| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2009 |
| Date | 2009-02-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, “alteração ao artigo 1° daLei n° 01/97”, e da outras providencias. |
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Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30 E-MAIL: pmfenix@bit-on.com.br LEI Nº 06/2009 SÚMULA: Dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, “alteração ao artigo 1° da Lei n° 01/97”, e da outras providencias. A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou, e o Prefeito Municipal, Senhor ALTAIR MOLINA SERRANO, sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica incorporado ao artigo 1° da Lei n° 01/97, de 20 de janeiro de 1997, órgão de Assessoramento Jurídico, com subordinação direta ao Chefe do Poder Executivo Municipal, nos assuntos inerentes submetidos à sua apreciação: ASSESSORIA JURÍDICA I - assessorar o Chefe do Executivo Municipal na orientação sobre a elaboração dos projetos de leis, decretos, portarias, regulamentos, regimentos interno, atos administrativos e outros que lhe forem solicitados; II - emitir pareceres, nos assuntos que lhe forem submetidos pelo Chefe do Executivo Municipal, e aos processos licitatórios; III - executar tarefas afins do âmbito de sua competência. Art. 2° - Fica incorporado ao Parágrafo Único, do artigo 4°, da Lei n° 01/97, de 20 de janeiro de 1997, órgão de subordinação à Secretaria de Administração, nos assuntos inerentes ao Município, para a representatividade e assessoramento, inclusive, a todos os órgãos da Prefeitura, nos assuntos inerentes e submetidos à sua apreciação: DEPARTAMENTO JURÍDICO I - representar em juízo o Município, em quaisquer ações em que seja parte; II - emitir parecer jurídico sobre assuntos e matérias submetidas ao seu exame; III - examinar e aprovar as minutas de contratos, convênios ou ajustes; IV - aprovar minutas de escrituras, bem como acompanhar a lavratura e o registro das mesmas; Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30 E-MAIL: pmfenix@bit-on.com.br V – elaborar projetos de leis, decretos, portarias, regulamentos, regimentos interno, atos administrativos e outros que lhe forem solicitados; VI - minutar projetos de leis e decretos, acompanhando sua tramitação e publicação; VII - providenciar a legalização das doações efetuadas ou recebidas pelo Município; VIII - assessorar a administração municipal, quanto aos aspectos legais, nos assuntos pertinentes às áreas de atuação de cada unidade; IX - acompanhar a Legislação vigente e propor mudanças e correções na execução dos serviços e ações; X - orientar na celebração de convênios com órgãos governamentais e ONGs, para a realização de atividades capaz de produzir benefícios à comunidade; XI - desempenhar outras atividades afins. Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4° – Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, 25 de fevereiro de 2009. ALTAIR MOLINA SERRANO Prefeito Municipal