br-locleg corpus explorer

← Fênix (PR)

norma nº 5/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5 / 2008
Date 2008-03-14
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM AAAFEN (ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE FÊNIX) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id899

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Cidade Histórica e Ecológica
LEI Nº 05/2008
DE: 14/03/2008
SÚMULA: DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR TERMO
DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A AAFEN
(ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE FÊNIX), E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do Paraná, aprovou e eu
ARISTÓTELES DIAS DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Fênix, Estado do
Paraná, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Fênix, autorizado a
firmar Termo de Cooperação Financeira para Contribuição a AAFEN — Associação dos
Acadêmicos de Fênix, compreendendo o período de execução de 27/02/2008 a
31/12/2008, com vigência até 31 de Dezembro de 2008, estimado de acordo com Plano
de Aplicação no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais).
Parágrafo Único: No encerramento da execução do Termo de
Cooperação Financeira, havendo saldo financeiro este terá que ser devolvido ao
Município em conta corrente a ser determinado pelo órgão repassador.
Art. 2º - Para cobertura das despesas do Termo de Cooperação
Financeira, será utilizado as seguintes dotações orçamentárias do Orçamento Geral do
Município:
08.001.12.367.0020.2.039.3.3.50.41.00.00 — Fonte de Recursos 01104,
07.001.08.244.0011.2.028.3.3.50.41.00.00 — Fonte de Recursos 01100,
Parágrafo Único: A dotação orçamentária descrita neste artigo, esta
prevista no Artigo 14 da Lei Orçamentária nº 49/2007 e seus anexos, art. 31 da Lei de
Diretrizes Orçamentária nº 30/2007 e Art. 2º da Lei do Plano Plurianual nº 33/2005.
Art. 3º - Os recursos repassados através do Termo de Cooperação
Financeira, autorizado nesta Lei, deverão, obrigatoriamente, ser movimentados em conta
corrente específica e aberta em Banco Oficial, com obrigatoriedade de prestar contas ao
Município, bimestralmente, sob pena de interrupção nos repasses.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, aos 14 de março de 2008.
. SÉ
ARISTÓTELES É DOS BK
Prefeito
EN apa
RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone / Fax: (44) 3272-1272 — C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
443 E-MAIL — pmfenixObit-on.com.br

open original →