br-locleg corpus explorer

← Fênix (PR)

norma nº 4/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-02-24
EmentaDispõe sobre a revisão Geral e Anual dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e subsídios dos Agentes Políticos, do Poder Legislativo do Município de Fênix
native_id91

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 04/2022
SÚMULA - Dispõe sobre a revisão Geral e Anual dos
vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e
subsídios dos Agentes Políticos, do Poder Legistivo do
Município de Fênix.
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito
Municipal, Senhor ALTAIR MOLINA SERRANO, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizado ao Presidente do Poder Legislativo Municipal a
efetuar a revisão Geral e Anual de que trata a Lei Municipal nº 27/2006, de 18 de
outubro de 2006, observando os seguintes critérios;
| — Os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais ativos do Poder
Legislativo constantes na tabela de Vencimentos ficam reajustados no percentual de
16,09% (dezesseis inteiros e nove decimo por cento), com base no Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), sendo 5,53% (cinco inteiros cinquenta e
três centésimos por cento) acumulado no período de fevereiro de 2020 a janeiro de
2021 e 10,56% (dez inteiros cinquenta e seis centésimos por cento) acumulado no
período de fevereiro de 2021 a janeiro de 2022.
H — Os subsídios dos Vereadores ficam reajustados no percentual de
10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos por cento), com base no Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no período de janeiro de
2021 a dezembro de 2021.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 23 de
fevereiro de 2022.
Altair na Serrano
Prefeito Municipal
RUA JANGADA, 25 — Fone / Fax: (44) 3272-8000- C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenixOfenix.pr.gv.br.
24/02/2022 09:33 Município de Fênix
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE FÊNIX
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO,
FINANÇAS E GESTÃO
SÚMULA - DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL DOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E
SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS, DO PODER LEGISTIVO DO
MUNICÍPIO DE FÊNIX.
LEI Nº 04/2022
SÚMULA - Dispõe sobre a revisão Geral e
Anual dos vencimentos dos Servidores Públicos
Municipais e subsídios dos Agentes Políticos,
do Poder Legislativo do Município de Fênix.
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou
e o Prefeito Municipal, Senhor ALTAIR MOLINA
SERRANO, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizado ao Presidente do Poder Legislativo
Municipal a efetuar a revisão Geral e Anual de que trata a Lei
Municipal nº 27/2006, de 18 de outubro de 2006, observando
os seguintes critérios;
I— Os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais ativos
do Poder Legislativo constantes na tabela de Vencimentos
ficam reajustados no percentual de 16,09% (dezesseis inteiros
e nove decimo por cento), com base no Índice Nacional de
Preços ao Consumidor (INPC), sendo 5,53% (cinco inteiros
cinquenta e três centésimos por cento) acumulado no período
de fevereiro de 2020 a janeiro de 2021 e 10,56% (dez inteiros
cinquenta e seis centésimos por cento) acumulado no período
de fevereiro de 2021 a janeiro de 2022.
H — Os subsídios dos Vereadores ficam reajustados no
percentual de 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos
por cento), com base no Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC) acumulado no período de janeiro de 2021
a dezembro de 2021.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos
23 de fevereiro de 2022.
ALTAIR MOLINA SERRANO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Elson de Araujo Costa
Código Identificador:9E7A9521
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 24/02/2022. Edição 2463
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/
https:/Ayww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/9E7A9521/03AGdBq24JkKB6-2NkWZBLN1LpfoLAMdcLBf12LVHUO-kBMHZTglxEWTJV6m-wpt... 1/1

open original →