| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2008 |
| Date | 2008-02-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL DOS VENCIMENTOS E SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE FÊNIX |
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LEI Nº 02/2008 SÚMULA - Dispõe sobre a revisão Geral e Anual dos vencimentos e subsídios dos Servidores Públicos Municipais, dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Fênix. A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito Municipal, senhor MAURO MARANGONI, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar a revisão Geral e Anual de que trata a Lei Municipal nº 27/2006, de 18 de Outubro de 2006, observando os seguintes critérios: | - Os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais ativos, mativos e pensionistas, ficam reajustados no percentual de 5,16%. (cinco vírgula dezesseis por cento), conforme Indice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Il — Os vencimentos e subsídios dos Secretários Municipais e dos Servidores Públicos Municipais dos Poderes Executivo e Legislativo, ficam reajustados no percentual de 5,16% (cinco virgula dezesseis por cento), conforme Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Fênix— Pr, em 07 de fevereiro de 2008. Ê RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone / Fax: (44) 3272-1272 —- C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 é) Gs E-MALL — pmfenix(Qbit-on.com.br