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norma nº 18/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 18 / 2008
Date 2008-06-24
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO MENSAL DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE FÊNIX, PARA O QUATRIÊNIO DE 2009/2012
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LEI Nº 18/2008
Súmula: Dispõe sobre a fixação do subsidio mensal
dos Secretários Municipais de Fênix, para o
quatriênio de 2009/2012.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do Paraná, aprovou e eu
MAURO MARANGONI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. O subsidio mensal dos Secretários Municipais de Fênix para o
Buastriênio 2009/2012 fica estabelecido nos termos desta Lei.
Art. 2º. Os Secretários Municipais receberão um subsídio mensal no
Zor de R$ - 2.050,00 (dois mil e cinquenta reais).
Art. 3º. Os Secretários Municipais ficam como regra geral, vinculados
2 regime de trabalho dos demais ocupantes de cargo em Comissão.
8 1º Os subsídios dos Secretários Municipais, nos termos do art. 39, 8
ga Constituição Federal. não gozam de adicionais tais como verba de
resentação, abonos de férias, ou outras parcelas remuneratórias.
8 2º. O disposto neste artigo não inviabiliza o pagamento de férias
zadas ou indenizadas e proporcionais e gratificações natalinas.
Art. 4º. O subsídio dos Secretários Municipais terá seu valor revisado
alimente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas
servadas para a revisão geral da remuneração dos servidores do
icípio de que trata a Constituição Federal, art. 37.
Parágrafo único. Exceção será feita no primeiro ano de mandato onde
agentes políticos de que trata esta Lei não farão jus à revisão geral que
sda a perda de 1º de janeiro até a data da concessão.
Art. 5º. Os subsídios de que trata esta Lei serão pagos na mesma data
pagamentos feitos aos demais servidores.
FLA JANGADA, 25 - CX. POSTAL 24 — Fone / Fax: (44) 3272-1272 — C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
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Parágrafo único. - Em caso de o Município adotar regime de
Jantamento mensal de vencimentos e salários, o mesmo tratamento
poderá ser dispensado aos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito, nas
mesmas datas e percentuais adotados para a folha de pagamento dos
Servidores.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos
méditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei
rçamentária Anual.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia
partir de 1º de janeiro de 2009.
Fênix, Estado do Paraná, 24 de junho de 2008.
Prefeito Municipal
FUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 - Fone / Fax: (44) 3272-1272 — C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
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