| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2008 |
| Date | 2008-02-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE FÊNIX E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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* PREFEITURA MUNICIPAL DE FENIX Estado do Paraná Exercício:2008 LEI 01/2008 SÚMULA: Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Fênix, e dá outras providências. A Câmara Municipal de FÊNIX, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito Municipal, o Senhor Mauro Marangoni, sanciona a seguinte Lei. Suplementação Art. 1º - Fica o Executivo do Município autorizado a efetuar a abertura de Crédito Especial, no valor de R$ 89.131,13 (oitenta e nove mil cento e trinta e um reais e treze centavos), no Orçamento Geral do Município de Fênix, para o exercício financeiro de 2008, destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias, a saber: “Suplementação 96.000.00.000.0000.0.000. 06.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SAUDE E BEM ESTAR SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 96.001.10.301.0014.1.040. 285 - 4.4.90.51.00.00 98.000.00.000.0000.0.000. 98.001.00.000.0000.0.000. 08.001.12.361.0016.2.034. 282 - 3.3.90.30.00.00 283 - 3.3.90.30.00.00 99.000.00.000.0000.0.000. 29.002.00.000.0000.0.000. 09.002.13.392.0021.1.020. 284 - 4.4.90.52.00.00 Perfuração de Poços Artesianos 33324 OBRAS E INSTALAÇÕES 41.779,21 SECRETARIA DE EDUCACAO DIVISAO DE EDUCACAO Manutenção e Encargos do Transporte Escolar Fundamental 33125 MATERIAL DE CONSUMO 15.711,27 33116 MATERIAL DE CONSUMO 2.829,33 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO DIVISÃO DE CULTURA Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Casa da Cultura 33725 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 28.811,32 Total Suplementação: 89.131,13 Atigo 2º - Para a corbertura dos créditos abertos no artigo anterior, será usado como recurso financeiro, referente aos saldos constantes no balanço patrimonial no exercício de 2007 de acordo com o art. 43, inciso I, da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de FÊNIX; Estado dg Paraná, em 07 de fevereiro de 2008. Prefeito Municipal