| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2008 |
| Date | 2008-04-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 903 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FENIX Estado do Paraná Exercício: 2008 LEINº 09/2008 SÚMULA: Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial e da outras providências. A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e eu Aristóteles Dias dos Santos Filho, prefeito do Município de Fênix, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito adicional especial no orçamento geral do município de Fênix, no valor de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais), destinado a incluir e suplementar as seguintes despesas: Suplementação 04.000.00.000.0000.0.000. 04.007.00.000.0000.0.000. 04.007.15.813.0025.1.006. - 4.0.00.00.00.00 - 4.4.00.00.00.00 - 4.4.90.00.00.00 - 4.4.90.51.00.00 04.000.00.000.0000.0.000. 04.007.00.000.0000.0.000. 04.007.26.782.0022.1.007. - 4.0.00.00.00.00 - 4.4.00.00.00.00 - 4,4.90.00.00.00 - 4.4.90.51.00.00 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO DIVISAO DE URBANISMO E SERVICOS RODOVIARIOS Construção, Remodelação de Praças, Parques e Jardins o1000 DESPESAS DE CAPITAL 01000 INVESTIMENTOS 01000 APLICAÇÕES DIRETAS 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES SECRETARIA DE ADMINISTRACAO DIVISAO DE URBANISMO E SERVICOS RODOVIARIOS Pavimentação de Vias Urbanas 01000 DESPESAS DE CAPITAL 01000 INVESTIMENTOS 01000 APLICAÇÕES DIRETAS 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 4.000,00 4.000,00 Total Suplementação: 8.000,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, aberto no Artigo anterior, fica nos termos do Art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, cancelado parcialmente igual importância, na seguinte dotação orçamentária: Redução 04.000.00.000.0000.0.000. 04.007.00.000.0000.0.000. 04.007.15.813.0025.1.006. - 4.0.00.00.00.00 - 4,4.00.00.00.00 - 4.4.90.00.00.00 63 - 4.4.90.52.00.00 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO DIVISAO DE URBANISMO E SERVICOS RODOVIARIOS CONSTRUÇÃO, REMODELAÇÃO DE PRAÇAS. PARQUES E JARDINS 01000 DESPESAS DE CAPITAL 01000 INVESTIMENTOS 01000 APLICAÇÕES DIRETAS 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 8.000,00 Total Redução: 8.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, aos 16 de abril de 2008. publicado É LO Jo9 págot Chridio JORNAL TRIBUNA DO INTERIOR)