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norma nº 9/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 9 / 2009
Date 2009-02-25
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM O ABRIGO DEMENORES SÃO VICENTE DE PAULA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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RUA JANGADA, 25 – CX. POSTAL 24 – Fone / Fax: (44) 3272-1272 – C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 
 
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LEI Nº 09/2009 
 
SÚMULA: DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR TERMO 
DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM O ABRIGO DE 
MENORES SÃO VICENTE DE PAULA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do Paraná, aprovou e eu 
ALTAIR MOLINA SERRANO, Prefeito do Município de Fênix, Estado do Paraná,
sanciono a seguinte LEI: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Fênix, autorizado a 
firmar Termo de Cooperação Financeira a título de subvenções sociais e/ou contribuições 
correntes, na forma de plano de aplicação, com o ABRIGO DE MENORES SÃO 
VICENTE DE PAULA, compreendendo o período de execução de fevereiro a dezembro 
de 2009, estimado o valor de até R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais).
 Parágrafo Único: No encerramento da execução do Termo de 
Cooperação Financeira, havendo saldo financeiro este terá que ser devolvido ao 
Município em conta-corrente a ser determinado pelo órgão repassador. 
 Art. 2º - Para cobertura das despesas do Termo de Cooperação 
Financeira, será utilizado a dotação orçamentária prevista no Artigo 14 da Lei 
Orçamentária nº 36/2008 e seus anexos, art. 31 da Lei de Diretrizes Orçamentária nº 
20/2008, e art. 2º da Lei do Plano Plurianual nº 33/2005. 
 Art. 3º - Os recursos repassados através do Termo de Cooperação 
Financeira, autorizado nesta Lei, deverão, obrigatoriamente, ser movimentados em conta￾corrente específica e aberta em Banco Oficial, com obrigatoriedade de prestar contas ao 
Município, bimestralmente, sob pena de interrupção nos repasses. 
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
Paço Municipal, aos 25 de fevereiro de 2009. 
 
ALTAIR MOLINA SERRANO 
Prefeito Municipal

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