| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2009 |
| Date | 2009-02-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A APMI, E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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RUA JANGADA, 25 – CX. POSTAL 24 – Fone / Fax: (44) 3272-1272 – C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 E-MAIL – pmfenix@bit-on.com.br LEI Nº 02/2009 SÚMULA: DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A APMI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do Paraná, aprovou e eu, ALTAIR MOLINA SERRANO, Prefeito do Município de Fênix, Estado do Paraná, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Fênix, autorizado a firmar Termo de Cooperação Financeira a título de subvenções sociais e/ou contribuições correntes, na forma de plano de aplicação, com a APMI – Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Fênix, compreendendo período de fevereiro a dezembro de 2009, estimado o valor de até R$ 40.000,00 (Quarenta Mil reais). Parágrafo Único: No encerramento da execução do Termo de Cooperação Financeira, havendo saldo financeiro este terá que ser devolvido ao Município em conta corrente a ser determinado pelo órgão repassador. Art. 2º - Para cobertura das despesas do Termo de Cooperação Financeira, será utilizado a dotação orçamentária prevista no Artigo 14 da Lei Orçamentária nº 36/2008 e seus anexos, art. 31 da Lei de Diretrizes Orçamentária nº 20/2008, e art. 2º da Lei do Plano Plurianual nº 33/2005. Art. 3º - Os recursos repassados através do Termo de Cooperação Financeira, autorizado nesta Lei, deverão, obrigatoriamente, ser movimentados em contacorrente específica e aberta em Banco Oficial, com obrigatoriedade de prestar contas ao Município, bimestralmente, sob pena de interrupção nos repasses. Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, aos 25 de fevereiro de 2009. ALTAIR MOLINA SERRANO Prefeito Municipal