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norma nº 1/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1 / 2008
Date 2008-02-07
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE FÊNIX E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id895

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* PREFEITURA MUNICIPAL DE FENIX
Estado do Paraná
Exercício:2008
LEI 01/2008
SÚMULA: Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para abertura
de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do
Município de Fênix, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de FÊNIX, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito
Municipal, o Senhor Mauro Marangoni, sanciona a seguinte Lei.
Suplementação
Art. 1º - Fica o Executivo do Município autorizado a efetuar a abertura de
Crédito Especial, no valor de R$ 89.131,13 (oitenta e nove mil cento e trinta e um reais e treze centavos),
no Orçamento Geral do Município de Fênix, para o exercício financeiro de 2008, destinado ao reforço das
seguintes Dotações Orçamentárias, a saber:
“Suplementação
96.000.00.000.0000.0.000.
06.001.00.000.0000.0.000.
SECRETARIA DE SAUDE E BEM ESTAR SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
96.001.10.301.0014.1.040.
285 - 4.4.90.51.00.00
98.000.00.000.0000.0.000.
98.001.00.000.0000.0.000.
08.001.12.361.0016.2.034.
282 - 3.3.90.30.00.00
283 - 3.3.90.30.00.00
99.000.00.000.0000.0.000.
29.002.00.000.0000.0.000.
09.002.13.392.0021.1.020.
284 - 4.4.90.52.00.00
Perfuração de Poços Artesianos
33324 OBRAS E INSTALAÇÕES 41.779,21
SECRETARIA DE EDUCACAO
DIVISAO DE EDUCACAO
Manutenção e Encargos do Transporte Escolar Fundamental
33125 MATERIAL DE CONSUMO 15.711,27
33116 MATERIAL DE CONSUMO 2.829,33
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
DIVISÃO DE CULTURA
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Casa da Cultura
33725 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 28.811,32
Total Suplementação: 89.131,13
Atigo 2º - Para a corbertura dos créditos abertos no artigo anterior, será usado
como recurso financeiro, referente aos saldos constantes no balanço patrimonial no exercício de 2007 de
acordo com o art. 43, inciso I, da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de FÊNIX; Estado dg Paraná, em 07 de fevereiro de 2008.
Prefeito Municipal

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