| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2008 |
| Date | 2008-03-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM AAAFEN (ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE FÊNIX) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Cidade Histórica e Ecológica LEI Nº 05/2008 DE: 14/03/2008 SÚMULA: DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A AAFEN (ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE FÊNIX), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do Paraná, aprovou e eu ARISTÓTELES DIAS DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Fênix, Estado do Paraná, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Fênix, autorizado a firmar Termo de Cooperação Financeira para Contribuição a AAFEN — Associação dos Acadêmicos de Fênix, compreendendo o período de execução de 27/02/2008 a 31/12/2008, com vigência até 31 de Dezembro de 2008, estimado de acordo com Plano de Aplicação no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais). Parágrafo Único: No encerramento da execução do Termo de Cooperação Financeira, havendo saldo financeiro este terá que ser devolvido ao Município em conta corrente a ser determinado pelo órgão repassador. Art. 2º - Para cobertura das despesas do Termo de Cooperação Financeira, será utilizado as seguintes dotações orçamentárias do Orçamento Geral do Município: 08.001.12.367.0020.2.039.3.3.50.41.00.00 — Fonte de Recursos 01104, 07.001.08.244.0011.2.028.3.3.50.41.00.00 — Fonte de Recursos 01100, Parágrafo Único: A dotação orçamentária descrita neste artigo, esta prevista no Artigo 14 da Lei Orçamentária nº 49/2007 e seus anexos, art. 31 da Lei de Diretrizes Orçamentária nº 30/2007 e Art. 2º da Lei do Plano Plurianual nº 33/2005. Art. 3º - Os recursos repassados através do Termo de Cooperação Financeira, autorizado nesta Lei, deverão, obrigatoriamente, ser movimentados em conta corrente específica e aberta em Banco Oficial, com obrigatoriedade de prestar contas ao Município, bimestralmente, sob pena de interrupção nos repasses. Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, aos 14 de março de 2008. . SÉ ARISTÓTELES É DOS BK Prefeito EN apa RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone / Fax: (44) 3272-1272 — C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 443 E-MAIL — pmfenixObit-on.com.br