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norma nº 9/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 9 / 2008
Date 2008-04-16
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id903

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE FENIX
Estado do Paraná
Exercício: 2008
LEINº 09/2008
SÚMULA: Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial e da outras
providências.
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e eu Aristóteles
Dias dos Santos Filho, prefeito do Município de Fênix, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito adicional especial no orçamento
geral do município de Fênix, no valor de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais), destinado a incluir e suplementar
as seguintes despesas:
Suplementação
04.000.00.000.0000.0.000.
04.007.00.000.0000.0.000.
04.007.15.813.0025.1.006.
- 4.0.00.00.00.00
- 4.4.00.00.00.00
- 4.4.90.00.00.00
- 4.4.90.51.00.00
04.000.00.000.0000.0.000.
04.007.00.000.0000.0.000.
04.007.26.782.0022.1.007.
- 4.0.00.00.00.00
- 4.4.00.00.00.00
- 4,4.90.00.00.00
- 4.4.90.51.00.00
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
DIVISAO DE URBANISMO E SERVICOS RODOVIARIOS
Construção, Remodelação de Praças, Parques e Jardins
o1000 DESPESAS DE CAPITAL
01000 INVESTIMENTOS
01000 APLICAÇÕES DIRETAS
01000 OBRAS E INSTALAÇÕES
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
DIVISAO DE URBANISMO E SERVICOS RODOVIARIOS
Pavimentação de Vias Urbanas
01000 DESPESAS DE CAPITAL
01000 INVESTIMENTOS
01000 APLICAÇÕES DIRETAS
01000 OBRAS E INSTALAÇÕES
4.000,00
4.000,00
Total Suplementação: 8.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, aberto no Artigo
anterior, fica nos termos do Art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
cancelado parcialmente igual importância, na seguinte dotação orçamentária:
Redução
04.000.00.000.0000.0.000.
04.007.00.000.0000.0.000.
04.007.15.813.0025.1.006.
- 4.0.00.00.00.00
- 4,4.00.00.00.00
- 4.4.90.00.00.00
63 - 4.4.90.52.00.00
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
DIVISAO DE URBANISMO E SERVICOS RODOVIARIOS
CONSTRUÇÃO, REMODELAÇÃO DE PRAÇAS. PARQUES E JARDINS
01000 DESPESAS DE CAPITAL
01000 INVESTIMENTOS
01000 APLICAÇÕES DIRETAS
01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 8.000,00
Total Redução: 8.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, aos 16 de abril de 2008.
publicado É LO Jo9 págot Chridio
JORNAL TRIBUNA DO INTERIOR)

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