| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2008 |
| Date | 2008-04-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 904 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FENIX Estado do Paraná Exercício: 2008 LEINº 10/2008 SÚMULA: Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e eu Aristóteles Dias dos Santos Filho, prefeito do Município de Fênix, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento geral do município de Fênix, no valor de R$ 202.000,00 (Duzentos e Dois Mil Reais), destinado a incluir e suplementar as seguintes despesas: Suplementação 04.000.00.000.0000.0.000. 04.007.00.000.0000.0.000. 04.007.15.813.0025.1.006. - 4.0.00.00.00.00 - 4.4.00.00.00.00 - 4.4.90.00.00.00 - 4.4.90.51.00.00 04.000.00.000.0000.0.000. 04.007.00.000.0000.0.000. 04.007.26.782.0022.1.007. - 4.0.00.00.00.00 - 4.4.00.00.00.00 - 4,4.90.00.00.00 - 4.4.90.51.00.00 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO DIVISAO DE URBANISMO E SERVICOS RODOVIARIOS CONSTRUÇÃO, REMODELAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS 31726 DESPESAS DE CAPITAL 31726 INVESTIMENTOS 31726 APLICAÇÕES DIRETAS 31726 OBRAS E INSTALAÇÕES SECRETARIA DE ADMINISTRACAO 101.000,00 DIVISAO DE URBANISMO E SERVICOS RODOVIARIOS Pavimentação de Vias Urbanas 31729 DESPESAS DE CAPITAL 31729 INVESTIMENTOS 31729 APLICAÇÕES DIRETAS 31729 OBRAS E INSTALAÇÕES 101.000,00 Total Suplementação: 202.000,00 Art. 2º - Para cobertura dos créditos abertos nesta Lei serão utilizados, nos termos do art. 43 $ 1º inciso II da Lei Federal 4.320/64, os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação Publicado?b 12” [ES pag! ELAS | JORNAL TRIBUNA DO INTERIOR Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, aos 16 de abril de 2008.