas
observar o limite orçamentário e legislação
pertinente, apoiando e incentivando os
servidores e vereadores para participação em
cursos de treinamentos, capacitação,
aperfeiçoamento e eventos, reestruturações
físicas da Câmara Municipal, objetivando a
eficiência e modernização das ações
Legislativas, adquirir materiais e serviços para
manutenção da unidade.
02.001.05.153.0007.2.002 | MANUTENÇÃO DA JUNTA DO SERVIÇO | UN. q 26.250,00
MILITAR.
Desempenhar as atividades para realização do
alistamento militar dos jovens em idade de
acordo com as normas do ministério do exercito,
bem como ações para desenvolver e cumprir a
função cujo teor é campanha permanente sobre
alistamento, relatórios estatísticos, reuniões,
cerimônia de entrega dos CDI, campanha da
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reserva das forças armadas, adquirir materiais,
equipamentos, móveis, utensílios e serviços
para manutenção da unidade.
03.001.04.122.0004.2.003
MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO GABINETE
DO PREFEITO.
Manter o plano de governo e o desenvolvimento
de ações integradas das atividades da estrutura
do Gabinete do Prefeito proporcionando o
prosseguimento do processo administrativo e
gestão, adquirir materiais, equipamentos,
móveis, utensílios e serviços para manutenção
da unidade.
UN.
250.000,00
03.001.04.122.0049.2.004
CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES MUNICIPAIS
E MICRO-REGIÃO.
Transferir mensalmente valores para entidades
que representam os interesses do município
formulando um conjunto de ações para que
todos possam ser beneficiados, tais como: -
IBAM, COMCAM, AMP e outras que venham a
ser regulamentada.
ENT.
15.000,00
04.001.04.122.0004.2.005
04.005.27.813.0043.1.022
MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO GABINETE
DO SECRETÁRIO.
Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e
metas programadas pelo Prefeito, assessorar o
Chefe do Executivo nas relações com diversos
segmentos da sociedade e na sua
representatividade diante de setores e
autoridades municipais, estaduais e federais,
controlar as atividades executadas pelos órgãos
da administração, modernizar a estrutura
administrativa do Executivo Municipal, executar
atividades de natureza administrativa, executar
os processos de aquisição armazenagem e
distribuição de materiais, maximizar os serviços
de natureza administrativa, exercer o controle e
a conservação do patrimônio imobiliário e
mobiliário pertencente à municipalidade, adquirir
materiais, equipamentos, móveis, utensílios e
serviços para manutenção da unidade.
UN.
170.211,00
CONSTRUÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DE
QUADRAS DE ESPORTES
Construir, ampliar, reformar centros de esportes
na sede, bairros e distritos de Bela Vista,
visando melhorar o atendimento esportivo
através de recursos próprios e/ou convênios
UN.
11.000,00
04.005.27.813.0043.1.026
CONSTRUÇÃO E MELHORIA DE CAMPO DE
FUTEBOL
Construir e melhorar as condições do atual
campo de Futebol para a pratica esportiva
UN.
5.000,00
04.005.27.813.0043.1.031
CONSTRUÇÃO DE GINÁSIO DE ESPORTES
Construção de um ginásio de Esportes visando
melhorar o atendimento esportivo através de
recursos próprios e/ou convênios
UN.
50.000,00
04.005.27.695.0045.1.036
CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO DO PARQUE
AQUÁTICO
UN.
10.000,00
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Construção e Ampliação do Parque Aquático
usando a área natural do município e visando o
esporte a população através de recursos
róprios/ou convênios
CONSTRUÇÃO DE ABRIGOS PARA
PASSAGEIROS
Construção de abrigos para que a população
quando necessitar de ônibus não seja exposta a
chuva e sol forte.
04.007.26.782.0028.1.027
UN.
5.000,00
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS
Aquisição de imóveis para construção de áreas
esportivas
04.007.27.813.0043.1.028
UN |
10.000,00
04.007.24.722.0052.1.032 | IMPLANTAÇÃO DE TELEFONES PÚBLICOS
Recursos para despesas de implantação para
telefones públicos para a sede do município e
rincipalmente nos distritos
UN.
10
5.000,00
04.007.26.782.0041.1.034 | CALÇAMENTO COM PEDRA IRREGULAR EM
ESTRADAS RURAIS
Calçamento necessário para que a safra
agrícola do município seja escoada em tempos
de chuvas
Mm.
4.500
30.000,00
05.001.08.244.0011.1.013 | CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE APOIO AO
TRABALHADOR RURAL.
Prover ações no sentido de construir o centro de
apoio ao trabalhador rural, visando melhor
assistência ao trabalhador rural no exercício de
suas atividades, através de recursos próprios
e/ou convênios.
Mº.
| 200
10.000,00
04.005.27.813.0044.2.010 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA DIVISÃO
DE ESPORTE.
Dar continuidade à manutenção e incremento
nas ações esportivas amadoras, procurando
incentivar os valores regionais, objetivando
aplicações em despesas que proporcionem
aprimoramentos na prática de esportes, através
de pagamentos de salários e encargos de
servidores, aquisição de materiais esportivos,
preparação física, expediente, limpeza, higiene,
conservação, prestação de serviços, pequenos
reparos, consumo de energia elétrica, água,
serviços de telefonia, realização de treinamentos
a atletas, além da conservação do parque
aquático e campos de futebol, adquirir materiais,
equipamentos, móveis, utensílios e serviços
para manutenção da unidade.
UN.
55.000,00
94.006.04.092.0004.2.011 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA DIVISÃO
DE DEPARTAMENTO JURÍDICO.
Realização dos serviços de ordem jurídica ao
Executivo Municipal, verificando a regularidade
dos atos administrativos, orientações às ações
de Governo, pareceres sobre elaboração de
Projetos de Leis, Decretos e Portarias,
procedimentos de licitações, administrativos,
contábeis, elaboração de contratos e promover
UN.
57.750,00
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ações de defesa aos interesses da
Administração Pública, aquisição de materiais,
equipamentos, móveis, utensílios e serviços
| para manutenção da unidade.
04.007.26.782.0041.1.010
REEQUIPAR O SETOR RODOVIÁRIO
MUNICIPAL.
Adquirir máquinas e equipamentos, no sentido
de melhorar o setor rodoviário no atendimento
aos munícipes na zona urbana e rural, visando
abertura e reabertura de ruas, avenidas,
estradas vicinais, além de procurar atender as
necessidades no setor rural, através de recursos
próprios e/ou financiamentos.
UN.
30.000,00
04.007.04.122.0005.1.012
AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DO PAÇO
MUNICIPAL.
Ampliar o Prédio onde se encontra instalado a
parte administrativa da Prefeitura, com
construção de salas, visando melhor conforto
aos funcionários e atendimento aos Munícipes,
com recursos próprios.
M2
150
30.000,00
04.007.04.122.0028.2.012
MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA DIVISÃO
DE URBANISMO E SERVIÇOS
RODOVIÁRIOS.
Manter as atividades do setor de urbanismo e
serviços rodoviários, visando conservar praças,
parques, jardins, ruas, e avenidas no setor
urbano, serviços de limpeza pública e coleta de
lixos, conservar cemitérios, operacionalizar o
serviço funerário, análises de projetos
arquitetônicos, expedir alvarás, fiscalizar a
construção de casas, prédios e outras
edificações, expedir certificados de conclusão
de obras, executar obras de saneamento básico,
galerias de águas pluviais e celulares, pontes,
dragagens de rios e córregos, apoiar a
implantação de rede de distribuição de água em
conjunto com a Sanepar, adquirir materiais de
consumo, expediente, limpeza, processamento
de dados, combustíveis, serviço de terceiro
pessoas jurídica e física e outros materiais e
serviços, equipamentos, móveis, utensílios, para
manutenção da unidade.
UN.
1.270.000,0
0
04.007.04.122.0026.1.003
CONSTRUÇÃO E/OU REMODELAÇÃO DE
CEMITÉRIOS.
Ampliar e/ou remodelar o cemitério municipal,
para melhor atender as necessidades, das
pessoas que ali serão sepultados, inclusive
| ficarei melhor acesso aos visitantes.
M2
500
10.000,00
04.007.15.451.0024.1.004
EXTENSÃO REMODELAÇÃO DA REDE DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
Prover ações no sentido de dar continuidade na
extensão e remodelação da rede de Iluminação
pública na sede, bairros e distrito de Bela Vista,
visando maior segurança e conforto aos
moradores.
REDE
30.000,00
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04.007.15.451.0032.1.005
CONSTRUÇÃO DE GALERIAS DE ÁGUAS
PLUVIAIS.
Prover ações no sentido de dar continuidade na
construção de galerias de águas pluviais,
visando melhorar o escoamento das águas,
através de canalizações pluviais, evitando desta
forma as erosões em ruas e avenidas urbanas,
através de recursos próprios, financiamentos
e/ou convênios.
ML.
10.000
125.000,00
04,007:15.813.0025.1.005 |
CONSTRUÇÃO, REMODELAÇÃO DE
PRAÇAS, PARQUES E JARDINS.
Construir, remodelar, praças, parques e jardins,
na sede, bairros e distrito de Bela Vista, visando
melhorar o paisagismo, dando desta forma uma
melhor aparência urbana, através de recursos
próprios e/ou convênios.
UN.
20.000,00
04.007.15.451.0041.1.009
CONSTRUÇÃO DE MEIO-FIO E CALÇADAS .
Construção de meio-fio, calçadas e muros,
atendendo desta forma os anseios dos
perdestes, além de melhorar o paisagismo,
limpeza e escoamento das águas em ruas e
avenidas urbanas, através de recursos próprios,
financiamentos e/ou convênios.
ML.
37.500
50.000,00
04.007.15.452.0024.2.015
MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO SERVIÇO
DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
Manter e conservar o sistema de iluminação
pública, com trocas de lâmpadas, materiais de
fiação e outros afins, com recursos da
Iluminação Pública.
UN.
130.000,00
04.007.26.782.0022.1.007
PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS.
Pavimentar ruas e avenidas na sede do
Município, permitindo melhoria no tráfego de
veículos, melhor limpeza, além de melhorar a
paisagem das ruas e avenidas, através de
recursos próprios, financiamentos e/ou
convênios.
M?.
15.110
200.000,00
94.007.26.782.0041.1.008
CALÇAMENTO COM PEDRA IRREGULAR EM
VIAS URBANAS.
Prover ações no sentido de executar obras de
calçamento com pedra irregular em vias
urbanas, permitindo melhoria no tráfego de
veículos, melhor limpeza, além de melhorar a
paisagem das ruas e avenidas, na sede e
distrito de Bela Vista, recursos próprios e/ou
convênios.
Me.
30.000
200.000,00
84.007.26.782.0041.1.011
CONSTRUÇÃO DE PONTES E BUEIROS.
Dar continuidade nas construções de pontes e
bueiros, visando melhor segurança no tráfego
dos veículos no escoamento da produção
agrícola, além de atender as necessidades dos
munícipes usuários.
UN.
12.000,00
34.007.26.782.0041.2.013
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VIAS
URBANAS E RURAIS - PROGRAMA CIDE.
Manter e Conservar vias Urbanas com tapa
M2
4.000
34.650,00
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buracos, e outros afins, além de vias Rurais,
com serviços de cascalhos e reaberturas, com
recursos do CIDE.
04.007.26.782.0041.2.014
04.008.22.661.0039.2.016
MANUTENÇÃO E CONCERVAÇÃO DE VIAS
URBANAS E RURAIS — ROYALTIES.
Manter e Conservar vias Urbanas com tapa
buracos, e outros afins, além de vias Rurais,
com serviços de cascalhos e reaberturas, com
recursos dos Royaltes.
M2
MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA DIVISÃO
DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Apoiar e incentivar a implantação de indústrias,
estimular o desenvolvimento do comércio e
serviços em geral, promover a EXPO-FÊNIX,
adquirir materiais, equipamentos, móveis,
utensílios e serviços para manutenção da
unidade.
UN.
05.001.20.122.0004.2.018
MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA DIVISÃO
DE FOMENTO AGROPECUÁRIO.
Desenvolver ações voltadas à manutenção da
unidade de fomento agropecuário, visando
assistência aos produtores, para melhor
desenvolver suas atividades, melhorar a
produtividade e renda do setor agropecuário,
adquirir materiais, equipamentos, móveis,
utensílios e serviços para manutenção da
unidade.
UN.
05.002.18.541.0035.1.014
AMPLIAÇÃO E/OU REMODELAÇÃO DO
VIVEIRO DE MUDAS.
Prover ações no sentido de ampliar e/ou
remodelar o viveiro de mudas, visando atender
as necessidades no sentido de distribuição de
mudas aos munícipes, através de recursos
próprios e/ou convênios.
UN.
25.001.20.606.0037.2.017
CONVÊNIO COM A EMATER.
Manter convênio com a Emater, visando à
assistência de técnicos da Emater junto aos
produtores rurais e outros do Município, com
realização de cursos, palestras e reuniões.
UN.
25.002.18.541.0035.2.019
MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA DIVISÃO
DE ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE.
Desenvolver ações voltadas a aumentar a área
de proteção e preservação do meio ambiente,
estimular a exploração racional dos recursos
naturais renováveis, identificar fontes poluidoras
do maio ambiente, promover ações para
redução dos índices de poluição, inclusive pelo
uso de agrotóxico, manter o viveiro florestal e
produzir muda, operacionalizar o matadouro,
adquirir materiais, equipamentos, móveis,
utensílios e serviços, através de recursos
próprios e/ou convênios para manutenção da
unidade.
UN.
35.003.18.541.0033.2.020
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE
4.000 43.376,00
1 46.200,00
1 5.550,00
1 5.000,00
1 20.000,00
1 57.600,00
1 10.650,00
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DESENVOLVIMENTO E
FLORESTAL.
Desenvolver ações voltadas à manutenção da
unidade do Fundo municipal de
desenvolvimento e conservação florestal,
através de aquisição de materiais,
equipamentos, móveis, utensílios, serviços e
outros necessários, através de recursos próprios
e/ou convênios.
CONSERVAÇÃO
05.001.20.601.0034.1.023
AQUISIÇÃO
AGRÍCOLAS
Por o município ser totalmente agrícola e a
maioria dos agricultores serem pequenos, com
este maquinário o município estimularia os
pequenos bem como a população em geral
DE
EQUIPAMENTOS |
3 1 10.000,00
pica a
05.001.20.602.0036.1.035
IMPLANTAÇÃO DE RESFRIADOR DE LEITE
COMUNITÁRIO
O município possui pequenos produtores e a
maioria são agricultura familiar e com este
maquinário o município estimularia uma
cooperativa de laticínios
UN.
5 10.000,00
05.002.20.604.0036.1.039
CONSTRUÇÃO DO
MUNICIPAL
O município possui muitos pequenos produtores
e a maioria são agricultura familiar e com este
abatedouro seria entregue uma melhor
qualidade de carnes e derivados além de um
controle de animais junto aos agricultores
a!
UN.
1 10.000,00
06.001.10.301.0014.1.015
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO
REFORMA DE CENTRO DE SAÚDE.
Construir, Ampliar e/ou reformar centro de
saúde, visando melhorar o atendimento aos
munícipes no setor de saúde, através de
recursos próprios e/ou convênios.
E/OU
M2
200 35.000,00
95.001.10.304.0028.1.016
IMPLANTAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO.
Implantar aterros sanitários, visando destino
final aos lixos coletados, proporcionando desta
forma melhor proteção ao meio ambiente, além
de saúde a municipalidade, através de recursos
próprios e/ou convênios.
UN.
1 20.000,00
95.001.10.301.0014.2.021
E|
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O CIS-
COMCAM.
Repassar recursos financeiros ao Cis-Comcam,
para manutenção de suas atividades, visando
atendimentos aos usuários do Município, tais
como: consultas especializadas, exames e
outros atendimentos, na área de saúde.
UN.
1 40.000,00
85.001.10.301.0014.2.022
MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE.
Desenvolver ações de saúde pública, elevar os
níveis de atendimento à população do Município
de forma a reduzir os custos sociais resultantes
de falta de prevenção, proporcionar atendimento
médico básico e especializado, operacionalizar
1 [1.368.905,0
0
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ESTADO DE PARANA
19
as ações do Sistema Unico de Saúde, através
do atendimento médico ambulatorial e
hospitalar, executar programas preventivos de
saúde materno, infantil, de higiene bucal,
combate ao uso de drogas, realizar exames
laboratoriais, distribuir medicamentos a pessoas
carentes, executar campanhas de vacinação,
implementar ações de vigilância sanitária,
adquirir materiais, equipamentos, móveis,
utensílios serviços de pessoas jurídicas e
físicas, através de recursos próprios, programas
e/ou convênios, visando a manutenção da
unidade.
06.002.08.244.0011.2.023
MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA DIVISÃO
DE BEM ESTAR SOCIAL.
Prover ações no sentido de manter a divisão de
bem estar social, proporcionando atendimento
às famílias carentes do Município, adquirir
materiais, equipamentos, móveis, utensílios e
serviços, para manutenção da unidade, através
de recursos próprios e/ou convênios.
UN.
6.930,00
06.001.10.451.0005.1.025
CONSTRUÇÃO DE SANITÁRIO PÚBLICO
Por o Município ser ecológico e ter muitos
turistas, será necessário em vários pontos de
perigrinação a instalações de sanitários para os
mesmos
UN.
5.000,00
07.001.08.243.0012.2.004
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PBT DO
FNAS ( PISO BÁSICO DE TRANSIÇÃO)
Prover ações no sentido de manter o programa
do Piso de Transição Básica, voltado ao
atendimento profissionalizante das mães de
crianças matriculados nas creches do município,
com recursos próprios e/ou convênios.
UN.
28.800,00
07.001.08.243.0012.2.045
PROGRAMA FIA
Prover ações, no sentido de atender as crianças
e os adolescentes do Município,
proporcionando a eles condições de
desenvolvimento e integração social, através de
cursos de capacitação e aprimoramento técnico,
com recursos próprios e/ou de convênios.
CRIAN
50
27.000,00
97.001.08.244.0011.2.025
MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Prover ações voltadas a Programas sociais de
natureza comunitária, visando atendimento às
crianças e adolescentes carentes de O a 17
anos, propiciando condições ao
desenvolvimento e integração na sociedade,
manter creches municipais, apoiar e manter os
Conselhos Tutelares dos Direitos da Criança e
do Adolescente, atender pessoas carentes
devidamente cadastradas, atender pessoas
portadoras de deficiência física e mental, apoiar
técnica e financeiramente, através de convênios,
entidades assistenciais sem fins lucrativos
UN.
240.000,00
Rua Jangada, 25 - Cx Postal 24 - Fone: (44) 3272-1272 - Fax (44) 3272-1447 - C.N.P.J 76.950.021/0001-30
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devidamente constituídos, autorizados e
declarados de utilidade pública através de lei
municipal, adquirir materiais, equipamentos,
móveis, utensílios, serviços de pessoas jurídicas
e físicas, visando a manutenção das atividades
do fundo, através de recursos próprios,
programas e/ou convênios.
07.001.08.244.0011.2.027
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE
ATENDIMENTO A PESSOA DEFICIENTE -—
PPD.
Prover ações, no sentido de manutenção do
Programa de Atendimento a Pessoas Deficiente,
aplicando os recursos dentro do Programa e
Plano de Aplicação, com recursos do Programa.
PES.
2.200,00
07.001.08.244.0011.2.028
07.001.04.122.0005.1.033
CONTRIBUIÇÕES E/OU SUBVENÇÕES A
ENTIDADES MUNICIPAIS E MICRO-REGIÃO.
Contribuir com entidades Assistências do
Município e Micro-Região, tais como: APMI,
ABRIGO, e outros, devidamente declarada de
utilidade pública na sua sede com recursos
próprios.
ENT.
50.000,00
CONSTRUÇÃO DE CENTRO COMUNITÁRIO
Há muitas pessoas carentes que não tem onde
se ocupar adequadamente, com condições de
aprendizado e aprimoramento físico e mental,
onde na construção de um centro haveria estas
condições. É]
UN.
10.000,00
08.001.12.361.0015.1.017
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU
REFORMAS DE ESCOLAS
Construir e/ou ampliar unidades, visando ao
atendimento de alunos da rede municipal,
ensino fundamental regular, através de
recursos próprios e/ou convênios
30.000,00
08.001.12.361.0015.1.018
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE.
Adquirir equipamentos e material permanente
(móveis, equipamentos de informática e outros)
para mobiliar escolas da rede municipal, através
de recursos próprios e/ou convênios. |
PEÇA
30
10.000,00
98.001.12.361.0015.2.030
MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO ENSINO
FUNDAMENTAL.
Prover ações, visando melhorar o ensino de
primeiro grau, fortalecer o ciclo básico de
alfabetização, promover capacitação dos
profissionais do quadro de pessoal, desenvolver
ações para valorização do magistério, implantar
cursos profissionalizantes para jovens e adultos,
promover eventos esportivos escolares,
promover palestras, eventos, adquirir materiais
didáticos e pedagógicos, de consumo,
expediente, limpeza, higiene, manutenção de
equipamentos, consertos e reparos, serviços de
pessoas jurídicas e físicas, e outros, visando a
manutenção da unidade, através de recursos
UN.
334.542,00
Rua Jangada, 25 - Cx Postal 24 - Fone: (44) 3272-1272 - Fax (44) 3272-1447 - C.N.P.J 76.950.021/0001-30
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próprios e/ou convênios.
08.001.12.361.0015.2.031
MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO ENSINO
FUNDAMENTAL FUNDEB - 60%.
Prover ações voltadas à manutenção do ensino
fundamental —- FUNDEB 60%, destinando
recursos do Fundeb, para manutenção e
valorização do Magistério, objetivando Oo
cumprimento determinado pela Lei de Diretrizes
e Bases da Educação — LDB, Lei 9.424/96 e
demais matérias vigentes, com aplicação de no
mínimo 60%, no pagamento de salários e
encargos dos profissionais em efetivo exercício
de sua função.
PROF
52 437.380,00
08.001.12.361.0015.2.032
FUNDAMENTAL FUNDEB — 40%.
Prover ações voltadas à manutenção do ensino
fundamental - FUNDEB 40%, destinando
recursos do Fundeb, para manutenção e
valorização do Magistério, objetivando o
cumprimento determinado pela Lei de Diretrizes
e Bases da Educação — LDB, Lei 9.424/96 e
demais matérias vigentes, com aplicação dos
40%, no pagamento de salários e encargos de
servidores dos setores administrativos das
escolas municipais, aquisição de materiais
didáticos pedagógicos, expediente, limpeza,
higiene, conservação de bens, serviços de
pessoas jurídicas e físicas, realização de cursos
setor de educação.
para profissionais do ensino, além de outros no
MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO ENSINO | UN.
1 [152.460,00
88.001.12.365.0015.2.038
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SALÁRIO
EDUCAÇÃO.
Prover ações no sentido de manutenção do
Programa de Salário Educação, com aquisições
de material permanente (móveis, utensílios, e
equipamentos de processamento de dados),
materiais de consumo, consertos reparos e
outros de acordo com o Programa, através de
| recursos do Programa.
PROG
Lo
48.279,00
88.001.12.361.0016.1.019
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
TRANSPORTE ESCOLAR.
Prover ações, visando adquirir veículos tipo
ônibus para melhorar o transporte escolar de
alunos da rede municipal, através de recursos
próprios e/ou convênios.
PARA
VEÍC
2 33.000,00
1.12.361.0016.2.033
MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO
TRANSPORTE ESCOLAR FUNDAMENTAL
FUNDEB — 40%.
Prover ações, visando ao atendimento e
manutenção do transporte escolar dos alunos
com residências na zona rural do Município,
com recursos do FUNDEB — 40%, pagamento
de salários e encargos, dos motoristas do
transporte escolar, combustíveis e lubrificantes,
peças e acessórios, consertos e reparos de
VEÍC
6 152.460,00
a
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Rua Jangada, 25 - Cx Postal 24 - Fone: (44) 3272-1272 - Fax (44) 3272-1447 - C.N.P.3 76.950.021/0001-30
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veículos do transporte escolar, serviços de
pessoas jurídicas.
08.001.12.361.0016.2.034
MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO
TRANSPORTE ESCOLAR FUNDAMENTAL
Prover ações, visando ao atendimento e
manutenção do transporte escolar de alunos
com residências na zona rural do Município,
pagamento de salários e encargos, dos
motoristas do transporte escolar, combustíveis e
lubrificantes, peças e acessórios, consertos e
reparos de veículos do transporte escolar,
serviços de pessoas jurídicas, através de
recursos próprios e/ou convênios.
VEÍC
236.280,00
08.001.12.361.0017.2.035
08.001.12.365.0018.2.036
MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA MERENDA
ESCOLAR FUNDAMENTAL.
Dar continuidade no Programa de Merenda
Escolar, adquirindo Gêneros alimentícios de boa
qualidade, distribuir nas escolas municipais,
através de recursos próprios e/ou convênios.
UN.
70.000,00
MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO ENSINO
PRE-ESCOLAR.
Prover ações, para manutenção do ensino
infantil, visando melhor atendimento as crianças,
através de programas específicos, cursos e
palestras aos servidores e professores,
pagamento de salários e encargos, aquisição de
Gêneros alimentícios, material de consumo,
expediente, limpeza, higiene, serviços e outros,
além materiais para execução das tarefas
inerentes ao processo, equipamentos, móveis,
utensílios, através de recursos próprios e/ou
convênios.
UN.
152.460,00
88.001.12.365.0019.2.037
MANUTENÇÃO E ENCARGOS DE CRECHES.
Prover ações, para manutenção do atendimento
as crianças de Creches, através de programas
específicos, cursos e palestras aos servidores e
professores, pagamento de salários e encargos,
aquisição de Gêneros alimentícios, material de
consumo, expediente, limpeza, higiene, serviços
e outros, além materiais para execução das
tarefas inerentes ao processo, equipamentos,
móveis, utensílios, através de recursos próprios
e/ou convênios.
UN.
179.927,00
58.001.12.367.0020.2.039
CONTRIBUIÇÕES E/OU JA ENTIDADES
MUNICIPAIS E MICRO-REGIÃO.
Contribuir com entidades Assistenciais
Educacionais Municipais e da Micro-Região,
desde que preste serviço de interesse público,
visando atender pessoas excepcionais, tais
como: APAE e outras entidades, com recursos
próprios.
ENT.
46.200,00
001.27.813.0045.1.021
AQUISIÇÃO DE TERRENO E RESTAURAÇÃO
DA IGREJINHA
Prover ações, no sentido de adquirir,
equipamentos e material permanente (Móveis,
UN.
15.000,00
E-mail: pmfenixQbit-on.com.br
Rua Jangada, 25 - Cx Postal 24 - Fone: (44) 3272-1272 - Fax (44) 3272-1447 - C.N.P.J 76.950.021/0001-30
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24
10.001.28.843.0046.2.007
Licitações, Contratos, LRF, além de outros
inerentes a divisão, adquirir materiais,
equipamentos, móveis, utensílios e serviços
ara manutenção da unidade.
AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA
INTERNA.
Dar continuidade ao programa de amortização
de financiamentos e contratos, com Programa
de Desenvolvimento Urbano e Rural, Instituto
Nacional de Seguro Social, Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço, Copel, Sanepar, e
outros, além de destinar recursos para manter
os pagamentos de juros e encargos dos
financiamentos da dívida fundada.
CON.
107.900,00 |
10.001.28.846.0050.2.024
CONTRIBUIÇÃO PARA FORMAÇÃO DO
PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO —
PASEP.
Dar continuidade nas contribuições para
formação do patrimônio do servidor público —
Pasep.
SERV
240
70.800,00
10.001.99.999.0099.2.099
RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
Suportar passivos contingentes e outros riscos
eventuais, constituindo como uma alternativa
inicial para manutenção do equilíbrio
orçamentário e financeiro.
UN.
145.860,00
10.002.04.125.0004.2.008
MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA DIVISÃO
DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO.
Manter a divisão com recursos para execução
dos serviços e desenvolvimentos das ações:
escrituração de cadastro técnico imobiliário,
planta genérica de valores, acompanhamento da
legislação fiscal — elaboração código de
posturas e obras, revisão do código tributário,
lançamentos de impostos, alvarás, contribuição
de melhorias, controle e cobrança de dívida
ativa tributária e não tributária, taxas e
emolumentos, emissão de certidão negativa de
débitos municipal, alvará de construção, de
licença sanitária, funcionamento regular,
ambulante, demolição, certidão de habite-se,
atualização de certificado de cadastro de imóvel
rural - CCIR —, esclarecimento sobre imposto
território rural, regulamentação e atualização da
tabela de valores para ITBI, fiscalização de
estabelecimentos, ambulantes com emissão de
laudos autorizando ou não o funcionamento,
contratação de estagiários, publicidade de
prazos de vencimentos de tributo e taxas,
adquirir materiais, equipamentos, móveis,
utensílios e serviços para manutenção da
unidade.
| UN.
60.000,00
*5.001.04.122.0004.2.009
MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE RECURSOS
HUMANOS.
Manter a divisão de Recursos Humanos,
oferecendo condições para realização dos
UN.
601.180,00
E-mail: pmfenixQbit-on.com.br
Rua Jangada, 25 - Cx Postal 24 - Fone: (44) 3272-1272 - Fax (44) 3272-1447 - CN.P.J 76.950.021/0001-30
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trabalhos de forma segura e com possibilidades
de incremento na política de incentivo ao
servidor em atingir suas metas e funções,
promover concursos, testes seletivos, convênios
com Centro de Integração Empresa Escola para
possibilitar bolsa aos estudantes em nível médio
e universitário, controle de cartão ponto, ficha de
funcionários, previdência social, GEFIP e
SEFIP, Controle de Pagamento do PASEP,
Raiz, Dirf, folha de pagamento, controle de
pensionista, contratação de pessoal, controle de
portarias e decretos, férias, décimo terceiro
salário, salário-família, gratificações, cargos
comissionados, FGTS, adicional de
insalubridade, escalonamento de horários dos
servidores, contribuição sindical, convênios que
envolvam desconto em folha de pagamento,
pensões, inativos, controle de publicações dos
editais do município, encaminhamento de
prestação de contas de concurso e teste seletivo
ao Tribunal de Contas do Estado, publicar
conforme Lei Orgânica à relação dos servidores,
encaminhar servidor a Previdência Social para o
requerimento de Aposentadoria, pensão, auxilio
doença, auxilio maternidade, acidente do
trabalho, regimento interno com funções dos
servidores e plano de cargos e salários, além de
dar prosseguimento na estrutura da divisão para
entrega do SIM de Atos de Pessoal, junto ao
Tribunal de Contas, adquirir materiais,
equipamentos, móveis, utensílios e serviços
para manutenção da unidade.
12.001.08.244.0011.2.047
MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA
SECRETARIA DA MULHER E DA CRIANÇA.
Prover ações voltadas ao atendimento as
Mulheres; Desenvolver trabalhos visando
contribuir para a construção de uma sociedade
onde as condições de liberdade e de igualdade
entre homens e mulheres sejam asseguradas,
possibilitando a igualdade de oportunidades
entre os sexos constituindo um pressuposto
básico de democracia; atendimento social,
jurídico e psicológico à mulher vítima de
violência, discriminação e preconceito;
promoção e defesa dos direitos humanos das
mulheres e incorporação da perspectiva de
gênero nas políticas públicas municipais;
realização de Curso de Capacitação
Profissional, visando maior participação das
mulheres na geração de renda familiar.
UN.
52.030,00
*2.002.08.243.0012.2.029
MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO FUNDO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE.
Prover ações, voltadas ao atendimento das
UN.
40.425,00
Rua Jangada, 25 - Cx Postal 24 - Fone: (44) 3272-1272 - Fax (44) 3272-1447 - C.N.P.J 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenixQbit-on.com.br
26
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crianças e dos adolescentes, manter os
Conselhos Tutelares e dos Direitos das Crianças
e dos Adolescentes, adquirir materiais,
equipamentos, móveis, utensílios, serviços e
pagamentos aos conselheiros, para manutenção
do fundo.
TOTAL 8.738.455,00
Rua Jangada, 25 - Cx Postal 24 - Fone: (44) 3272-1272 - Fax (44) 3272-1447 - C.N.P.J 76.950.021/0001-30
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