| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2022 |
| Date | 2022-04-19 |
| Ementa | Autoriza a utilização do lote 304-remanescente –B-3 (matrícula 22.760) como área institucional, referente a matrícula 22.758 (lote 304-remanescente –B-1) e dá outras providências |
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“ HIARIO GEIGIAL DOS MUNICÍPIOS DO PARANA LEI Nº 06/2022 SÚMULA - Autoriza a utilização do lote 304- remanescente —B-3 (matrícula 22.760) como área institucional, referente a matrícula 22.758 (lote 304-remanescente -B-1) e dá outras providências. O Excelentíssimo Senhor Altair Molina Serrano, Prefeito Municipal de Fênix — Estado do Paraná - no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona o seguinte: LEI Art. 1º. Fica autorizada a utilização do lote 304-remanescente —B-3 (matrícula 22.760) cedido como antecipação de área institucional em forma de doação ao Município de Fênix, como área institucional da matrícula 22.758 (lote 304-remanescente — B-1) por Joaquim Vicente de Castro Neves e esposa Maria Inês Arruda Leite de Castro, sendo os imóveis: MATRÍCULA Nº 22.760 - Prot. 100.165 - DATA 20 DE SETEMBRO DE 2021. "E L - Lote nº 304-Remanescente-B-3, subdivisão do lote nº manescente-B, Gleba Corumbatai, do perímetro urbano de Fênix, de Engenheiro Beltrão, PR, com a área de 24.540,96 mº, com s juintes divisas e confrontações: “Partindo de um marco cravado na divisa com o lote nº 304-Rem-A e a divisa do lote nº 304- Remanescente-3-1; segue confrontando com a divisa do lote nº 304- Remanescente-B-1, por vários rumos e medidas, sendo no primeiro rumo 81º 14' 48" SE medindo 165,97 metros, no segundo rumo 70º 36' 26” SE medindo 50,26 metros, no desenvolvimento circular de 167,57 metros, no raio de 55,84 metros, no quarto rumo 60º 04' 17" NO medindo 48,00 metros e no quinto rumo 57º 13' 06” NO medindo 145,92 metros, até outro marco; finalmente segue confrontando com a divisa do lote nº 304-Rem-A no rumo NE 27º 06! SW na distância de 34,67 metros, até o de inicio desta descrição". Memorial descritivo assinado por Pereira da Silva - CET RNP 03830635907, TRT nº BR20200491827, o Ambiental Rural - CAR, de 29.07.2021, Registro PR-4107702- 7. 4E7B.908F.3A09.5491.86C9. INCRA - Código do 80,0. NIRF nº 8.859.349.5. vel nº RUA JANGADA, 25 — Cx. Postal 24 - Fone / Fax: O ** 44 3272-1272 — C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 E-mail: — pomfenixOfenix.pr.gov.br MATRÍCULA Nº 22.758 - Prot. 100.165 - DATA 20 DE SETEMBRO DE 2021. IMÓVEL-Lotenº 304-Remanescente-B-1, subdivisão do lote nº 304-Remanescente-B, Gleba Corumbataí, do perímetro urbano de Fênix, Comarca de Engenheiro Beltrão, PR, com a área de 63.175,04 m?, com as seguintes divisas e confrontações: "Partindo de um marco cravado no eixo da estrada Perobal; segue confrontando com o eixo da referida estrada no rumo NW 62º 28! SE medindo 107,00 metros, até outro marco; segue confrontando com a divisa do lote nº 51, no rumo SE 27º 32' Nw, medindo 50,00 metros até outro marco; segue confrontando com as divisas dos lotes nºs 51, 52, 53 54 e 55 no rumo Nw 62º 28! SE na distância de 340,00 metros, até outro marco; segue confrontando com a divisa de lote nº 304-Remanescente-B-2, por dois rumos e extensões, sendo no primeiro rumo NE 27º 32' SW na extensão de 30,00 metros e no segundo rumo NW 62º 28' SE na extensão de 40,00 metros, até outro marco; segue confrontando com a divisa ca quadra nº 55 no rumo NE 27º 32' SW medindo 20,00 metros, até outro marco; segue confrontando com a divisa do lote nº 304-A-3 no rumo NE 07º 24! SW na distância de 55,44 metros, até outro marco; segue confrontando com a divisa do lote nº 304-A-2 e lote nº 304-A-3 no rumo NE 59º 55' SW na extensão de 116,24 metros, até outro marco; segue confrontando com a divisa do lote nº 304-Rem-A no rumo NE 27º D6' SW na distância de 41,27 metros, até outro marco; segue confrontando com a divisa do lote nº 304-Remanescente-B-3, por vários rumos e extensões, sendo no primeiro rumo 57º 13' 06” NO na extensão de 145,92 metros, no segundo. rumo 60º 04! 17" NO na extensão de 48,00 metros, no desenvolvimento circular de 167,57 metros, no raio de 55,84 metros, no terceiro rumo 70º 36' 26" SE na extensão de 50,26 metros e no quarto rumo 81º 14' 48" SE na extensão de 165,97 metros, até outro marco; segue confrontando com a divisa de lote nº 304-Rem-A, por dois rumos e medidas, sendo nc rumo NE 27º 06' SW medindo 31,45 metros e no segundo rumo NW 80º 44' SE medindo 203,95 metros, até outro marco, finalmente segue confrontando com a divisa do lote nº 119 no rumo SW 27º 32' NE na distância de 204,75 metros, até o marco de início desta descrição". Memorial descritivo assinado por Wagner Pereira da Silva - CET RNP 03830635907, TRT nº BR20200491827, Cadastro Ambiental Rural - CAR, de 29.07.2021, Registro PR-4107702-1328.DFES.1A57.4E7B.908F.3A09.5491.86C9. INCRA - Código do imóvel nº 719.072.006.580.0. NIRF nº 8.859.349.5. Art. 2º. Fica o titular do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Engenheiro Beltrão — Estado do Paraná, autorizado a proceder as averbações e anotações necessárias. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. RUA JANGADA, 25 — Cx. Postal 24 - Fone / Fax: 0 ** 44 3272-1272 —- C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 E-mail: - pmfenixDfenix.pr.gov.br Fênix, em 19 de abril de 2022 ALTAIR Prefeito Municipal RUA JANGADA, 25 — Cx. Postal 24 — Fone / Fax: O ** 44 3272-1272 — C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 E-mail: — omfenixODfenix.pr.gov.br 25/04/2022 08:25 https:/Mww diariomunicipal.com.br/amp/materia/CC81FB25/03AGdBq26yDdul.417P94xko4913YbE-PUArwaxSycF XTOOaukFh3WIZPyNO9wa6uU... Município de Fênix [em ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE FÊNIX e SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO SÚMULA - AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DO LOTE 304-REMANESCENTE —B-3 (MATRÍCULA 22.760) COMO ÁREA INSTITUCIONAL, REFERENTE A MATRÍCULA 22.758 (LOTE 304-REMANESCENTE -B-1) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Lei nº 06/2022 SÚMULA - Autoriza a utilização do lote 304- remanescente -B-3 (matrícula 22.760) como área institucional, referente a matrícula 22.758 (lote 304-remanescente -B-1) e dá outras providências. O Excelentíssimo Senhor Altair Molina Serrano, Prefeito Municipal de Fênix — Estado do Paraná - no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona o seguinte: LEI Art. 1º. Fica autorizada a utilização do lote 304-remanescente — B-3 (matrícula 22.760) cedido como antecipação de área institucional em forma de doação ao Município de Fênix, como área institucional da matrícula 22.758 (lote 304-remanescente — B-1) por Joaquim Vicente de Castro Neves e esposa Maria Inês Arruda Leite de Castro, sendo os imóveis: MATRÍCULA Nº 22.760 - Prot. 100.165 - DATA 20 DE SETEMBRO DE 2021. IMÓVEL - Lote nº 304-Remanescente-B-3, subdivisão do lote nº 304-Remanescente-B, Gleba Corumbataí, do perímetro urbano de Fênix, Comarca de Engenheiro Beltrão, PR, com a área de 24.540,96 m?, com as seguintes divisas e confrontações: "Partindo de um marco cravado na divisa com o lote nº 304-Rem-A e a divisa do lote nº 304-Remanescente-B- 1; segue confrontando com a divisa do lote nº 304- Remanescente-B-l, por vários rumos e medidas, sendo no - primeiro rumo 81º 14' 48" SE medindo 165,97 metros, no segundo rumo 70º 36' 26" SE medindo 50,26 metros, no desenvolvimento circular de 167,57 metros, no raio de 55,84 metros, no quarto rumo 60º 04' 17" NO medindo 48,00 metros e no quinto rumo 57º 13' 06" NO medindo 145,92 metros, até outro marco; finalmente segue confrontando com a divisa do lote nº304-Rem-A no rumo NE 27º 06' SW na distância de 34,67 metros, até o marco de início desta descrição". Memorial descritivo assinado por Wagner Pereira da Silva - CFT RNP 03830635907, TRT nº BR20200491827, Cadastro Ambiental Rural - CAR, de 29.07.2021, Registro PR-4107702- 1328.DFES.1A57.4E7B.908F.3A09:5491.86C9. INCRA - Código do imóvel nº719.072.006.580.0. NIRF nº 8.859.349.5. ic E - Prot. 100.165 - DATA 20 DE SETEMBRO DE 2021. IMÓVEL - Lote nº 304-Remanescente-B-1, subdivisão do lote nº304-Remanescente-B, Gleba Corumbataí, do perímetro urbano de Fênix, Comarca de Engenheiro Beltrão, PR, com a área de 63.175,04 m?, com as seguintes divisas e confrontações: "Partindo de um marco cravado no eixo da estrada Perobal; segue confrontando com o eixo da referida estrada no rumo NW 62º 28' SE medindo 107,00 metros, até outro marco; segue confrontando com a divisa do lote nº 51, no rumo SE 27º 32' NW, medindo 50,00 metros até outro marco; segue confrontando com as divisas dos lotes nºs 51, 52, 53 54 e 1/2 25/04/2022 08:25 Município de Fênix 55 no rumo NW 62º 28' SE na distância de 340,00 metros, até outro marco; segue confrontando com a divisa do lote nº 304- Remanescente-B-2, por dois rumos e extensões, sendo no primeiro rumo NE 27º 32' SW na extensão de 30,00 metros e no segundo rumo NW 62º 28' SE na extensão de 40,00 metros, até outro marco; segue confrontando com a divisa da quadra nº 55 no rumo NE 27º 32' SW medindo 20,00 metros, até outro marco; segue confrontando com a divisa do lote nº 304-A-3 no rumo NE 07º 24' SW na distância de 55,44 metros, até outro marco; segue confrontando com a divisa do lote nº 304-A-2 e lote nº 304-A-3 no rumo NE 59º 55' SW na extensão de 116,24 metros, até outro marco; segue confrontando com a divisa do lote nº 304-Rem-A no rumo NE 27º 06' SW na distância de 41,27 metros, até outro marco; segue confrontando com a divisa do lote nº 304-Remanescente-B-3, por vários rumos e extensões, sendo no primeiro rumo 57º 13' 06" NO na extensão de 145,92 metros, no segundo ,rumo 60º 04' 17" NO na extensão de 48,00 metros, no desenvolvimento circular de 167,57 metros, no raio de 55,84 metros, no terceiro rumo 70º 36' 26" SE na extensão de 50,26 metros é no quarto rumo 81º 14' 48" SE na extensão de 165,97 metros, até outro marco; segue confrontando com a divisa do lote nº 304-Rem-A, por dois rumos e medidas, sendo no rumo NE 27º 06! SW medindo 31,45 metros e no segundo rumo NW 80º 44' SE medindo 203,95 metros, até outro marco, finalmente segue confrontando com a divisa do lote nº 119 no rumo SW 27º 32! NE na distância de 204,75 metros, até o marco de início desta descrição". Memorial descritivo assinado por Wagner Pereira da Silva - CFT RNP 03830635907, TRT nº BR20200491827, Cadastro Ambiental Rural - CAR, de 29.07.2021, Registro PR- 4107702 1328.DFES.1A57.4E7B.908F.3A09.5491.86C9. INCRA - Código do imóvel nº 719.072.006.580.0. NIRF nº 8.859.349.5. Art. 2º. Fica o titular do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Engenheiro Beltrão —- Estado do Paraná, autorizado a proceder as averbações e anotações necessárias. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Fênix, em 19 de abril de 2022 ALTAIR MOLINA SERRANO Prefeito Municipal Publicado por: João Molina Serrano Neto Código Identificador:CC8]FB25 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/04/2022. Edição 2502 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ https:/Ayww .diariomunicipal.com.br/amp/materia/CC81FB25/03AGdBq26yDduL4I7P94xko4913YbE-PUArwqxSycF XTOOaukFh3WIZPyNO9wa6U... 2/2