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norma nº 6/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6 / 2009
Date 2009-02-25
EmentaDispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, “alteração ao artigo 1° daLei n° 01/97”, e da outras providencias.
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Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30 
E-MAIL: pmfenix@bit-on.com.br 
LEI Nº 06/2009 
SÚMULA: Dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura 
Municipal de Fênix, Estado do Paraná, “alteração ao artigo 1° da 
Lei n° 01/97”, e da outras providencias. 
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou, e o Prefeito 
Municipal, Senhor ALTAIR MOLINA SERRANO, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica incorporado ao artigo 1° da Lei n° 01/97, de 20 de janeiro de 
1997, órgão de Assessoramento Jurídico, com subordinação direta ao Chefe do Poder Executivo Municipal,
nos assuntos inerentes submetidos à sua apreciação: 
 
ASSESSORIA JURÍDICA 
I - assessorar o Chefe do Executivo Municipal na orientação sobre a 
elaboração dos projetos de leis, decretos, portarias, regulamentos, regimentos interno, atos administrativos 
e outros que lhe forem solicitados; 
II - emitir pareceres, nos assuntos que lhe forem submetidos pelo Chefe do 
Executivo Municipal, e aos processos licitatórios; 
III - executar tarefas afins do âmbito de sua competência. 
Art. 2° - Fica incorporado ao Parágrafo Único, do artigo 4°, da Lei n° 01/97, 
de 20 de janeiro de 1997, órgão de subordinação à Secretaria de Administração, nos assuntos inerentes ao 
Município, para a representatividade e assessoramento, inclusive, a todos os órgãos da Prefeitura, nos
assuntos inerentes e submetidos à sua apreciação: 
DEPARTAMENTO JURÍDICO 
I - representar em juízo o Município, em quaisquer ações em que seja 
parte; 
II - emitir parecer jurídico sobre assuntos e matérias submetidas ao seu 
exame; 
III - examinar e aprovar as minutas de contratos, convênios ou ajustes; 
IV - aprovar minutas de escrituras, bem como acompanhar a lavratura e o 
registro das mesmas; 
 
Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30 
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V – elaborar projetos de leis, decretos, portarias, regulamentos, regimentos 
interno, atos administrativos e outros que lhe forem solicitados; 
VI - minutar projetos de leis e decretos, acompanhando sua tramitação e 
publicação; 
VII - providenciar a legalização das doações efetuadas ou recebidas pelo 
Município; 
VIII - assessorar a administração municipal, quanto aos aspectos legais, 
nos assuntos pertinentes às áreas de atuação de cada unidade; 
IX - acompanhar a Legislação vigente e propor mudanças e correções na 
execução dos serviços e ações; 
X - orientar na celebração de convênios com órgãos governamentais e 
ONGs, para a realização de atividades capaz de produzir benefícios à comunidade; 
XI - desempenhar outras atividades afins. 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Art. 4° – Revogam-se as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, 25 de fevereiro de 2009. 
ALTAIR MOLINA SERRANO 
Prefeito Municipal 

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