| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2022 |
| Date | 2022-02-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão Geral e Anual dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e subsídios dos Agentes Políticos, do Poder Legislativo do Município de Fênix |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 04/2022 SÚMULA - Dispõe sobre a revisão Geral e Anual dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e subsídios dos Agentes Políticos, do Poder Legistivo do Município de Fênix. A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito Municipal, Senhor ALTAIR MOLINA SERRANO, sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autorizado ao Presidente do Poder Legislativo Municipal a efetuar a revisão Geral e Anual de que trata a Lei Municipal nº 27/2006, de 18 de outubro de 2006, observando os seguintes critérios; | — Os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais ativos do Poder Legislativo constantes na tabela de Vencimentos ficam reajustados no percentual de 16,09% (dezesseis inteiros e nove decimo por cento), com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), sendo 5,53% (cinco inteiros cinquenta e três centésimos por cento) acumulado no período de fevereiro de 2020 a janeiro de 2021 e 10,56% (dez inteiros cinquenta e seis centésimos por cento) acumulado no período de fevereiro de 2021 a janeiro de 2022. H — Os subsídios dos Vereadores ficam reajustados no percentual de 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos por cento), com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no período de janeiro de 2021 a dezembro de 2021. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 23 de fevereiro de 2022. Altair na Serrano Prefeito Municipal RUA JANGADA, 25 — Fone / Fax: (44) 3272-8000- C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30 E-mail: pmfenixOfenix.pr.gv.br. 24/02/2022 09:33 Município de Fênix ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE FÊNIX SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO SÚMULA - DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS, DO PODER LEGISTIVO DO MUNICÍPIO DE FÊNIX. LEI Nº 04/2022 SÚMULA - Dispõe sobre a revisão Geral e Anual dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e subsídios dos Agentes Políticos, do Poder Legislativo do Município de Fênix. A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito Municipal, Senhor ALTAIR MOLINA SERRANO, sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autorizado ao Presidente do Poder Legislativo Municipal a efetuar a revisão Geral e Anual de que trata a Lei Municipal nº 27/2006, de 18 de outubro de 2006, observando os seguintes critérios; I— Os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais ativos do Poder Legislativo constantes na tabela de Vencimentos ficam reajustados no percentual de 16,09% (dezesseis inteiros e nove decimo por cento), com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), sendo 5,53% (cinco inteiros cinquenta e três centésimos por cento) acumulado no período de fevereiro de 2020 a janeiro de 2021 e 10,56% (dez inteiros cinquenta e seis centésimos por cento) acumulado no período de fevereiro de 2021 a janeiro de 2022. H — Os subsídios dos Vereadores ficam reajustados no percentual de 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos por cento), com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no período de janeiro de 2021 a dezembro de 2021. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 23 de fevereiro de 2022. ALTAIR MOLINA SERRANO Prefeito Municipal Publicado por: Elson de Araujo Costa Código Identificador:9E7A9521 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/02/2022. Edição 2463 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/ https:/Ayww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/9E7A9521/03AGdBq24JkKB6-2NkWZBLN1LpfoLAMdcLBf12LVHUO-kBMHZTglxEWTJV6m-wpt... 1/1