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norma nº 10/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 10 / 2008
Date 2008-04-16
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id904

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE FENIX
Estado do Paraná
Exercício: 2008
LEINº 10/2008
SÚMULA: Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar e da
outras providências.
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e eu Aristóteles
Dias dos Santos Filho, prefeito do Município de Fênix, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito adicional suplementar no
orçamento geral do município de Fênix, no valor de R$ 202.000,00 (Duzentos e Dois Mil Reais),
destinado a incluir e suplementar as seguintes despesas:
Suplementação
04.000.00.000.0000.0.000.
04.007.00.000.0000.0.000.
04.007.15.813.0025.1.006.
- 4.0.00.00.00.00
- 4.4.00.00.00.00
- 4.4.90.00.00.00
- 4.4.90.51.00.00
04.000.00.000.0000.0.000.
04.007.00.000.0000.0.000.
04.007.26.782.0022.1.007.
- 4.0.00.00.00.00
- 4.4.00.00.00.00
- 4,4.90.00.00.00
- 4.4.90.51.00.00
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
DIVISAO DE URBANISMO E SERVICOS RODOVIARIOS
CONSTRUÇÃO, REMODELAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
31726 DESPESAS DE CAPITAL
31726 INVESTIMENTOS
31726 APLICAÇÕES DIRETAS
31726 OBRAS E INSTALAÇÕES
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
101.000,00
DIVISAO DE URBANISMO E SERVICOS RODOVIARIOS
Pavimentação de Vias Urbanas
31729 DESPESAS DE CAPITAL
31729 INVESTIMENTOS
31729 APLICAÇÕES DIRETAS
31729 OBRAS E INSTALAÇÕES 101.000,00
Total Suplementação: 202.000,00
Art. 2º - Para cobertura dos créditos abertos nesta Lei serão utilizados, nos
termos do art. 43 $ 1º inciso II da Lei Federal 4.320/64, os recursos provenientes do Excesso de
Arrecadação
Publicado?b 12” [ES pag! ELAS
| JORNAL TRIBUNA DO INTERIOR
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, aos 16 de abril de 2008.

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