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norma nº 4/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4 / 2008
Date 2008-03-14
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A APAE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id898

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LEI Nº 04/2008
DE: 14/03/2008
SÚMULA: DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR TERMO
DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A APAE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do Paraná, aprovou e eu
ARISTÓTELES DIAS DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Fênix, Estado do
Paraná, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Fênix, autorizado a
firmar Termo de Cooperação Financeira para Contribuição a APAE — Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais de Fênix, compreendendo o período de execução de
01/03/2008 a 31/12/2008, com vigência até 31 de Dezembro de 2008, estimado de acordo
com Plano de Aplicação no valor de R$ 45.000,00 (Quarenta e Cinco Mil Reais).
Parágrafo Único: No encerramento da execução do Termo de
Cooperação Financeira, havendo saldo financeira este terá que ser devolvido ao
Município em conta corrente a ser determinado pelo órgão repassador.
Art. 2º - Para cobertura das despesas do Termo de Cooperação
Financeira, será utilizado a dotação orçamentária:
08.001.12.367.0020.2.039.3.3.50.41.00.00 — Fonte de Recursos 01104, do Orçamento
Geral do Município.
Parágrafo Único: A dotação orçamentária descrita neste artigo, esta
prevista no Artigo 14 da Lei Orçamentária nº 49/2007 e seus anexos, art. 31 da Lei de
Diretrizes Orçamentária nº 30/2007 e art. 2º da Lei do Plano Plurianual nº 33/2005..
Art. 3º - Os recursos repassados através do Termo de Cooperação
Financeira, autorizado nesta Lei, deverão, obrigatoriamente, ser movimentados em conta
corrente específica e aberta em Banco Oficial, com obrigatoriedade de prestar contas ao
Município, bimestralmente, sob pena de interrupção nos repasses.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, aos 14 de março de 2008.
—.
NA
= RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone / Fax: (44) 3272-1272 — C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
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